JUSTIÇA
![]() |
| TRIBUNAL de Cascais condenou reincidente a prisão efetiva |
![]() |
| 16 fevereiro 2021| 17h39 |
O Tribunal
de Cascais concluiu que o arguido, um assistente operacional numa empresa
municipal, agiu com “dolo directo”, sendo a culpa de “grau elevado”, e
condenou-o à pena acessória de proibição de contatar a vítima, por qualquer
meio, ou interposta pessoa, exceto o estritamente necessário no âmbito das
responsabilidades parentais, após sair do estabelecimento prisional onde vai
passar os próximos anos.
Mais: Durante
três anos não pode aproximar-se a menos de 500 metros do local de trabalho e da
residência da mulher, devendo esta medida ser fiscalizada por meios técnicos de
controlo à distância.
Está ainda
obrigado a pagar à ex-companheira uma compensação de 2 mil euros por danos não
patrimoniais, de acordo com o Código de Processo Penal, além da taxa de justiça
fixada em duas Unidades de Conta, 204 euros no total.
A juíza
determinou o envio de certidão da condenação aos dois outros processos em que
foi condenado, globalmente, a duas outras penas de 3 anos de prisão, cada uma, cuja
suspensão deverá ser agora revogada privando-o da liberdade até meados de 2030. 
ARGUIDO vai cumprir prisão efetiva
Com efeito,
em 2018, o arguido havia sido condenado, pelo tribunal de Cascais a 3 anos de
prisão, suspensa na sua execução, e sujeita a regime de prova, pelo mesmo crime
e contra a mesma mulher, por factos ocorrido entre 2012 e setembro de 2017.
Voltou a
reincidir nos maus-tratos físicos e psíquicos à mesma mulher e, desta feita, apanhou
mais 2 anos e 10 meses de prisão, por factos ocorridos entre dezembro de 2017 e
setembro de 2018, incluindo 6 meses de prisão por coação na forma tentada, na
pessoa do novo companheiro da vítima.
Feito o
cúmulo jurídico, acabou condenado em 3 anos de prisão, suspensa pelo mesmo
período, tendo a sentença transitado em julgado em
novembro de 2019. Esta pena incluiu a proibição de contatar a vítima durante 2
anos e 10 meses.
9 anos de prisão pelos mesmos crimes
O arguido
assistiu à leitura da sentença cabisbaixo, por vezes fitando a juíza com olhar
fulminante e de braços esticados, apoiando as mãos na barra da bancada dos
arguidos. Repetidamente olhava para trás como que a procurar controlar quem
estava na sala de audiências.
Durante o
julgamento, negou tudo, em contradição com os depoimentos da vítima e das
testemunhas arroladas, além da prova documental carreada para os autos e
validada pelo tribunal. 
JUIZA deu tudo como provado
Na leitura
da sentença, a juíza deu como provado que o arguido “manteve uma relação
análoga à dos conjugues” com a vítima, anterior a 2015 e que terminou em março
de 2017.
Deste
relacionamento, cujo início o tribunal não conseguiu apurar com precisão, o
casal teve dois filhos em comum, um menino e uma menina, atualmente com 8 e 4
anos. Ela já tinha um filho, hoje com 17 anos.
No
julgamento de 2021, que teve origem num processo-crime instruído em 2018, a
juíza disse que ficou provado que o arguido infernizava a vida da
ex-companheira quase diariamente, dirigindo-se com frequência à residência e ao
local de trabalho dela, em Alcabideche, “tendo em vista controlar todos os seus
passos, e com a sua presença atemorizá-la”.
Perseguia vítima e o atual companheiro
Nessas
ocasiões, o arguido” regularmente informou a vítima do local onde a mesma se
encontrava, nomeadamente através de mensagens, ou ficava horas a fio defronte
da residência dela, altas horas da noite, mesmo durante os fins-de-semana”, e
ia atrás dela quando esta ia apanhar o autocarro.
E também
controlava os passos do atual companheiro dela, informando-a por mensagens da sua
localização e do que este estaria a fazer no desempenho das funções de
motorista de veículos pesados de passageiros.
Por outro
lado, sempre que se cruzava com o novo companheiro da mulher dirigia-lhe impropérios
e repetidamente fazia o mesmo a ela, recorrendo a todo o tipo de palavras
obscenas. 
ESPERA à ex-companheira acabou com ela na urgência do Hospital de Cascais
Um dos
episódios da violência ocorreu quando o arguido se dirigiu à casa da ex-mulher
e quando esta lhe abriu a porta proferiu um chorrilho de insultos e ameaças, na
presença dos três filhos menores.
Em outra
ocasião, fez uma espera defronte da creche frequentada pela filha mais pequena da
vítima e, depois, atirou-se para cima do automóvel do companheiro, que
aguardava por ela no exterior, simulando que teria sido atropelado por aquele.
Quando ela
regressou ao carro do companheiro agarrou-a e apertou-lhe os braços com toda a
força e desferiu-lhe vários murros, o que a obrigou a receber assistência
médica no hospital de Cascais.
Agredida no balneário quando equipava filho
Num outro
episódio de violência, o homem dirigiu-se ao campo de futebol onde a mulher
estava a acompanhar o treino do filho, e após discutir violentamente com ela no
âmbito das responsabilidades parentais dos filhos comuns, voltou a insultá-la à
frente dos pais das outras crianças, os quais intervieram fazendo cessar o seu
comportamento.
Instantes
depois, dirigiu-se ao balneário do campo de futebol onde a vítima se havia
deslocado para ajudar o filho a vestir o equipamento para o treino.
“Aproveitando-se
do facto de ela estar de costas e agachada, debruçada sobre a criança, agarrou-a
pelos cabelos e puxou-a para si desferido um murro no lado direito da cara, junto
ao nariz”, refere a sentença.
Quando a
vítima saia dos balneários, no final de treino, lançou-lhe uma garrafa de água
à cara, e após ela abandonar o local apeada, acompanhada pelo filho, perseguiu-a
insistindo nas injúrias e ameaças.
Como consequência
direta destes factos, a vítima sofreu um traumatismo e ficou incapacitada para
o trabalho, tendo estado de baixa médica durante 30 dias. 
MULHER foi agredida no balneário no final do treino de um dos filhos
Outro episódio
ocorreu durante uma festa de Natal da filha na creche, em dezembro de 2019,
quando ele se apercebeu que um trabalho manual exposto numa sala continha uma
foto da família na qual ele não aparecia.
A sentença
refere que o arguido quis infligir maus-tratos físicos e psicológicos à
ex-companheira, os quais consistiram em perseguições contínuas, controlos e
agressões físicas e verbais, “com o objectivo de gerar na ofendida um profundo
sentimento de temor”, tudo praticado na presença dos filhos menores.
“Praticou um novo crime sobre a mesma vítima,
nos períodos de suspensão das duas anteriores penas, por isso não poderá haver
lugar à suspensão desta pena, e por isso a prisão é efectiva”, sentenciou a
juíza, falando diretamente para o arguido após comunicar a decisão do tribunal.
Desde já, foi advertido que se desrespeitar as penas acessórias incorre na
prática do crime de “violação de proibições”.





Sem comentários:
Publicar um comentário