JUSTIÇA
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JOVENS assaltavam vítimas na via pública com facas |
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18 novembro 2020 |
“Em crimes de roubo não se dá
150€ às vítimas…Mesmo que estas não tenham ficado sem nenhum bem”, disse a juíza
presidente do coletivo ao ler o acórdão no Juízo Central Criminal de Cascais.
“Não costumamos fixar estes
valores tão em baixo. Muito provavelmente o agregado familiar vai arcar com
esta responsabilidade, e por isso as indemnizações foram fixadas no valor
mínimo”, explicou a magistrada, após sublinhar a gravidade dos factos, e ainda que
“a violência empregue pelos arguidos foi para além daquela que é corrente”.
Aliás, esta compensação, a
depositar à ordem do processo, é atribuída ao abrigo da lei que determina que
as vítimas dos crimes violentos têm garantido o direito a serem indemnizadas.
R. Cardoso, 21 anos, detido
preventivamente, foi condenado a 8 anos e 6 meses de prisão, correspondentes a
4 anos e 6 meses, por roubo qualificado consumado, e 2 anos de prisão por cada
um dos dois roubos agravados tentados. O cúmulo jurídico baixou a pena para 5
anos e nove meses de prisão efetiva.
Prisão efetiva para reincidente
O tribunal teve em conta que tinha
antecedentes criminais, com a agravante de ter cometido novo crime no período
de suspensão da pena pelo mesmo crime.
Já cada um dos coarguidos, L.
João, 17, e N. Semedo, 16 anos, foram condenados a 2 anos de prisão, suspensa
por três anos mediante plano de reinserção, a elaborar pela DGRSP.
Estas penas também resultaram
de cúmulo jurídico. Inicialmente, cada um deles apanhou 3 anos e 6 meses de
prisão: 1 ano e 6 meses por roubo consumado, mais 1 ano por cada um dos dois
crimes tentados.
Os dois últimos estão ainda obrigados
a pagar 150€ de indemnização às três vítimas, no prazo de um ano a contar do
trânsito em julgado do acórdão.EM FUGA depois dos assaltos violentos
Na escolha e determinação da medida
da pena, os juízes tiveram presente a “enorme ilicitude dos factos”, e a
violência empregue, tendo os arguidos menores beneficiado do regime especial
aplicável em matéria penal aos jovens, por serem primários.
O “modus operandi” foi o mesmo
em todos os crimes: mediante recurso a arma branca e valendo-se da
superioridade numérica, “subtraíram, e tentaram subtrair, objectos aos
ofendidos”.
Uma das vítimas reagiu e conseguiu
mesmo fugir, sendo perseguida por um dos três assaltantes, que, no entanto, viu
frustrados os seus intentos.
Integração social e familiar?
Dois dos suspeitos foram
identificados por fotografia, nos ficheiros policiais, momentos depois de um
assalto, enquanto o terceiro assaltante foi apanhado junto da sua residência,
onde tinha escondido o telemóvel roubado.
Os três assumiram parcialmente
os factos, tendo algumas testemunhas de defesa abonado a personalidade dos
acusados e apelado à clemência dos juízes.
Um empresário da construção
civil, amigo do pai do jovem detido, mostrou disponibilidade para lhe arranjar
trabalho, se fosse colocado em liberdade.
Todavia, na leitura do
acórdão, a juíza disse que “este arguido, até hoje, não mostrou qualquer tipo
de interesse em pedir emprego para ter uma ocupação licita”. JUÍZA presidente do coletivo: "Há pessoas que se sacrificam uma vida inteira para ter meia dúzia de coisas e esta leviandade, e este querer fazer mal…, não tem qualquer tipo de justificação”
E referiu que na data dos
factos, os arguidos “não mostravam a integração familiar e social que hoje
parecem demonstrar. Pelo menos, há uma proximidade das famílias a estes factos,
na tentativa de recuperar estes jovens, para uma vida licita”.
“Na vida, as coisas custam a ganhar, e custam a
ter. Há pessoas que se sacrificam uma vida inteira para ter meia dúzia de
coisas e esta leviandade, e este querer fazer mal…, não tem qualquer tipo de
justificação”, concluiu.
Os jovens foram acompanhados durante o julgamento pelos pais, nos termos da lei aprovada o ano passado pelo Parlamento, aplicando uma diretiva europeia de 2016, para reforçar os direitos dos menores de 16 a 18 anos suspeitos ou arguidos em processo penal.
1 comentário:
Deviam era levar uma sova de chicote, semanalmente!
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