Tribunal de Cascais com duas magistradas infetadas com Covid19

COVID19

TRIBUNAL de Cascais com duas magistradas infetadas

28 janeiro 2021
Duas magistradas do Tribunal Judicial de Cascais terão contraído, em contexto familiar, a Covid19, mas a Autoridade de Saúde terá entendido não sujeitar a testes os funcionários judiciais.

A informação é avançada pela Ordem dos Advogados (OA), segundo a qual a decisão do Delegado de Saúde ter-se-á ficado a dever ao facto de as Magistradas terem cumpridos as regras de segurança sanitárias, "sempre com equipamento de protecção”.

No entanto, em comunicado a Ordem dos Advogados “entende que deve avisar os advogados para a situação de risco existente neste Tribunal, relativamente a diligências que tenham lá agendadas para os próximos dias”.

“A Ordem dos Advogados tem insistido pela rápida aprovação da lei de suspensão dos prazos e diligências nos processos não urgentes, a qual ainda não ocorreu, apesar de o Primeiro-Ministro ter anunciado que entraria em vigor na sexta-feira da semana passada”, relembra a Ordem dos Advogados (OA).

Ainda de acordo com a Ordem, “tal levou a que muitos Magistrados continuem a efectuar diligências presenciais em processos não urgentes, alegando que a lei não lhes permite o seu adiamento, apesar da clara situação de risco em que estão a ser colocados todos os intervenientes processuais nesta altura tão crítica da pandemia”. 

ORDEM dos Advogados deixa alerta aos causídicos

“Até à entrada do vigor do diploma, a OA reitera por isso a recomendação a todos os advogados para que evitem a realização de diligências presenciais, requerendo nos processos o seu adiamento”, adianta em comunicado divulgado esta quinta-feira, à tarde.

A Ordem dos Advogados lembra ainda que “os advogados devem procurar evitar nesta altura reuniões presenciais nos escritórios, devido aos riscos que as mesmas envolvem, privilegiando os meios de comunicação à distância para o contacto com os clientes”.

Entretanto, a OA disponibilizou - na área reservada do seu portal - uma aplicação que permite realizar vídeoconferências com condições de segurança em termos de proteção do sigilo profissional, evitando a insegurança das comunicações que caracteriza as plataformas mais comuns.



 

 


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