Videovigilância trama recluso e namorada a traficarem droga na cadeia do Linhó

JUSTIÇA

CASAL foi apanhado pelo sistema de videovigilância durante a visita


20 janeiro 2021
Um casal de namorados que tinha sido filmado em flagrante delito pelas câmaras de videovigilância, na sala de visitas da cadeia do Linhó, a traficar droga, foi agora condenado pelo Tribunal de Cascais que aplicou a ele 7 anos de prisão efetiva e a ela 5 anos com pena suspensa, com regime de prova.

Diogo M, 25 anos, e Brígida A, 34, estavam acusados de terem praticado, cada um deles, em autoria material e na forma consumada, um crime de “tráfico de estupefacientes e outras actividades ilícitas agravado”, punido com uma pena entre 5 a 15 anos de prisão.

Ambos são solteiros e têm a profissão de “ajudante de cozinha”, estando ela atualmente a viver no concelho de Sesimbra, enquanto ele está detido no Estabelecimento Prisional de Lisboa, onde cumpre pena à ordem de outro processo.

A arguida foi favorecida na escolha da medida da pena por ainda não ter antecedentes criminais registados.

Já ele tinha sido condenado à reclusão por múltiplos crimes, e cumpria prisão efetiva na cadeia do Linhó na altura dos factos que agora subiram à barra.

Com base na análise crítica da prova produzida em julgamento, o tribunal coletivo deu como provados todos os factos da acusação do Ministério Público.

Confirmou que os namorados introduziram, em julho de 2019, no Estabelecimento Prisional do Linhó, 20 bolotas de haxixe, com o peso de 200 gramas, que vieram a ser apreendidos pelos guardas prisionais.


1080 doses individuais

O exame pericial no Laboratório Científico da Polícia Judiciária apurou que as bolotas de “canábis resina” tinham um grau de pureza de 28,3% e eram passíveis de serem divididas em 1080 doses individuais.

BOLOTAS tinham um grau de pureza de 28,3% e eram passíveis de serem divididas em 1080 doses individuais (Foto arquivo)

Os namorados admitiram terem introduzido o produto na cadeia, mas disseram que não tinham conhecimento de que se tratava de droga, mas sim de meros “comprimidos”. 

Porém, a juíza presidente disse que esta versão não mereceu credibilidade ao tribunal por ser “completamente ilógica e contrária à normalidade da vida e às regras da experiência comum”, e atendendo ainda à elevada quantidade das substâncias ilícitas apreendidas.

Para além do modo como a droga estava acondicionada, “bem visível na reportagem fotográfica” anexa aos autos, atestando que se tratava de bolotas e não meras substâncias medicamentosas.

Por outro lado, o acórdão recorda que o arguido foi consumidor de estupefacientes, designadamente haxixe, e por isso “não podia ignorar o teor das substâncias que encomendou e possuía quando lhe foram apreendidas”.

O arguido alegou que o produto teria sido alegadamente encomendado por outro recluso, que o estaria a ameaçar com essa finalidade, mas recusou fornecer a identidade daquele apesar da gravidade dos factos que lhe eram imputados.


“Tinham intuitos lucrativos”

A arguida também contou ao tribunal que tinha agido mediante alegadas ameaças à sua integridade física por parte de indivíduos não identificados dentro da cadeia.

Porém, a juíza presidente sublinhou que a versão da arguida não mereceu nenhuma credibilidade, tanto mais que, na data dos factos, era namorada e sabia que não podia entregar qualquer produto ao recluso sem que o conteúdo fosse identificado. 

 NAMORADA aproveitou o olhar desatento dos guardas prisionais para entregar a droga

“Durante a visita, aproveitando o olhar desatento dos guardas prisionais que estavam no parlatório, entregou disfarçadamente as embalagens apreendidas ao arguido, conforme é visível nas imagens do CCTV na sala de visitas”, diz o acórdão.

O tribunal apontou ainda o elevado grau da ilicitude dos factos em relação a ambos os arguidos, tendo em conta nomeadamente a quantidade da droga que introduziram no interior da cadeia “com intuitos lucrativos”.

O acórdão destaca que foi importante para a descoberta da verdade o depoimento de um guarda prisional que revelou que o arguido, além de ser consumidor, também era conhecido no meio prisional como “fornecedor de estupefacientes”.

As bolotas de haxixe encontravam-se individualmente embrulhadas numa película aderente transparente, estando ainda envolvidas por dois invólucros de latex formando dois volumes compridos.

A investigação realizada pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Cascais apurou que a arguida logrou entrar com a droga na cadeia, e quando se encontrava na sala destinada às visitas entregou ao namorado os dois volumes contendo aquele produto.

Depois, o arguido colocou os volumes dissimuladamente no interior das calças, prendendo-os com elásticos às pernas.

No final da visita, na sequência de uma revista realizada ao arguido, este mantinha na sua posse, “junto à zona genital”, as 20 bolotas de haxixe.

O Ministério Público concluiu que o produto estupefaciente destinava-se a ser cedido a outros reclusos naquele estabelecimento prisional.



 

 


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