JUSTIÇA
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| 08 fevereiro 2021 |
Nelson G, 46
anos, apanhou 4 anos de prisão efetiva por um crime de violência doméstica de
que foi vítima a mulher com quem viveu maritalmente, entre 2017 e abril de 2020,
mais 3 anos de prisão efetiva por outro crime idêntico contra a enteada menor.
O cúmulo
jurídico efetuado pelo Juízo Central Criminal ditou a pena única de 5 anos e 4
meses de prisão efetiva. Está ainda obrigado a pagar 10 mil euros de
indemnização à ex-companheira, mais 5 mil euros à filha dela.
Foi ainda
condenado em penas acessórias: proibição de contatar as vítimas durante cinco
anos; não se pode aproximar da casa da ex, ou da escola da filha e deve
frequentar programa para prevenção da violência doméstica.
Este tipo de
crime só é punido com prisão, entre 2 a 5 anos. Na medida da pena aplicada, o Tribunal
de Cascais atendeu ao “grau muito elevado da ilicitude dos factos”.
E considerou
como agravante que foram cometidos no período de suspensão da execução de uma
pena de 3 anos de prisão, a que fora condenado, em 2017, por crime de igual
natureza, contra outra mulher, e que poderá vir a cumprir por força da
condenação de 2021.
A juíza presidente
revelou que já tinha outros antecedentes criminais, mas não adiantou
pormenores.
Disse que assumia tudo, mas depois negou
O tribunal
teve ainda em conta a postura do arguido “pautada pela ausência de qualquer sentimento
de autocensura, no seu comportamento, ou arrependimento, apesar do que afirmou”.
Com efeito, o
homem disse aos juízes, logo no início do julgamento: “Assumo tudo, e estou
muito arrependido. O álcool estragou a minha vida”… Mas acabou por negar a
maior parte dos factos.
Pedreiro de
profissão, natural de Évora, encontra-se em prisão domiciliária com pulseira
electrónica na nova morada, em Talaíde, Porto Salvo, tendo estado preso preventivamente
após ser detido pela PSP.
O tribunal
deu como provado que ao longo de quatro anos maltratou repetidamente a
companheira e a filha dela, ainda criança. 
TRIBUNAL deu como provado que maltratou repetidamente a companheira e a filha dela, ainda criança (Arquivo)
A mulher contou
que era agredida com chapadas na cara e empurrões, ao mesmo tempo que era insultava
com palavrões do calão mais grosseiro, sobretudo quando estavam no quarto do
casal.
Uma das
agressões mais violentas ocorreu quando ela regressou a casa após ter
apresentado queixa à polícia. Em outra ocasião, disse que chegou a ser agredida
na cabeça, com uma barra de ferro.
Na sequência
de discussões, mãe e filha chegaram a ser expulsas de casa, tanto de noite como
durante o dia, sendo obrigadas a permanecer ao relento, muitas vezes com
temperaturas adversas.
O homem
chegou a proibir a mulher e a enteada de ingerirem quaisquer alimentos que
estavam na cozinha, tendo trancado a comida num armário, o que levou as vítimas
a recorrer à ajuda alimentar de vizinhos durante três dias seguidos.
Atirou a culpa para o álcool
Na leitura
do acórdão, a juíza presidente fez uma análise crítica da prova, referindo que
a ofendida descreveu os factos de que foi vítima de forma “sentida, credível e
circunstanciada”, enquanto o arguido apresentou um discurso desculpabilizante,
e “demasiado distante, negando quase tudo”.
“Nunca
assumiu as agressões repetidas, antes procurou fazer crer na sua própria
vitimização, invocando a ingestão de bebidas alcoólicas para tentar justificar
a sua conduta”, reiterada.
E, “tentou
ainda fazer crer que a ofendida apenas queria que ele saísse de casa para ela ficar
com os seus pertences, bens móveis que lhe haviam sido oferecidos pela sua
madrasta, ou adquiridos por si”.
De facto, sobre
os factos ocorridos no seio conjugal existem duas versões distintas, da
ofendida e do arguido, mas a versão deste último não convenceu o tribunal da
sua veracidade. 
VÍTIMA disse que sofreu mais agressões físicas dos que as que as que constavam da acusação (Arquivo)
A mulher
disse ao tribunal que sofreu lesões ao ser agredida fisicamente mais vezes do
que aquelas que constam na acusação do Ministério Público, mas optou por não
receber tratamento hospitalar.
“Não
obstante tais agressões físicas não terem sido presenciadas por qualquer
testemunha, não significa que as mesmas não tenham ocorrido”, concluiu a juíza presidente.
“Sensação de impunidade pelo espaço fechado”
A este
propósito, recordou que os maus-tratos conjugais ocorrem, quase sempre, no
domicílio comum, sem testemunhas, “a coberto de uma sensação de impunidade pelo
espaço fechado, e por isso preservado da observação alheia”.
Por outro
lado, “não é por não haver registos clínicos que comprovem as agressões
físicas, de que a ofendida diz ter sido vítima, que o tribunal não pode
concluir que as mesmas não existiram”.
“O tribunal
apenas pode retirar dessa circunstância que as lesões não atingiram uma
gravidade que justificasse tratamento hospitalar. Mas isto não significa que
tais lesões não lhe foram causadas”. 
COLETIVO deu tudo como provado (arquivo)
E, no depoimento
da ofendida, sustentado pelo relato de duas testemunhas, “não se notou qualquer
pretensão de retaliação em relação ao arguido, pelos factos de que foi vítima”.
Aliás, a ex-mulher
não confirmou todos os factos descritos na acusação, tendo a presidente do
coletivo de juízes considerado que isso é “uma circunstância perfeitamente
coerente com a vivência dolorosa”.
Os crimes
ocorreram no contexto do consumo excessivo de bebidas alcoólicas por parte do
arguido, o que perdurou durante a relação conjugal, e que é reconhecido como
“frustrador do relacionamento social”, segundo disse a juíza, que também apontou
a postura assumida pela ofendida, “de excessiva tolerância desta realidade, que
não desejava”.
Aumentam crimes no confinamento
O tribunal
refere que o homem “escudou-se no consumo excessivo de álcool para tentar
justificar uma relação disfuncional, em que os comportamentos agressivos se
foram intensificando”.
Na leitura
do acórdão, a presidente do tribunal coletivo disse que os crimes de violência
doméstica, “colocam em causa não somente a harmonia e o respeito familiar, mas
também a privacidade e a liberdade”, e defendeu que há uma necessidade
imperiosa de proteger as vítimas e defender a sociedade deste tipo de ilícitos. 
CONFINAMENTO faz aumentar casos de violência doméstica (arquivo)
Ao contrário
do que era expectável, face ao período de confinamento, os tribunais registaram
mais 8% de denúncias por violência doméstica, até 1 de setembro de 2020, com
24.709, face ao período homólogo de 2019, com 22.868, segundo os últimos dados divulgados
pela Procuradoria-Geral da República.
Recorda-se
que a violência doméstica assume a natureza de crime público, o que significa
que o procedimento criminal não está dependente de queixa por parte da vítima.





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