Prisão efetiva para homem que “infernizou” vida de ex-mulher, filhos menores e atual companheiro

JUSTIÇA

TRIBUNAL de Cascais condenou reincidente a prisão efetiva
16 fevereiro 2021| 17h39
Um homem, 49 anos, foi condenado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste (Cascais) a 3 anos de prisão efetiva por “violência doméstica agravada”, contra a mesma vítima e na presença dos filhos menores, nos períodos da suspensão da execução de duas outras penas pela prática do mesmo crime.

O Tribunal de Cascais concluiu que o arguido, um assistente operacional numa empresa municipal, agiu com “dolo directo”, sendo a culpa de “grau elevado”, e condenou-o à pena acessória de proibição de contatar a vítima, por qualquer meio, ou interposta pessoa, exceto o estritamente necessário no âmbito das responsabilidades parentais, após sair do estabelecimento prisional onde vai passar os próximos anos.

Mais: Durante três anos não pode aproximar-se a menos de 500 metros do local de trabalho e da residência da mulher, devendo esta medida ser fiscalizada por meios técnicos de controlo à distância.

Está ainda obrigado a pagar à ex-companheira uma compensação de 2 mil euros por danos não patrimoniais, de acordo com o Código de Processo Penal, além da taxa de justiça fixada em duas Unidades de Conta, 204 euros no total.

A juíza determinou o envio de certidão da condenação aos dois outros processos em que foi condenado, globalmente, a duas outras penas de 3 anos de prisão, cada uma, cuja suspensão deverá ser agora revogada privando-o da liberdade até meados de 2030. 

ARGUIDO vai cumprir prisão efetiva

Com efeito, em 2018, o arguido havia sido condenado, pelo tribunal de Cascais a 3 anos de prisão, suspensa na sua execução, e sujeita a regime de prova, pelo mesmo crime e contra a mesma mulher, por factos ocorrido entre 2012 e setembro de 2017.

Voltou a reincidir nos maus-tratos físicos e psíquicos à mesma mulher e, desta feita, apanhou mais 2 anos e 10 meses de prisão, por factos ocorridos entre dezembro de 2017 e setembro de 2018, incluindo 6 meses de prisão por coação na forma tentada, na pessoa do novo companheiro da vítima.

Feito o cúmulo jurídico, acabou condenado em 3 anos de prisão, suspensa pelo mesmo período, tendo a sentença transitado em julgado em novembro de 2019. Esta pena incluiu a proibição de contatar a vítima durante 2 anos e 10 meses.

9 anos de prisão pelos mesmos crimes

O arguido assistiu à leitura da sentença cabisbaixo, por vezes fitando a juíza com olhar fulminante e de braços esticados, apoiando as mãos na barra da bancada dos arguidos. Repetidamente olhava para trás como que a procurar controlar quem estava na sala de audiências.

Durante o julgamento, negou tudo, em contradição com os depoimentos da vítima e das testemunhas arroladas, além da prova documental carreada para os autos e validada pelo tribunal. 

JUIZA deu tudo como provado

Na leitura da sentença, a juíza deu como provado que o arguido “manteve uma relação análoga à dos conjugues” com a vítima, anterior a 2015 e que terminou em março de 2017.

Deste relacionamento, cujo início o tribunal não conseguiu apurar com precisão, o casal teve dois filhos em comum, um menino e uma menina, atualmente com 8 e 4 anos. Ela já tinha um filho, hoje com 17 anos.

No julgamento de 2021, que teve origem num processo-crime instruído em 2018, a juíza disse que ficou provado que o arguido infernizava a vida da ex-companheira quase diariamente, dirigindo-se com frequência à residência e ao local de trabalho dela, em Alcabideche, “tendo em vista controlar todos os seus passos, e com a sua presença atemorizá-la”.

Perseguia vítima e o atual companheiro

Nessas ocasiões, o arguido” regularmente informou a vítima do local onde a mesma se encontrava, nomeadamente através de mensagens, ou ficava horas a fio defronte da residência dela, altas horas da noite, mesmo durante os fins-de-semana”, e ia atrás dela quando esta ia apanhar o autocarro.

E também controlava os passos do atual companheiro dela, informando-a por mensagens da sua localização e do que este estaria a fazer no desempenho das funções de motorista de veículos pesados de passageiros.

Por outro lado, sempre que se cruzava com o novo companheiro da mulher dirigia-lhe impropérios e repetidamente fazia o mesmo a ela, recorrendo a todo o tipo de palavras obscenas. 

ESPERA à ex-companheira acabou com ela na urgência do Hospital de Cascais

Um dos episódios da violência ocorreu quando o arguido se dirigiu à casa da ex-mulher e quando esta lhe abriu a porta proferiu um chorrilho de insultos e ameaças, na presença dos três filhos menores.

Em outra ocasião, fez uma espera defronte da creche frequentada pela filha mais pequena da vítima e, depois, atirou-se para cima do automóvel do companheiro, que aguardava por ela no exterior, simulando que teria sido atropelado por aquele.

Quando ela regressou ao carro do companheiro agarrou-a e apertou-lhe os braços com toda a força e desferiu-lhe vários murros, o que a obrigou a receber assistência médica no hospital de Cascais.

Agredida no balneário quando equipava filho

Num outro episódio de violência, o homem dirigiu-se ao campo de futebol onde a mulher estava a acompanhar o treino do filho, e após discutir violentamente com ela no âmbito das responsabilidades parentais dos filhos comuns, voltou a insultá-la à frente dos pais das outras crianças, os quais intervieram fazendo cessar o seu comportamento.

Instantes depois, dirigiu-se ao balneário do campo de futebol onde a vítima se havia deslocado para ajudar o filho a vestir o equipamento para o treino.

“Aproveitando-se do facto de ela estar de costas e agachada, debruçada sobre a criança, agarrou-a pelos cabelos e puxou-a para si desferido um murro no lado direito da cara, junto ao nariz”, refere a sentença.

Quando a vítima saia dos balneários, no final de treino, lançou-lhe uma garrafa de água à cara, e após ela abandonar o local apeada, acompanhada pelo filho, perseguiu-a insistindo nas injúrias e ameaças.

Como consequência direta destes factos, a vítima sofreu um traumatismo e ficou incapacitada para o trabalho, tendo estado de baixa médica durante 30 dias. 

MULHER foi agredida no balneário no final do treino de um dos filhos

Outro episódio ocorreu durante uma festa de Natal da filha na creche, em dezembro de 2019, quando ele se apercebeu que um trabalho manual exposto numa sala continha uma foto da família na qual ele não aparecia.

A sentença refere que o arguido quis infligir maus-tratos físicos e psicológicos à ex-companheira, os quais consistiram em perseguições contínuas, controlos e agressões físicas e verbais, “com o objectivo de gerar na ofendida um profundo sentimento de temor”, tudo praticado na presença dos filhos menores.

 “Praticou um novo crime sobre a mesma vítima, nos períodos de suspensão das duas anteriores penas, por isso não poderá haver lugar à suspensão desta pena, e por isso a prisão é efectiva”, sentenciou a juíza, falando diretamente para o arguido após comunicar a decisão do tribunal. Desde já, foi advertido que se desrespeitar as penas acessórias incorre na prática do crime de “violação de proibições”.




 

 

 

 

 


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