Por CASCAIS24
Segundo a deliberação
da Comissão Nacional de Eleições, a que Cascais24 teve acesso, este anúncio “integra publicidade institucional
proibida, pelo que, se ordena ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Cascais que providencie, no prazo de 48 horas, a suspensão da emissão dos
anúncios publicitários nos canais generalistas de televisão, relativos à
divulgação da nova rede de transportes públicos e sistemas de pagamento de
estacionamento com a designação “MobiCascais”, nos termos do disposto no n.º 4
do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, uma vez que já está em
curso o processo eleitoral, sob pena de incorrer em responsabilidade
contraordenacional nos termos e para os efeitos do artigo 12.º daquele diploma
legal”.
“A publicidade institucional é proibida a partir da publicação do decreto que
marque a data da eleição ou do referendo, cf. n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º
72-A/2015, de 23 de julho.”, explica a Comissão Nacional de Eleições no documento
ao qual Cascais24 teve acesso.
A Câmara Municipal
de Cascais tem 48 horas para retirar das televisões generalistas a publicidade
sobre o MobiCascais. A decisão é da Comissão Nacional de Eleições, que considera
“ilegal” este anúncio, na sequência de queixas de munícipes.
Desde há algumas
semanas que os canais generalistas, em horário nobre, têm divulgado publicidade
com cerca de 30 segundos relacionada com a nova rede de transportes públicos e
sistema de pagamento de estacionamento no concelho de Cascais, conhecido por “MobiCascais”.
Entretanto, na sequência
das queixas, a Comissão Nacional de Eleições notificou o município, o qual não
respondeu.
De acordo com a análise da Comissão Nacional de Eleições, “as entidades
públicas estão sujeitas em todas as
fases do processo eleitoral a especiais deveres de neutralidade e
imparcialidade, nomeadamente estando-lhes vedada a prossecução de outros
interesses que não sejam os interesses públicos postos por lei a seu cargo”.
Diz, ainda a Comissão Nacional de Eleições que “tal, não prossupõe,
logicamente, a inatividade e passividades das entidades públicas, pois estas
têm o dever de cumprir as competências que lhe são confiadas”, mas acrescenta
que “com a entrada em vigor da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, o legislador
consagrou expressamente, no n.º 4 do artigo 10.º, a proibição de publicidade
institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de
atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública”, pretendendo-se “obstar a que, por via da publicidade
institucional, os órgãos autárquicos favoreçam determinadas candidaturas em
detrimento de outras, violando assim os deveres de neutralidade e
imparcialidade”.
2 comentários:
O coiso não merecia esta prenda de aniversário. É quem vai pagar, mais uma vez, por uma decisão ilegal e contra os interesses dos munícipes de Cascais. Começa o fim da arbitrariedade.
Certamente que a Câmara Municipal sabia bem que o que estava a fazer é ilegal.
Vale tudo para manter o poder?
E é só isto que acontece? Retiram o anúncio e pronto? Não há sanção !!!????
Parece-me um "convite " à prevaricação .
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