JUSTIÇA
Um guarda
prisional infetado com Covid19 estava na rua, desrespeitando o confinamento obrigatório,
quando atendeu uma videochamada do Tribunal de Cascais, no decurso da sua
inquirição como testemunha durante uma audiência de julgamento, em que estava
arrolado para prestar depoimento através de meios de comunicação à distância.
26 janeiro 2021
A violação
do confinamento, que constitui crime de desobediência, foi presenciada pelas
pessoas presentes na sala de audiências, incluindo juízes e magistrado do MP
que compõem o tribunal coletivo, além dos advogados de defesa dos três arguidos,
quando a videochamada foi atendida e a testemunha da acusação surgiu com a sua imagem
ampliada num monitor plasma de grandes dimensões.
A
funcionária judicial que assegurava o apoio logístico ao tribunal e tinha efetuado
o telefonema, foi a primeira a manifestar estranheza e espanto pela conduta do
guarda, 58 anos, e reagiu verbalmente a este acontecimento inesperado. 
GUARDA tinha comunicado ao tribunal estar em confinamento
“Disse que
estava infetado com Covid, mas está na rua a falar ao telemóvel”, comunicou aos
juízes a escrivã auxiliar, acrescentando que foi o próprio guarda quem informou,
anteriormente, o tribunal que tinha sido testado positivo em 5 de janeiro
último.
“Se tem
Covid tem que estar em casa”, disse um juiz adjunto, dando a entender que não
estavam a ser cumpridas as regras sanitárias definidas pela Direcção-Geral de
Saúde, que impõem a obrigação legal de permanecer em casa durante o
confinamento.
Com efeito, uma
fonte judicial recordou que "ficam em confinamento obrigatório, em
estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido
pelas autoridades de saúde todos os doentes com covid-19, os infetados com
SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros
profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa”.
Juíza: “faltam condições para trabalhar”
Entretanto,
o guarda prisional foi aconselhado a deslocar-se para a sua residência, de
forma a assegurar que a videochamada fosse realizada nas melhores condições e
sem interferências no som.
Mais tarde,
quando a ligação foi retomada não se conseguia ouvir esta testemunha, quando estaria
em casa. O ruído e interferências eletromagnéticas no som continuavam após
nova tentativa de ligação, pelo que a juíza presidente decidiu adiar a audição do
guarda para a segunda audiência, possivelmente para ser ouvido presencialmente,
numa altura em que deverá ter tido alta médica. 
JUIZA presidente: "Estamos a julgar pessoas por um crime grave. Isto não são condições para se trabalhar… Nem sequer temos a videoconferência a funcionar”
“Estamos a
julgar pessoas por um crime grave. Isto não são condições para se trabalhar… Nem
sequer temos a videoconferência a funcionar”, desabafou a juíza presidente,
queixando-se da forma como os tribunais estão a funcionar em plena pandemia.
“De facto, com
estas condições devíamos era marcar apenas um julgamento por dia”, observou.
No banco dos
arguidos estavam dois homens, 32 anos, pintor da construção civil, e 21 anos,
trabalhador de eventos, e uma mulher, 22 anos, empregada de mesa, acusados de
tráfico de droga agravado no Estabelecimento Prisional de Caxias.
Arguido assume culpa de tudo
Os factos
remontam a 9 de março de 2019 e ocorreram no palratório da cadeia, na sequência
da visita que a arguida, namorada, efetuava ao mais velho, juntamente com a
mãe deste último.
Ela remeteu-se
ao silêncio, mas os coarguidos, que na altura eram companheiros de cela, decidiram
contestar a acusação.
O mais velho,
natural de Angola, assegurou que “não houve nenhuma combinação, entre eles,
para entregar a droga na cadeia”, naquele dia, conforme sustenta o Ministério
Público. 
ESTABELECIMENTO prisional de Caxias
O arguido
mais novo deu o dito por não dito, após ter declarado há dois anos que o
estupefaciente apreendido lhe teria sido dado pelo outro quando estavam na sala
de visitas.
“Ele não tem
nada a ver com isso. Eu apanhei a droga quando ia a caminho da sala de visitas,
onde estava a minha mãe. O produto estava enrolado num saco de plástico, que
encontrei nas escadas, entre o 1º e o rés-do-chão”, declarou ao magistrado do MP.
“É, assim,
costume encontrar-se droga caída pelos cantos, e nas escadas, dos
estabelecimentos prisionais? Já sabia que havia revista no final da visita!”,
perguntou-lhe, então, um juiz-adjunto, algo incrédulo com a nova versão dos
factos, que também levou o procurador a dizer que “continuava sem perceber”, o
que estava a ser dito.
Denunciado por estar “muito nervoso”
Com efeito,
a investigação do MP concluiu que teria sido a arguida quem entregara a droga a
este último arguido, o qual, por sua vez, “escondeu-a na zona genital”, no
interior da roupa.
A primeira
testemunha da acusação, 48 anos, mãe do primeiro arguido e que na altura dos
factos estava na sala de visitas, recusou prestar declarações. Isto depois de a
juíza ter dito à mulher que lhe assistia esse direito face aos laços
familiares.
Um guarda que,
naquela data, estava a visionar os monitores das câmaras de vigilância do CCTV,
recordou que, naquela ocasião, apercebeu-se que um recluso estava “muito
nervoso”, além de que “lhe teria sido passado qualquer coisa por uma visita”. 
MAIS de 100 reclusos e guardas prisionais em Caxias estão infetados
Alertados os
colegas, foi efetuada uma revista ao suspeito, e este, “acabaria por entregar
o produto estupefaciente que escondera na zona genital, junto às cuecas”,
adiantou outro guarda que realizou aquele procedimento cautelar de segurança.
Neste
momento, mais de 100 reclusos e guardas prisionais de Caxias estão infetados
com o coronavírus, estando os primeiros internados num espaço celular “devidamente
separados e isolados” da restante população prisional, informou a DGRSP.
Os casos
positivos à Covid19 foram apurados na sequência da realização de 400 testes
rápidos, após terem sido detetados 11 funcionários infetados.
A maioria
dos 84 reclusos infetados encontra-se “assintomático”, tendo sido suspensas as
visitas e as atividades comuns, enquanto se tornou obrigatório o uso de
máscara, em todos os locais e momentos, no interior do estabelecimento
prisional.


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