Falsos alugueres de casas pela Internet renderam 40 mil euros a burlona detida pela PSP para cumprir 6 anos de prisão

Segurança



                                            27/06/2018
Uma mulher, de 29 anos, condenada a 6 anos de prisão efetiva por burlas de 40 mil euros com o aluguer de apartamentos para férias pela Internet, foi detida pela PSP, em Cascais, e recolheu, para cumprimento da pena, ao Estabelecimento Prisional de Tires.

Segundo Cascais24 apurou, a jovem mulher, então com 20 anos, publicava na Internet anúncios a oferecer arrendamentos de casas na época estival.

Os anúncios na internet apresentavam casas para férias, a preços atrativos. 

Depois de os clientes pagarem o sinal, condição exigida para reservar a casa, deixava de atender os telefones, que nada tinham a ver com as casas ou com os verdadeiros donos.

As burlas, que terão rendido cerca de 40 mil euros, foram praticadas em 2009.

Acusada de 13 crimes de burla qualificada, a mulher foi julgada e condenada a seis anos de prisão efetiva.

Esta segunda-feira, ao final do dia, acabou por ser detida por agentes da PSP da Divisão Policial de Cascais em cumprimento de um mandado de detenção para cumprir 6 anos de prisão efetiva a que fora condenada.

Recolheu, entretanto, ao Estabelecimento Prisional de Tires.


PSP alerta os cidadãos


Entretanto, com o aproximar dos meses privilegiados para arrendamentos de habitação temporária para gozo de férias, a PSP alerta para um conjunto de conselhos de prevenção que os cidadãos devem tomar em conta, por forma a evitarem cair em burlas com a oferta de casas pela Internet.

A. Conselhos Relacionados com o anúncio:

1. Procure sites, jornais ou empresas de classificados que garantam a confirmação da veracidade dos anúncios nelas publicados, nomeadamente as que sejam mais exigentes no que concerne à confirmação dos dados do anunciante;
2. Desconfie dos anúncios em que os preços são claramente abaixo do valor de mercado, ainda que tal preço tenha por base, alegadamente, um motivo válido (saída repentina do país, mudança de habitação, nascimento de filhos, etc.). Para tal basta comparar com anúncios de imóveis com características semelhantes e situados na mesma área.

3. Anúncios que existam de um ano para o outro têm maior probabilidade de ser verdadeiros pois, após as primeiras denúncias, a maioria dos servidores retira os anúncios e os anunciantes;

4. Preferencialmente arrende imóveis que tenham sido previamente utilizados por alguém que conheça pessoalmente.

5. Solicite referências a responsáveis do condomínio, porteiros, comerciantes locais ou moradores do edifício (contactos facilmente localizáveis através da internet, listas telefónicas, 118, etc.);

6. Desconfie de anunciantes que indiquem apenas contactos de telemóvel ou email. Solicite sempre um contacto da rede fixa.

7. Pesquise os dados do imóvel na internet (morada, designação do condomínio, dados e contactos do anunciante, etc.), pois poderá haver referências a burlas anteriores, especialmente em Fóruns ou Blogues temáticos;

8. Solicite dados adicionais sobre a habitação, tais como fotos de interiores;

9. Caso o anúncio mencione uma pessoa colectiva do ramo imobiliário, deverá verificar se a empresa se encontra devidamente licenciada pelo Instituto da Construção e do mobiliário (site: www.inci.pt, item: Mediação – Consulta);

10. Contacte com associações locais de turismo e similares para tentar confirmar a legalidade do arrendamento (ex: Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve, Delegações

Regionais da Associação das Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal, etc.);

11. Solicite a uma pessoa da sua confiança que tente arrendar o mesmo imóvel para um período parcial ou totalmente coincidente, a fim de verificar se o suposto proprietário faz um duplo negócio;


B. Conselhos Relacionados com o Pagamento:

12. Mesmo que os contactos iniciais de um negócio possam ser estabelecidos online, o fecho do negócio, a assinatura de documentos ou o recebimento de quantias deve, sempre que possível, ser feito presencialmente;

13. Confirme se o nome dado pelo anunciante telefonicamente corresponde ao titular da conta para a qual se iria fazer a transferência (aparece no terminal ATM antes de se confirmar a transferência);

14. Desconfie de anunciantes que exigem pagamentos rápidos e através da utilização de serviços de transferências financeiras (Western Union e similares), transferências bancárias ou envio de dinheiro/cheque por correio.

15. O pagamento por cartão de crédito é mais seguro pois as entidades bancárias têm mecanismos de controlar com elevada fiabilidade todas as entidades que podem aceitar pagamentos deste tipo; No caso de ter sido vítima de Burla é importante que guarde preventivamente todos os registos de contactos efectuados (chamadas, SMS, mails) e que comunique a situação de imediato à força policial da sua área de residência ou do suposto imóvel a arrendar, caso só se aperceba da situação tardiamente.

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