Segurança
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| 27/06/2018 |
Segundo Cascais24 apurou, a jovem mulher, então com 20 anos, publicava na Internet anúncios a oferecer arrendamentos de casas na época estival.
Os anúncios na internet apresentavam casas para férias, a preços atrativos.
Depois de os clientes pagarem o sinal, condição exigida para reservar a casa, deixava de atender os telefones, que nada tinham a ver com as casas ou com os verdadeiros donos.
As burlas, que terão rendido cerca de 40 mil euros, foram praticadas em 2009.
Acusada de 13 crimes de burla qualificada, a mulher foi julgada e condenada a seis anos de prisão efetiva.
Esta segunda-feira, ao final do dia, acabou por ser detida por agentes da PSP da Divisão Policial de Cascais em cumprimento de um mandado de detenção para cumprir 6 anos de prisão efetiva a que fora condenada.
Recolheu, entretanto, ao Estabelecimento Prisional de Tires.
PSP alerta os cidadãos
Entretanto, com o aproximar dos meses privilegiados para
arrendamentos de habitação temporária para gozo de férias, a PSP alerta para um
conjunto de conselhos de prevenção que os cidadãos devem tomar em conta, por
forma a evitarem cair em burlas com a oferta de casas pela Internet.
A. Conselhos Relacionados com o anúncio:
1. Procure
sites, jornais ou empresas de classificados que garantam a confirmação da
veracidade dos anúncios nelas publicados, nomeadamente as que sejam mais
exigentes no que concerne à confirmação
dos dados do anunciante;
2. Desconfie
dos anúncios em que os preços são claramente abaixo do valor de mercado, ainda
que tal preço tenha por base, alegadamente, um motivo válido (saída repentina
do país, mudança de habitação, nascimento de filhos, etc.). Para tal basta
comparar com anúncios de imóveis com características semelhantes e situados na
mesma área.
3. Anúncios
que existam de um ano para o outro têm maior probabilidade de ser verdadeiros
pois, após as primeiras denúncias, a maioria dos servidores retira os anúncios
e os anunciantes;
4. Preferencialmente
arrende imóveis que tenham sido previamente utilizados por alguém que conheça
pessoalmente.
5. Solicite
referências a responsáveis do condomínio, porteiros, comerciantes locais ou
moradores do edifício (contactos facilmente localizáveis através da internet,
listas telefónicas, 118, etc.);
6. Desconfie
de anunciantes que indiquem apenas contactos de telemóvel ou e‐mail. Solicite sempre um contacto da rede
fixa.
7. Pesquise
os dados do imóvel na internet (morada, designação do condomínio, dados e
contactos do anunciante, etc.), pois poderá haver referências a burlas
anteriores, especialmente em Fóruns ou
Blogues temáticos;
8. Solicite
dados adicionais sobre a habitação, tais como fotos de interiores;
9. Caso o
anúncio mencione uma pessoa colectiva do ramo imobiliário, deverá verificar se
a empresa se encontra devidamente licenciada pelo Instituto da Construção e do
mobiliário (site: www.inci.pt, item: Mediação – Consulta);
10. Contacte
com associações locais de turismo e similares para tentar confirmar a
legalidade do arrendamento (ex: Associação dos Hotéis e Empreendimentos
Turísticos do Algarve, Delegações
Regionais
da Associação das Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal, etc.);
11. Solicite
a uma pessoa da sua confiança que tente arrendar o mesmo imóvel para um período
parcial ou totalmente coincidente, a fim de verificar se o suposto proprietário
faz um duplo negócio;
B. Conselhos Relacionados com o Pagamento:
12. Mesmo que
os contactos iniciais de um negócio possam ser estabelecidos online, o fecho do
negócio, a assinatura de documentos ou o recebimento de quantias deve, sempre
que possível, ser feito presencialmente;
13. Confirme
se o nome dado pelo anunciante telefonicamente corresponde ao titular da conta para
a qual se iria fazer a transferência (aparece no terminal ATM antes de se
confirmar a transferência);
14. Desconfie
de anunciantes que exigem pagamentos rápidos e através da utilização de
serviços de transferências financeiras (Western Union e similares),
transferências bancárias ou envio de dinheiro/cheque
por correio.
15. O
pagamento por cartão de crédito é mais seguro pois as entidades bancárias têm
mecanismos de controlar com elevada fiabilidade todas as entidades que podem
aceitar pagamentos deste tipo; No caso de ter sido vítima de Burla é importante
que guarde preventivamente todos os registos de contactos efectuados (chamadas,
SMS, mails) e que comunique a situação de imediato à força policial da sua área
de residência ou do suposto imóvel a arrendar, caso só se aperceba da situação tardiamente.
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