Queimou tapetes para “matar bichos” por causa da pandemia e provocou incêndio que pôs em perigo casas e vidas humanas

JUSTIÇA

AUTOR de incêndio em Adroana foi agora julgado e condenado
01 fevereiro 2021
O Tribunal de Cascais condenou a 2 anos e 6 meses de prisão um imigrante de São Tomé e Príncipe que utilizou tapetes para atear um incêndio florestal de relevo, em plena época estival, colocando em perigo eminente os moradores, as vivendas e os prédios do bairro da Adroana, em Alcabideche.

Os juízes do Juízo Central Criminal suspenderam durante quatro anos a execução da pena aplicada a Gilberto D, 48 anos, na condição deste último se sujeitar a regime de prova, visando a responsabilidade social, a elaborar pela Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

O arguido, ajudante de cozinha, tinha antecedentes criminais. Foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) e ficou em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Lisboa, até ao final do julgamento, tendo assistido à leitura do acórdão por videoconferência. 

Estava acusado de um crime de incêndio florestal, punido pelo artigo 274º do Código Penal, mas acabou condenado pelo artigo 272º, que se aplica a quem provoca um “incêndio de relevo”, moldura penal (1 a 8 anos de prisão) que tem mais em atenção o perigo causado do que o dano.

Todos os factos da acusação foram provados, exceto que tivesse aplicado a chama diretamente sobre a vegetação, ou tivesse agido com intenção de colocar em risco as habitações circundantes, e a vida das pessoas.

Todavia, a juíza presidente disse que “dúvidas não restam que causou propositadamente o incêndio”, e que este só não atingiu proporções mais graves em virtude da rápida intervenção dos bombeiros.

Acrescentou que o homem “actuou com o propósito concretizado de pegar fogo aos tapetes, numa zona de mato, e acabou por atear um incêndio em terreno ocupado por vegetação seca e pasto”.

63 bombeiros e meio aéreo

Pela forma como agiu, “tinha a intenção de causar o incêndio, pois sabia da proximidade de vegetação carburante e habitações, e que com o calor e o vento forte que se faziam sentir poderia ocorrer, como sucedeu, o alastramento das chamas”, à zona circundante, ”colocando em risco bens patrimoniais de valor elevado, e potenciando a destruição dos mesmos”.

Ainda assim, o arguido “agiu sem respeito pelo dever de cuidado a que estava obrigado, e estava em condições de atender… e sabendo ainda que a sua conduta é proibida”.

O incêndio ocorreu em 28 de junho de 2020, pelas 14 horas, nas proximidades da Rua Piaget, e consumiu uma área com um hectare e meio, equivalente a 15 mil metros quadrados, de pasto, mato e arbustos.

No combate ao sinistro participaram 58 operacionais e 17 veículos de primeira intervenção dos Bombeiros Voluntários de Alcabideche, e de mais quatro corporações, nomeadamente S. Pedro de Sintra, Estoril e Cascais, bem como um helicóptero da Unidade de Proteção e Socorro da GNR, com mais cinco soldados da paz. 

O tribunal concluiu que o fogo foi ateado com recurso a um isqueiro, e que enquanto as chamas consumiam a vegetação o arguido dirigiu-se a um café, nas proximidades.

À chegada dos bombeiros, regressou ao local ficando a ver o fogo a ser extinto durante cerca de três horas, incluindo o tempo gasto com o rescaldo e a vigilância para evitar um reacendimento.

“Actuou com o propósito de atear o incêndio e sabia que o fogo se poderia propagar aos imóveis circundantes, onde se encontravam pessoas a viver pondo em perigo as suas vidas”.

O acórdão refere que se o fogo não tivesse sido extinto pelos bombeiros, e consolidado, poderia ter-se propagado à restante zona de mato envolvente, composta ainda por árvores e pasto, bem como vários imóveis ali existentes.

“Foi um azar na minha vida”

No início do julgamento, o arguido tentou desculpabilizar-se, afirmando que “o vento é que arrastou o fogo para o mato”, quando decidiu queimar os tapetes do seu apartamento “em cima do passeio”, do outro lado da estrada, após ter estado a fazer a limpeza da sua casa.

 “Não sei como explicar… Foi um azar que tive na minha vida naquele dia”, concluiu, assumindo que recorreu a um isqueiro para atear o fogo, e que naquela altura soprava “vento muito forte”.

“Os tapetes tinham muitos bichos e, com esta pandemia, decidi queimá-los…”, disse à juíza presidente, questionado sobre o motivo da sua conduta, acrescentando que ainda teria “tentado apagar o fogo, com o casaco e camisola”, que envergava. 

MILITAR da GNR contou que o fogo pôs em risco casas do bairro social

Um militar da GNR contou ao tribunal que as chamas consumiram vegetação seca e densa, bastante alta, adiantando que se o vento soprasse em sentido contrário era grande o risco de alastrar às casas do bairro social, rodeadas por arbustos.

Na perícia ao local do crime, a PJ tirou fotos onde são visíveis restos de tapetes, em mato, onde terá começado o fogo que alastrou para a encosta vizinha ao descampado na zona da ignição.

“Mato combustível” propagou as chamas

O primeiro comandante das operações de socorro inicialmente no combate ao incêndio, Margarida Almeida, 42 anos, dos BV Alcabideche, disse que a grande quantidade de meios envolvidos na luta contra as chamas, incluindo um meio aéreo, se ficou a dever à “complexidade do fogo”, sublinhando que a propagação foi mais rápida por se tratar de um terreno plano, que era “mato combustível”.

Outro bombeiro disse ao tribunal que já conhecia o arguido por este ter sido condenado numa pena de trabalho comunitário, no quartel dos Bombeiros de Alcabideche, “mas só cumpriu uma parte devido a alegados problemas de saúde”.

Contou ainda que o helicóptero fez descargas de águas que contribuíram para controlar o fogo rapidamente, o qual ainda circundou uma vivenda e aproximou-se de outras casas. 

BOMBEIRO disse ao tribunal que conhecia o arguido por este ter sido condenado numa pena de trabalho comunitário, no quartel dos Bombeiros de Alcabideche, “mas só cumpriu uma parte devido a alegados problemas de saúde”

Uma moradora no bairro contou ao tribunal que “estava do outro lado da rua e viu um negro abaixar-se sobre o mato, e, de repente, tudo começou a arder. Depois, ele levantou-se e foi em direcção a uma mercearia como se nada estivesse a acontecer”.

Esta testemunha adiantou que o suspeito tinha uma “luva branca” numa mão e, depois de se ter afastado, ficou a olhar para o fogo enquanto os bombeiros se afadigavam no seu trabalho.

Na leitura do acórdão, a juíza sublinhou que o Verão, no que respeita aos incêndios em Portugal, tem sido particularmente castigador da destruição voraz dos bens patrimoniais, ceifando também vidas humanas.

“Por essa razão, neste período, qualquer cidadão comum se deve abster de actuações que coloquem em perigo os bens comuns e alheios. Foi precisamente isto que o arguido não fez”, concluiu.




 

 

 


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