COVID19
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28 janeiro 2021 |
A informação é avançada pela Ordem dos Advogados (OA), segundo a qual a decisão do Delegado de Saúde ter-se-á ficado a dever ao facto de as Magistradas terem cumpridos as regras de segurança sanitárias, "sempre com equipamento de protecção”.
No entanto, em comunicado a Ordem dos Advogados “entende que deve avisar os advogados para a situação de risco existente neste Tribunal, relativamente a diligências que tenham lá agendadas para os próximos dias”.
“A Ordem dos Advogados tem insistido pela rápida aprovação da lei de suspensão dos prazos e diligências nos processos não urgentes, a qual ainda não ocorreu, apesar de o Primeiro-Ministro ter anunciado que entraria em vigor na sexta-feira da semana passada”, relembra a Ordem dos Advogados (OA).
Ainda de acordo com a Ordem, “tal levou a que muitos Magistrados continuem a efectuar diligências presenciais em processos não urgentes, alegando que a lei não lhes permite o seu adiamento, apesar da clara situação de risco em que estão a ser colocados todos os intervenientes processuais nesta altura tão crítica da pandemia”.
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ORDEM dos Advogados deixa alerta aos causídicos |
“Até à entrada do vigor do diploma, a OA reitera por isso a recomendação a todos os advogados para que evitem a realização de diligências presenciais, requerendo nos processos o seu adiamento”, adianta em comunicado divulgado esta quinta-feira, à tarde.
A Ordem dos Advogados lembra ainda que “os advogados devem procurar evitar nesta altura reuniões presenciais nos escritórios, devido aos riscos que as mesmas envolvem, privilegiando os meios de comunicação à distância para o contacto com os clientes”.
Entretanto, a OA disponibilizou - na área reservada do seu portal - uma aplicação que permite realizar vídeoconferências com condições de segurança em termos de proteção do sigilo profissional, evitando a insegurança das comunicações que caracteriza as plataformas mais comuns.
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