JUSTIÇA
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| AUTOR de incêndio em Adroana foi agora julgado e condenado |
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| 01 fevereiro 2021 |
Os juízes do
Juízo Central Criminal suspenderam durante quatro anos a execução da pena
aplicada a Gilberto D, 48 anos, na condição deste último se sujeitar a regime
de prova, visando a responsabilidade social, a elaborar pela Direção Geral de
Reinserção e Serviços Prisionais.
O arguido,
ajudante de cozinha, tinha antecedentes criminais. Foi detido pela Polícia
Judiciária (PJ) e ficou em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de
Lisboa, até ao final do julgamento, tendo assistido à leitura do acórdão por
videoconferência.
Estava acusado
de um crime de incêndio florestal, punido pelo artigo 274º do Código Penal, mas
acabou condenado pelo artigo 272º, que se aplica a quem provoca um “incêndio de
relevo”, moldura penal (1 a 8 anos de prisão) que tem mais em atenção o perigo
causado do que o dano.
Todos os
factos da acusação foram provados, exceto que tivesse aplicado a chama diretamente
sobre a vegetação, ou tivesse agido com intenção de colocar em risco as
habitações circundantes, e a vida das pessoas.
Todavia, a juíza
presidente disse que “dúvidas não restam que causou propositadamente o
incêndio”, e que este só não atingiu proporções mais graves em virtude da
rápida intervenção dos bombeiros.
Acrescentou
que o homem “actuou com o propósito concretizado de pegar fogo aos tapetes, numa
zona de mato, e acabou por atear um incêndio em terreno ocupado por vegetação
seca e pasto”.
63 bombeiros e meio aéreo
Pela forma
como agiu, “tinha a intenção de causar o incêndio, pois sabia da proximidade de
vegetação carburante e habitações, e que com o calor e o vento forte que se
faziam sentir poderia ocorrer, como sucedeu, o alastramento das chamas”, à zona
circundante, ”colocando em risco bens patrimoniais de valor elevado, e potenciando
a destruição dos mesmos”.
Ainda assim,
o arguido “agiu sem respeito pelo dever de cuidado a que estava obrigado, e estava
em condições de atender… e sabendo ainda que a sua conduta é proibida”.
O incêndio ocorreu
em 28 de junho de 2020, pelas 14 horas, nas proximidades da Rua Piaget, e consumiu
uma área com um hectare e meio, equivalente a 15 mil metros quadrados, de
pasto, mato e arbustos.
No combate ao sinistro participaram 58 operacionais e 17 veículos de primeira intervenção dos Bombeiros Voluntários de Alcabideche, e de mais quatro corporações, nomeadamente S. Pedro de Sintra, Estoril e Cascais, bem como um helicóptero da Unidade de Proteção e Socorro da GNR, com mais cinco soldados da paz.
O tribunal
concluiu que o fogo foi ateado com recurso a um isqueiro, e que enquanto as
chamas consumiam a vegetação o arguido dirigiu-se a um café, nas proximidades.
À chegada
dos bombeiros, regressou ao local ficando a ver o fogo a ser extinto durante
cerca de três horas, incluindo o tempo gasto com o rescaldo e a vigilância para
evitar um reacendimento.
“Actuou com
o propósito de atear o incêndio e sabia que o fogo se poderia propagar aos
imóveis circundantes, onde se encontravam pessoas a viver pondo em perigo as
suas vidas”.
O acórdão
refere que se o fogo não tivesse sido extinto pelos bombeiros, e consolidado,
poderia ter-se propagado à restante zona de mato envolvente, composta ainda por
árvores e pasto, bem como vários imóveis ali existentes.
“Foi um azar na minha vida”
No início do
julgamento, o arguido tentou desculpabilizar-se, afirmando que “o vento é que
arrastou o fogo para o mato”, quando decidiu queimar os tapetes do seu
apartamento “em cima do passeio”, do outro lado da estrada, após ter estado a
fazer a limpeza da sua casa.
“Não sei como explicar… Foi um azar que tive na
minha vida naquele dia”, concluiu, assumindo que recorreu a um isqueiro para
atear o fogo, e que naquela altura soprava “vento muito forte”.
“Os tapetes tinham muitos bichos e, com esta pandemia, decidi queimá-los…”, disse à juíza presidente, questionado sobre o motivo da sua conduta, acrescentando que ainda teria “tentado apagar o fogo, com o casaco e camisola”, que envergava.
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| MILITAR da GNR contou que o fogo pôs em risco casas do bairro social |
Um militar
da GNR contou ao tribunal que as chamas consumiram vegetação seca e densa,
bastante alta, adiantando que se o vento soprasse em sentido contrário era
grande o risco de alastrar às casas do bairro social, rodeadas por arbustos.
Na perícia
ao local do crime, a PJ tirou fotos onde são visíveis restos de tapetes, em
mato, onde terá começado o fogo que alastrou para a encosta vizinha ao
descampado na zona da ignição.
“Mato combustível” propagou as chamas
O primeiro
comandante das operações de socorro inicialmente no combate ao incêndio, Margarida
Almeida, 42 anos, dos BV Alcabideche, disse que a grande quantidade de meios
envolvidos na luta contra as chamas, incluindo um meio aéreo, se ficou a dever
à “complexidade do fogo”, sublinhando que a propagação foi mais rápida por se
tratar de um terreno plano, que era “mato combustível”.
Outro
bombeiro disse ao tribunal que já conhecia o arguido por este ter sido
condenado numa pena de trabalho comunitário, no quartel dos Bombeiros de
Alcabideche, “mas só cumpriu uma parte devido a alegados problemas de saúde”.
Contou ainda que o helicóptero fez descargas de águas que contribuíram para controlar o fogo rapidamente, o qual ainda circundou uma vivenda e aproximou-se de outras casas.
Uma moradora
no bairro contou ao tribunal que “estava do outro lado da rua e viu um negro abaixar-se
sobre o mato, e, de repente, tudo começou a arder. Depois, ele levantou-se e
foi em direcção a uma mercearia como se nada estivesse a acontecer”.
Esta
testemunha adiantou que o suspeito tinha uma “luva branca” numa mão e, depois
de se ter afastado, ficou a olhar para o fogo enquanto os bombeiros se
afadigavam no seu trabalho.
Na leitura
do acórdão, a juíza sublinhou que o Verão, no que respeita aos incêndios em
Portugal, tem sido particularmente castigador da destruição voraz dos bens
patrimoniais, ceifando também vidas humanas.
“Por essa
razão, neste período, qualquer cidadão comum se deve abster de actuações que
coloquem em perigo os bens comuns e alheios. Foi precisamente isto que o
arguido não fez”, concluiu.






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