JUSTIÇA
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21 maio 2021 | 19h20 |
Luís Filipe de Matos Chuva respondia por roubo e homicídio, com a agravante de que Francelina Bonifácio era uma pessoa especialmente vulnerável por força da sua idade. Estes dois crimes foram dados como provados, mas os juízes concluíram que o arguido “agiu sem culpa”, por ser considerado inimputável em razão de anomalia psíquica.
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LUÍS Filipe Chuva foi considerado "inimputável" |
Assim, em
vez de o condenarem a uma pena de prisão efetiva, decidiram aplicar-lhe, face à
sua “perigosidade”, uma medida de segurança privativa da liberdade, ou seja internamento
compulsivo com a “duração máxima de 16 anos”, em instituição vocacionada para
tratar a sua patologia.
Na leitura
do acórdão, a juiz presidente do coletivo comunicou ainda que esta medida de
segurança é efetiva, deverá ter a “duração mínima de 3 anos”, e também deve ser
revista cada dois anos.
E confirmou
que, de facto, a inimputabilidade é causa de “desculpabilização”, relativamente
aos factos praticados.
Com efeito,
uma perícia médico-legal confirmou que Luís Matos, na data dos factos, padecia
de “esquizofrenia paranoide”, sendo seguido pelos serviços de psiquiatria do
Hospital de Cascais.
E também
estava sujeito a tratamento ambulatório compulsivo, à ordem de um
processo-crime que correu os seus termos no Juízo Local Criminal.
E por força
desta doença, o tribunal considerou que praticou homicídio simples e não
qualificado, como constava da acusação.
Já tinha
antecedentes criminais, nomeadamente uma condenação, em janeiro de 2014, por
consumo de estupefacientes.
Consumidor assíduo de cocaína
O tribunal
deu como provado que, na data dos factos, era sem-abrigo e não tinha qualquer atividade
profissional.
Antes,
chegou a residir, durante um período de tempo não apurado, em casa da vítima,
na Rua Nossa Senhora dos Navegantes, no Bairro dos Pescadores, em Cascais.
Desde que se
tornou sem-abrigo deslocava-se, com frequência, à residência da avó, para pedir
dinheiro ou alimentos, a qual “por pena lhos dava”. E isto também terá ocorrido
quando a matou, segundo disse a juiz presidente na leitura do acórdão.
“Parte do
dinheiro que, assim, recebia era destinado à compra de cocaína, de que o mesmo
era consumidor assíduo”.
No dia 12 de dezembro de 2019, pelas 21h24, deslocou-se à residência da vítima, com a finalidade de lhe pedir dinheiro.
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IDOSA foi morta pelo neto em circunstâncias bizarras na casa que habitava no bairro dos Pescadores |
Uma vez no
interior da moradia, pediu insistentemente à vítima que lhe entregasse
dinheiro, tendo a mesma rejeitado.
Ato contínuo
“ameaçou que a matava, intimou-a a calar-se e não gritar, agarrou-a e
empurrou-a violentamente contra o sofá existente na divisão onde se encontrava”.
Quando a
vítima reagiu, gritando por socorro, voltou a agarrá-la pelos braços e obrigou-a
a acompanhá-lo até ao local onde sabia que ela guardava habitualmente dinheiro,
exigindo que lhe entregasse alguma quantia, e renovando as ameaças de que a
iria agredir.
“Receando
que concretizasse a agressão acabou por aceder e entregou-lhe 20 euros, quantia
que o arguido fez sua contra a vontade daquela”. De seguida, abandonou o local
para parte incerta.
Vítima tinha proteção por teleassistência
Na sequência
da queixa apresentada por roubo, em 11 de fevereiro de 2020, foi determinada a
proteção desta vítima por teleassistência, dispondo de um “botão de pânico”.
Entretanto, “em
data e hora não apuradas, mas compreendidas entre as 7h30, do dia 16 de maio, e
as 14h30, do dia 19, em 2020, deslocou-se à morada da avó com o desiderato de
tirar a vida da mesma”.
Uma vez
chegado à casa, acedeu ao interior da mesma, onde a vítima se encontrava em
camisa de noite.
“De forma não concretamente apurada, a idosa caiu ao chão”, de acordo com o relato do próprio neto, “altura em que lhe desferiu de imediato, pelo menos, três golpes com a ponta de uma faca, que visaram órgãos junto ao pescoço e cabeça, continuando a esfaqueá-la em número não apurado de vezes”.
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OCTOGENÁRIA foi morta com vários golpes na sua habitação |
A
determinada altura, o arguido “colocou-se sobre a vítima, continuou a golpeá-la
inúmeras vezes”, sobretudo na mesma zona do pescoço e da cabeça, e enquanto
desferia os golpes foi mudando de faca, recorrendo a outras facas de cozinha.
“Devido à
força que empregou nos golpes partiu a lâmina de uma das facas, com 10.1
centímetros, e entortou a lâmina de uma outra, com 23 centímetros de
comprimento total de lâmina”.
Parte e entorta lâmina com a força dos golpes
A terceira
faca tinha uma lâmina com 11 centímetros de comprimento, por 5 cm de largura.
Por fim, o
arguido muniu-se de outra faca, com lâmina de serrilha de 15.5 cm de
comprimento, e 2 cm de largura, e aplicando-a ao longo do pescoço da vítima, cortou
toda essa zona até ao braço, seccionando completamente parte do pescoço e os
vasos sanguíneos aí existentes.
“Tendo-se
assegurado que a vítima não manifestava quaisquer sinais vitais, o arguido
abandonou o local deixando a última das facas utilizadas ainda espetada no
pescoço, sem levar consigo quaisquer quantias em numerário, ou bens de valor, pese
embora conhecesse a localização dos mesmos”.
Após essa
data, o arguido não voltou a comparecer junto da residência da vítima, e
procurou ocultar todos os sinais que permitissem chegar ao seu paradeiro, designadamente
deixando de utilizar a sua conta bancária, onde recebia um subsídio da
Segurança Social.
Acabaria por ser detido pela PSP em Almada, para onde fugiu e vivia escondido em circunstâncias que nunca vieram a público, mas que sugerem que tinha plena consciência dos factos praticados.
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SUSPEITO foi detido pela PSP em Almada e entregue à PJ |
“Ao actuar da forma descrita, quis matar a
vítima, sua avó, através da aplicação de golpes com lâminas de facas de
cozinha, tal como constava da acusação, cujas características conhecia muito
bem e sabia também a sua natureza perfurante”, refere o acórdão.
Também tinha
a consciência de que “aqueles instrumentos diminuem consideravelmente qualquer
reacção imediata defensiva da vítima, ou possibilidade de sobrevivência, dada a
sua natureza”.
Vítima chegou a prestar declarações
Atendendo ao
quadro clínico atual, e ausência de tratamento eficaz, a juiz presidente
concluiu que “será expectável que possa repetir factos de semelhante natureza, pelo
que é necessário assegurar a sua adesão ao tratamento, pois o risco é efectivo”.
O processo que
agora subiu à barra começou por ser instaurado em 2019, por alegada “violência
doméstica”, tendo a vítima chegado a ser ouvida como testemunha, cujas
declarações foram agora tidas em conta para apurar o móbil do homicídio.
Pelas suas declarações, ficou-se a saber que costumava abrir a porta ao arguido, para lhe dar de comer porque “se apiedava do mesmo”.
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CRIME chocou Cascais, sobretudo os moradores do bairro dos Pescadores |
E no dia do
homicídio, a juiz concluiu que terá sido também isso que aconteceu, porque não
havia sinais de arrombamento na porta, e que acabaria por matá-la, consumando ameaças
anteriores.
O arguido
admitiu a generalidade dos factos, tendo prestado declarações “impressionantes”,
no entender da juiz-presidente, sobretudo quando aquele contou que, enquanto esfaqueava
a avó, só pensava: “mas se te estou a matar, porque é que tu não morres!?”
E prosseguiu
o relato, com o ar mais natural do mundo e até mesmo rindo, contando como mudou
para a terceira faca, com a qual acabaria por decepar parte da garganta da
vítima.
Após ter
ouvido o inspetor da PJ que dirigiu a investigação, o tribunal chegou à
conclusão que é compatível com os vestígios que se encontravam no local do
crime, a versão de que Francelina começou a ser esfaqueada ainda no átrio da
casa, tendo a força dos golpes projetado o sangue da vítima para as paredes.
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