JUSTIÇA
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ARGUIDO foi condenado a prisão efetiva por violência verbal e física contra a mãe e o pai, pessoas idosas |
O Tribunal Central de Cascais condenou a 4 anos e 6
meses de prisão efetiva um homem, 50 anos, consultor imobiliário, que reincidiu
na violência verbal e física contra a mãe, 75 anos, e o pai, 76. Os factos
ocorreram na Parede e na véspera do início do julgamento voltou a tratar mal o
progenitor.09 junho 2021 | 15h19
A pena única aplicada a A.S., resulta do cúmulo jurídico de 6 anos e 5 meses de prisão por dois crimes de violência doméstica, 3 anos cada um, e ainda “violação de proibições, interdições e imposições”, 5 meses de cadeia.
Tem ainda de
indemnizar em 2.500€ cada progenitor e está proibido de manter qualquer tipo de
contato com os ofendidos durante cinco anos.
Recorda-se
que as vítimas de violência doméstica podem beneficiar de um adiantamento de
indemnização pelo Estado, através da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes.
O acórdão
determinou também a obrigação de frequentar um programa direcionado para a prevenção
da violência doméstica.
O crime de “violação
de proibições, interdições e imposições” deveu-se a não ter respeitado o afastamento da
progenitora, decidido num anterior julgamento por violência doméstica.
______________________________________________HOMEM reincidiu nos crimes ainda quando cumpria pena suspensa
Os novos
crimes foram praticados no período de suspensão das penas por duas anteriores
condenações da mesma natureza, um deles contra uma namorada, o que influenciou
a medida da pena.
No registo
criminal do arguido constavam duas condenações por condução de veículo com
excesso de álcool no sangue.
Em outubro
de 2019 já tinha sido condenado em pena suspensa por violência doméstica contra
os progenitores.
A.S. sempre
viveu com os pais, exceto nos dez anos em que esteve em união de facto com uma
mulher, e até hoje tem sido o pai a providenciar todas as suas despesas.
“O ambiente em casa era insustentável”
O arguido
recusou falar sobre a acusação do MP, e depois limitou-se a devanear nunca
assumindo os factos genericamente.
O pai tentou
desculpabilizar o filho, mas confirmou as declarações prestadas anteriormente à
PSP, afirmando que “o ambiente em casa era insustentável com a presença do
filho”.
No final do
depoimento, o homem emocionou-se e chorou deixando transparecer o seu
constrangimento com esta situação.
“Isto é uma
situação muito sofrida para toda a gente, possivelmente também para o arguido”,
disse a juiz na leitura do acórdão, acrescentando que as vítimas estão em
grande fragilidade, em razão da idade.
Recordou que
a mãe dispõe de “equipamento de segurança” para afastamento do arguido, o qual
nunca cumpriu essa decisão do tribunal.
Antes do
julgamento, o arguido foi convocado pelo tribunal “por ter abordado o pai de
forma inadequada na rua, e atingindo bens da propriedade daquele”.
Em
consequência, foi decidido comunicar esse facto ao Ministério Público para
eventual novo procedimento criminal.
“A violência doméstica é dos crimes mais graves
que hoje temos no panorama da vida dos tribunais, e cada vez mais frequente. É
um sinal de falta de civismo, falta de educação e falta de humanidade”,
observou a juiz durante a leitura do acórdão.
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