JUSTIÇA
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REVELAÇÃO. Arguida em tribunal: “Eu estava grávida do meu pai e tive de fazer um aborto… quando o feto tinha 9 semanas” |
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28 dezembro 2020 |
Quando o
presidente do coletivo de juízes a questionou sobre a razão de ser dos crimes
praticados, começou a gaguejar e entrou em pranto, exteriorizando sentimentos
penosos e reprimidos, como quem carrega uma cruz demasiado pesada.
“Eu estava
grávida do meu pai e tive de fazer um aborto… quando o feto tinha 9 semanas”, balbuciou
a arguida, que até hoje tudo tinha feito para que ninguém soubesse o seu terrível
segredo.
O próprio juiz-presidente
teve alguma dificuldade em perceber as palavras meio abafadas pelos soluços, e
o choro convulsivo, tendo aconselhado a mulher a “respirar fundo para se
acalmar”. JUIZ presidente teve alguma dificuldade em perceber as palavras meio abafadas pelos soluços, e o choro convulsivo, tendo aconselhado a mulher a “respirar fundo para se acalmar”.
“Contei à
médica de família que tinha sido violada pelo meu pai e ela ajudou-me a fazer
um aborto, numa clínica privada de Lisboa, a única que tem convénio com o
Serviço Nacional de Saúde”, para esse efeito.
A arguida
adiantou que fez queixa do pai ainda quando viviam juntos na mesma casa, tendo
sido aplicado ao progenitor a pulseira electrónica, para impedir que se
aproximasse dela e da mãe.
Porém, não
foi capaz de informar o resultado do julgamento do pai pela violação de que diz
ter sido vítima, em 2014, assegurando que desde 2016 nada sabe do progenitor.
Recorda-se
apenas de ter prestado declarações à Polícia Judiciária, na sequência da queixa
apresentada à GNR, mas nunca foi convocada para comparecer em tribunal.
Pedia 30€ a 40€ para “fardamento”
Os crimes de
burla de que está acusada prendem-se com a publicação de anúncios na Internet
com falsas ofertas de emprego.
Às pessoas
que lhe telefonavam, para o número indicado no anúncio, pedia antecipadamente 30€
a 40€ “para fardamento”, a depositar numa conta bancária de que era titular, como
primeiro passo para se candidatarem à pretensa vaga de emprego.
Os
interessados também podiam candidatar-se ao falso emprego através de um
endereço de e-mail criado de propósito.
O esquema da
burla consistia ainda na pretensa venda de um alegado robot de cozinha, pela
módica quantia de 30€, segundo o MP. Para esse efeito, foi criada outra conta de
correio eletrónico.
PUBLICAVA de anúncios na Internet com falsas ofertas de emprego
A mulher já
foi julgada pela prática de crimes de burla idênticos, durante o mesmo período
de tempo, tendo sido condenada em várias penas de multa e prisão suspensa na
sua execução.
A primeira
condenação data de 2015, em processo sumaríssimo, e reporta a factos ocorridos
em Junho de 2014.
“Foi tudo
igual e durante o mesmo período de tempo. Houve processos que não chegaram a
julgamento por ter ressarcido os lesados”, declarou a arguida, confrontada pelo
juiz-presidente com as anteriores condenações que constam do seu certificado de
registo criminal.
Adiantou que
sempre trabalhou na restauração, recebendo ao dia 30 euros como ajudante de
cozinha, mas o patrão não fazia descontos para a Segurança Social. E por causa
da violação, seguida pela gravidez e aborto, teve de deixar o emprego, tendo
passado a viver sem morada estável, com a mãe, em diversas aldeias para escapar
às perseguições do pai durante vários anos.
Todos os lesados serão compensados
Disse ainda
que o esquema de burlas foi concebido para fugir de casa e arranjar meios de
sustento para si e a própria mãe, que estava ao seu cuidado por ter sofrido um
AVC e precisar de apoio permanente por não poder estar sozinha.
Contou ainda
ao tribunal que já compensou os lesados nos anteriores processos-crime,
devolvendo-lhes o dinheiro, faltando apenas reparar as pessoas que enganou,
entre 2015 e 2017, no âmbito do processo julgado no Tribunal de Cascais.
Revelou que
muitas das burlas foram praticadas para arranjar dinheiro com o objetivo de
pagar a uma terceira pessoa para cuidar da mãe, a fim de poder trabalhar, tendo
chegado a acumular dois empregos. JULGAMENTO continua em breve no Tribunal de Cascais
Perante este
caso chocante de violência e abusos sexuais, o juiz-presidente disse à arguida
que, em vez de fazer o que fez, podia ter recorrido à proteção e ajuda da
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), que inclusive dispõe de
casas-abrigo para acolher as pessoas que são vítimas daqueles crimes.
A arguida
revelou, então, que chegou a contactar um núcleo, no Alentejo, daquela
instituição particular de solidariedade social, pessoa coletiva de utilidade
pública, mas pouco mais adiantou.
Face à
confissão dos “factos objetivos” da acusação, o procurador do Ministério
Público prescindiu da audição dos lesados, arrolados como testemunhas da
acusação.
Três dos
lesados, um homem e duas mulheres, que iam ser ouvidos presencialmente foram,
então, chamados à presença do juiz-presidente que lhes comunicou que a arguida
manifestou a intenção de restituir os valores de que se apropriou.
O julgamento
prossegue em breve.
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