CONDENADO A 4 ANOS. Autor de perseguição e violação de jovem à saída de autocarro goza de pena “especialmente atenuante” para “jovens delinquentes”

JUSTIÇA

JOVEM. Foi perseguida e violada depois de sair de autocarro

06 dezembro 2020
André F. 20 anos, de origem africana e grande corpulência   que, em novembro do ano passado, perseguiu, assaltou e violou sob ameaça de uma faca uma jovem, 19 anos que tinha acabado de sair de um autocarro da Scotturb, na freguesia de São Domingos de Rana, foi agora condenado por um coletivo do Tribunal de Cascais a 4 anos de prisão efetiva, tendo beneficiado das penas “especialmente atenuantes” para jovens delinquentes. 
O terror, o sofrimento e os danos resultantes da violação sob ameaça de uma faca continuam vivos na jovem vítima que continua a receber tratamento médico e psicológico permanente.

Este quadro doloroso, que descreve bem o grande nível da violência utilizada pelo alegado tarado sexual, foi revelado pelo juiz-presidente do Tribunal Coletivo de Cascais, ao ler resumidamente o acórdão que sentenciou André F. a 4 anos de prisão efetiva pelos três crimes praticados.

Esta pena única deriva do cúmulo jurídico das penas parcelares, todas “especialmente atenuadas”, por violação consumada, 3 anos de prisão efetiva, roubo simples, 2 anos de prisão efetiva, e coação tentada, 5 meses de prisão.

A pena branda que lhe foi aplicada, apesar do tribunal ter reconhecido a gravidade dos factos, é uma consequência do regime especial para jovens de que beneficiou pela idade, tendo como fundamento as vantagens para a reinserção social do delinquente, e por não ter ainda antecedentes criminais.

Foi ainda condenado a pagar 20 mil euros de indemnização por danos não patrimoniais à ofendida. Esta teve de receber assistência hospitalar de urgência, também agora suportada pelo arguido, para além da taxa de justiça, fixada em 408€, equivalente a quatro Unidades de Conta. 

André F. estava acusado de roubo agravado, mas este qualificativo não foi dado como provado por apenas terem sido roubados 10 euros à vítima, segundo concluíram os três juízes.

O arguido, de origem africana e grande corpulência, era a pessoa mais alta na sala de audiências. Está preso preventivamente desde 8 de janeiro último, por ordem do juiz de Instrução Criminal, depois de ter sido identificado, localizado e capturado pela Polícia Judiciária (PJ) de Lisboa e Vale do Tejo.

Roubou telemóvel e dinheiro

Durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, o arguido contestou a acusação e pugnou pela sua absolvição, alegando que não teria havido nenhuma violência.

“Não é preciso bater para haver violência, basta obrigar, forçar, uma pessoa contra a sua vontade a fazer um acto sexual. É isso que o crime exige para estar preenchido”, disse o juiz, sem entrar em pormenores chocantes.

Os factos remontam à noite de 10 de novembro de 2019, quando a ofendida entrou num autocarro da Scotturb, a empresa que assegura o serviço de transportes públicos em Cascais.

Ao sair do autocarro, a rapariga foi perseguida pelo arguido, sem que ainda se tivesse apercebido da presença dele.

Numa área mais isolada e com pouca luz, aproximou-se da vítima, cortou-lhe os passos atravessando-se à sua frente, e entabulou conversa, como que a preparar o terreno para satisfazer os seus desejos libidinosos ocultos. 

Começou logo por fazer perguntas do foro mais íntimo e privado, questionando, nomeadamente, a idade, se tinha namorado, e os gostos mais pessoais.

Chegados a um descampado, e sem ninguém à vista, agarrou-a bruscamente, “encostou-se a ela, puxou-a para si e exibiu uma faca, impedindo-a de se ausentar do local”.

Ato contínuo, “pediu-lhe beijos, tendo-a constrangido e forçando-a a fazer sexo oral, contra a vontade dela”, refere o acórdão.

“Crime de violação violento”

Com a vítima paralisada pelo medo e incapaz de reagir, roubou-lhe o telemóvel e ainda a obrigou à força a dar-lhe todo o dinheiro que tivesse na sua posse.

O acórdão refere que o arguido ainda proferiu ameaças contra a integridade física da vítima, para desmotiva-la de apresentar queixa pelo sucedido.

Uma perícia à personalidade do arguido, solicitada a pedido da defesa, “tem muitas considerações técnicas, mas no essencial apresenta contradições entre as respostas, aparentemente adequadas, mas, depois, na escala de crenças faz duvidar da veracidade e consistência desse perfil, dessa imagem, que o arguido pretendia passar”, segundo disse o juiz. 

IRMÃ de predador também fora vítima de crime sexual que ele presenciou, segundo o juiz-presidente

“Não foi propriamente uma violação para coito, mas não deixa de ser a prática de um crime de violação violento”, sublinhou o juiz-presidente, ao explicar os contornos deste caso.

“O próprio arguido presenciou o sofrimento da sua irmã, tendo esta também sido vítima de crime sexual. Isto também se deu como provado, na perícia à personalidade, e contribuiu para a escolha da medida da pena. Então, presenciou o sofrimento de alguém que é tão próximo, muito mais teria a obrigação de se abster de actuar como foi apurado”, observou o juiz ao fundamentar o acórdão.

As declarações de uma amiga e um amigo com quem a vítima partilhou o sucedido, juntamente com o namorado dela, contribuíram para reforçar a credibilidade que o tribunal conferiu ao depoimento que ela prestou para memória futura, e que deixou transparecer o trauma psicológico decorrente da violação.

Seja como for, o predador apenas foi detido porque a mãe da rapariga denunciou o caso à polícia, e tomou as devidas providencias, recordou o juiz-presidente, recordando o estado de intimidação em que estava a vítima.

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