JUSTIÇA
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| MENINA foi escondida em armário com parede falsa durante um ano |
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| 13 fevereiro 2021 |
Os juízes do tribunal coletivo de Cascais, no entanto, suspenderam a execução das penas por cinco anos, por estarem inseridos socialmente, na condição de Maria R. e Nuno M. cumprirem um regime de prova a elaborar pela Direção de Reinserção e Serviços Prisionais.
Cada um deles foi ainda condenado a pagar mil euros à menor, a depositar nos presentes autos no período de suspensão das penas, a título de compensação por danos não patrimoniais.
Estão ainda obrigados a pagar mais de 2.700 euros, incluindo juros de mora, pela assistência médica prestada à menor, no Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, após ser resgatada pela polícia.
Também foi determinada a recolha do ADN do casal, ambos com antecedentes criminais de outra natureza, para a base nacional de dados de perfis genéticos para fins de investigação criminal e identificação civil.
Estavam acusados como coautores materiais de “sequestro
agravado” e “violência doméstica”. Em sede de alegações, o Ministério Público
defendeu que havia indícios de “subtracção de menores”. 
MINISTÉRIO Público defendeu que havia indícios de “subtracção de menores”.
No acórdão, o tribunal concordou que se verificara este tipo legal de crime, porém considerou que estava integrado no sequestro agravado, punido mais severamente, com 2 a 10 anos de prisão.
O casal acabou absolvido de “violência doméstica”, dado que “a coabitação foi forçada contra a vontade da menor, sem que existissem, entre esta e os arguidos, quaisquer laços”, além de que a residência deles “nunca foi um porto de abrigo”.
A juíza esclareceu que os factos que preenchem este último delito também estão integrados no sequestro agravado.
Institucionalizada aos 4 anos
Os arguidos não assistiram à leitura do acórdão, tendo sido dispensados de comparecer às duas últimas audiências, por alegada dificuldade em suportar as despesas com os transportes entre Porto e Cascais.
Segundo o acórdão, os arguidos “sabiam que as suas condutas eram proibidas e punidas pela lei”, e agiram movidos por um plano concebido para afastar a menor da mãe adotiva, que tinha juridicamente a sua guarda, “impedindo que as duas continuassem a viver juntas, e privando-as da companhia, uma da outra”.
A rapariga, considerada pessoa particularmente indefesa pela idade, é filha biológica dos arguidos, que tinham mais cinco filhos.
Os progenitores foram inibidos das suas responsabilidades parentais sobre a menor, quando esta tinha 4 anos e foi institucionalizada, em 2014, com duas irmãs mais crescidas.
Elas deviam ser adotadas em conjunto, mas foi acordada a adoção da mais nova na condição de as três se manterem em contacto.
Após a mais nova ser adotada passou a viver, desde os
9 anos de idade, com a mãe adotiva, professora, no concelho de Oeiras. 
CALVÁRIO da menor começou quando foi levada para o Norte do País
O calvário da menor começou após ter sido convencida a deslocar-se ao Porto na expetativa de “passar uns dias” com uma irmã biológica, com quem ainda mantinha laços afetivos.
Foi levada para aquela cidade por familiares dos arguidos, cuja identidade nunca foi apurada, os quais a foram buscar durante a noite, sem conhecimento da mãe adotiva.
No início saia de casa com aquela irmã, mas depois esta foi-se embora e ela acabou por ficar retida pelos arguidos, os quais “não conhecia”, nem tinha com eles “qualquer proximidade”.
Vigiada e isolada do mundo exterior
“Quiseram
impor uma dinâmica familiar, sem laços afectivos, estranha e adversa, que
passava pelo isolamento do mundo exterior. Nunca podia sair sozinha e foi
impedida de frequentar a escola, sendo vigiada em permanência”, refere o
acórdão.
A juíza
frisou que, pela sua idade, estava impossibilitada de ir para casa da mãe
adotiva pelos seus próprios meios.
O tribunal concluiu que os arguidos persistiram de “forma
obstinada na prática dos crimes, em total desprezo pelas normas legais”, tendo
causado “grande desgosto e sofrimento” à menor e à sua mãe.
A arguida admitiu grande parte dos factos imputados, mas
justificou a sua conduta por nunca se ter conformado com a adoção. 
JOVEM tentou fugir mas foi denunciada ao casal por uma vizinha
Insistiu em negar que a menor estivesse privada da sua liberdade, referindo que “frequentava a catequese”, embora confirmando que nunca se deslocava sozinha a essa atividade.
Numa ocasião
em que tentou sair de casa foi denunciada ao casal por uma vizinha, que disse
ao tribunal que “os moradores do bairro são todos amigos dos arguidos”.
Estava “perturbada” quando foi encontrada
“Não tinha,
nem sentia qualquer laço afectivo pelos arguidos, e com recurso ao isolamento
do mundo exterior, imposto por aqueles, sentiu-se limitada na liberdade de
movimentação, associada à posição de controlo e domínio sobre ela, pela sua maior
vulnerabilidade”, diz o acórdão.
O tribunal concluiu
que a situação vivenciada pela menor lhe provocou “forte confusão emocional e
psicológica, causa de grande sofrimento”.
A menor
esteve sequestrada entre 28 de Abril de 2018, até 9 de Julho de 2019, quando
foi libertada numa operação especial da PSP, em que interveio a Unidade
Especial de Polícia, por tratar-se de um bairro problemático, maioritariamente habitado por famílias de etnia cigana. 
INVESTIGAÇÃO esteve a cargo da Esquadra de Investigação Criminal da PSP de Cascais
Alguns dos
polícias que andaram à procura da criança, tendo chegado a identificar todos os
membros da família biológica, descreveram o estado de perturbação da vítima quando
foi encontrada.
A
investigação do caso foi levada a cabo pela Esquadra de Investigação Criminal
da PSP de Cascais, tendo as escutas telefónicas confirmado que a menor estava
com os arguidos.
Como foi descoberta a parede falsa
“Estava
escondida num armário, ao qual se tinha acesso através de um buraco no meio de
uma parede falsa, que ocultava aquele móvel”, no interior de um quarto, contou Cláudia
Sofia, chefe da PSP.
Adiantou que
aquela parede, junto da qual estava uma cama com muitos peluches em cima, e
caixotes debaixo, “estava bem disfarçada”.
Nas buscas, tatearam
as paredes do quarto até que detetaram um som diferente, próprio de espaço
oco.
Afastados os
caixotes, debaixo da cama, descobriram um buraco de acesso ao armário onde a
menor desaparecida fora escondida.
“Devido à
rapidez com que ela se teve de esconder sofreu arranhões nos joelhos, e estava
muito confusa com tudo o que se estava a passar…”, recordou a investigadora
criminal. 
CHEFE da PSP Cláudia Sofia contou em tribunal que menina “estava escondida num armário, ao qual só tinha acesso através de um buraco no meio de uma parede falsa, que ocultava aquele móvel”
Até esse
momento, os pais biológicos, e duas irmãs menores da vítima, tinham negado que ela
estivesse em casa, onde moravam ao todo nove pessoas, incluindo outro filho,
com a mulher e dois filhos.
Quando a
menor foi retirada de casa, os arguidos ficaram revoltados, gritando e proferindo
ameaças.
Um familiar
chegou mesmo a atiçar um cão contra elementos da PSP, procurando impedir que
levassem a rapariga para a carrinha da polícia, enquanto outras pessoas
tentaram furar o perímetro de segurança montado pelo Corpo de Intervenção.
Posteriormente,
a menor contou que quando saia de casa ia sempre acompanhada e “escondida”, mesmo
quando a levavam à praia, e se tivesse que ir ao hospital davam uma
identificação falsa, sendo facultado o nome de uma prima.
Antes de ter
sido entregue à mãe biológica, com quem continua a viver, foi levada para uma
instituição de Mafra, a Casa Mãe do Gradil, que acolhe crianças e jovens do
sexo feminino em perigo.
A esta
instituição foi conferido o direito de intervir nos autos do processo,
juntamente com o Espaço IACV, inaugurado em 2019 e instalado no Gabinete de
Apoio a Vítimas de Violência Doméstica e de Género da Comarca de Lisboa Oeste.





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