JUSTIÇA
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JOVEM. Foi perseguida e violada depois de sair de autocarro |
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06 dezembro 2020 |
Este quadro doloroso, que descreve bem o grande nível da violência utilizada
pelo alegado tarado sexual, foi revelado pelo juiz-presidente do Tribunal Coletivo
de Cascais, ao ler resumidamente o acórdão que sentenciou André F. a 4 anos
de prisão efetiva pelos três crimes praticados.
Esta pena única deriva do cúmulo jurídico das penas parcelares, todas
“especialmente atenuadas”, por violação consumada, 3 anos de prisão efetiva,
roubo simples, 2 anos de prisão efetiva, e coação tentada, 5 meses de prisão.
A pena branda que lhe foi aplicada, apesar do tribunal ter reconhecido a
gravidade dos factos, é uma consequência do regime especial para jovens de que
beneficiou pela idade, tendo como fundamento as vantagens para a reinserção
social do delinquente, e por não ter ainda antecedentes criminais.
Foi ainda condenado a pagar 20 mil euros de indemnização por danos não patrimoniais à ofendida. Esta teve de receber assistência hospitalar de urgência, também agora suportada pelo arguido, para além da taxa de justiça, fixada em 408€, equivalente a quatro Unidades de Conta.
André F. estava acusado de roubo agravado, mas este qualificativo não
foi dado como provado por apenas terem sido roubados 10 euros à vítima, segundo
concluíram os três juízes.
O arguido, de origem africana e grande corpulência, era a pessoa mais alta na
sala de audiências. Está preso preventivamente desde 8 de janeiro último, por
ordem do juiz de Instrução Criminal, depois de ter sido identificado,
localizado e capturado pela Polícia Judiciária (PJ) de Lisboa e Vale do Tejo.
Roubou telemóvel e dinheiro
Durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, o arguido contestou a
acusação e pugnou pela sua absolvição, alegando que não teria havido nenhuma
violência.
“Não é preciso bater para haver violência, basta obrigar, forçar, uma
pessoa contra a sua vontade a fazer um acto sexual. É isso que o crime exige
para estar preenchido”, disse o juiz, sem entrar em pormenores chocantes.
Os factos remontam à noite de 10 de novembro de 2019, quando a ofendida entrou
num autocarro da Scotturb, a empresa que assegura o serviço de transportes
públicos em Cascais.
Ao sair do autocarro, a rapariga foi perseguida pelo arguido, sem que ainda
se tivesse apercebido da presença dele.
Numa área mais isolada e com pouca luz, aproximou-se da vítima, cortou-lhe os passos atravessando-se à sua frente, e entabulou conversa, como que a preparar o terreno para satisfazer os seus desejos libidinosos ocultos.
Começou logo por fazer perguntas do foro mais íntimo e privado,
questionando, nomeadamente, a idade, se tinha namorado, e os gostos mais pessoais.
Chegados a um descampado, e sem ninguém à vista, agarrou-a bruscamente, “encostou-se
a ela, puxou-a para si e exibiu uma faca, impedindo-a de se ausentar do local”.
Ato contínuo, “pediu-lhe beijos, tendo-a constrangido e forçando-a a fazer
sexo oral, contra a vontade dela”, refere o acórdão.
“Crime de violação violento”
Com a vítima paralisada pelo medo e incapaz de reagir, roubou-lhe o telemóvel e ainda a obrigou à força a dar-lhe todo o dinheiro que tivesse na sua posse.
O acórdão refere que o arguido ainda proferiu ameaças contra a integridade
física da vítima, para desmotiva-la de apresentar queixa pelo sucedido.
Uma perícia à personalidade do arguido, solicitada a pedido da defesa, “tem muitas considerações técnicas, mas no essencial apresenta contradições entre as respostas, aparentemente adequadas, mas, depois, na escala de crenças faz duvidar da veracidade e consistência desse perfil, dessa imagem, que o arguido pretendia passar”, segundo disse o juiz.
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IRMÃ de predador também fora vítima de crime sexual que ele presenciou, segundo o juiz-presidente |
“Não foi propriamente uma violação para coito, mas não deixa de ser a prática
de um crime de violação violento”, sublinhou o juiz-presidente, ao explicar os
contornos deste caso.
“O próprio arguido presenciou o sofrimento da sua irmã, tendo esta também
sido vítima de crime sexual. Isto também se deu como provado, na perícia à
personalidade, e contribuiu para a escolha da medida da pena. Então, presenciou
o sofrimento de alguém que é tão próximo, muito mais teria a obrigação de se
abster de actuar como foi apurado”, observou o juiz ao fundamentar o acórdão.
As declarações de uma amiga e um amigo com quem a vítima partilhou o
sucedido, juntamente com o namorado dela, contribuíram para reforçar a
credibilidade que o tribunal conferiu ao depoimento que ela prestou para
memória futura, e que deixou transparecer o trauma psicológico decorrente da
violação.
Seja como for, o predador apenas foi detido porque a mãe da rapariga
denunciou o caso à polícia, e tomou as devidas providencias, recordou o
juiz-presidente, recordando o estado de intimidação em que estava a vítima.
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