Homem que degolou a avó considerado inimputável, mas vai cumprir 16 anos de internamento compulsivo para ser tratado

JUSTIÇA

HOMICIDA vai cumprir internamento compulsivo


21 maio 2021 | 19h20
Juízes do Tribunal Central de Cascais consideraram inimputável Luís Matos Chuva, 59 anos, que degolou a avó, Francelina Bonifácio, 86 anos, em maio de 2020, no bairro dos Pescadores, na sequência de vários golpes com três facas de cozinha, a última das quais deixou espetada no pescoço da vítima. O coletivo, no entanto,  mostrou-se convicto de que o arguido poderá reincidir no mesmo crime e por isso representa um “perigo” para a sociedade, tendo-lhe decretado o internamento compulsivo por 16 anos para ser tratado.



Luís Filipe de Matos Chuva respondia por roubo e homicídio, com a agravante de que Francelina Bonifácio era uma pessoa especialmente vulnerável por força da sua idade. Estes dois crimes foram dados como provados, mas os juízes concluíram que o arguido “agiu sem culpa”, por ser considerado inimputável em razão de anomalia psíquica. 

LUÍS Filipe Chuva foi considerado "inimputável"
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Assim, em vez de o condenarem a uma pena de prisão efetiva, decidiram aplicar-lhe, face à sua “perigosidade”, uma medida de segurança privativa da liberdade, ou seja internamento compulsivo com a “duração máxima de 16 anos”, em instituição vocacionada para tratar a sua patologia.

Na leitura do acórdão, a juiz presidente do coletivo comunicou ainda que esta medida de segurança é efetiva, deverá ter a “duração mínima de 3 anos”, e também deve ser revista cada dois anos.

E confirmou que, de facto, a inimputabilidade é causa de “desculpabilização”, relativamente aos factos praticados.

Com efeito, uma perícia médico-legal confirmou que Luís Matos, na data dos factos, padecia de “esquizofrenia paranoide”, sendo seguido pelos serviços de psiquiatria do Hospital de Cascais.

E também estava sujeito a tratamento ambulatório compulsivo, à ordem de um processo-crime que correu os seus termos no Juízo Local Criminal.

E por força desta doença, o tribunal considerou que praticou homicídio simples e não qualificado, como constava da acusação.

Já tinha antecedentes criminais, nomeadamente uma condenação, em janeiro de 2014, por consumo de estupefacientes.

Consumidor assíduo de cocaína

O tribunal deu como provado que, na data dos factos, era sem-abrigo e não tinha qualquer atividade profissional.

Antes, chegou a residir, durante um período de tempo não apurado, em casa da vítima, na Rua Nossa Senhora dos Navegantes, no Bairro dos Pescadores, em Cascais.

Desde que se tornou sem-abrigo deslocava-se, com frequência, à residência da avó, para pedir dinheiro ou alimentos, a qual “por pena lhos dava”. E isto também terá ocorrido quando a matou, segundo disse a juiz presidente na leitura do acórdão.

“Parte do dinheiro que, assim, recebia era destinado à compra de cocaína, de que o mesmo era consumidor assíduo”.

No dia 12 de dezembro de 2019, pelas 21h24, deslocou-se à residência da vítima, com a finalidade de lhe pedir dinheiro. 

IDOSA foi morta pelo neto em circunstâncias bizarras na casa que habitava no bairro dos Pescadores
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Uma vez no interior da moradia, pediu insistentemente à vítima que lhe entregasse dinheiro, tendo a mesma rejeitado.

Ato contínuo “ameaçou que a matava, intimou-a a calar-se e não gritar, agarrou-a e empurrou-a violentamente contra o sofá existente na divisão onde se encontrava”.

Quando a vítima reagiu, gritando por socorro, voltou a agarrá-la pelos braços e obrigou-a a acompanhá-lo até ao local onde sabia que ela guardava habitualmente dinheiro, exigindo que lhe entregasse alguma quantia, e renovando as ameaças de que a iria agredir.

“Receando que concretizasse a agressão acabou por aceder e entregou-lhe 20 euros, quantia que o arguido fez sua contra a vontade daquela”. De seguida, abandonou o local para parte incerta.

Vítima tinha proteção por teleassistência

Na sequência da queixa apresentada por roubo, em 11 de fevereiro de 2020, foi determinada a proteção desta vítima por teleassistência, dispondo de um “botão de pânico”.

Entretanto, “em data e hora não apuradas, mas compreendidas entre as 7h30, do dia 16 de maio, e as 14h30, do dia 19, em 2020, deslocou-se à morada da avó com o desiderato de tirar a vida da mesma”.

Uma vez chegado à casa, acedeu ao interior da mesma, onde a vítima se encontrava em camisa de noite.

“De forma não concretamente apurada, a idosa caiu ao chão”, de acordo com o relato do próprio neto, “altura em que lhe desferiu de imediato, pelo menos, três golpes com a ponta de uma faca, que visaram órgãos junto ao pescoço e cabeça, continuando a esfaqueá-la em número não apurado de vezes”. 

OCTOGENÁRIA foi morta com vários golpes na sua habitação
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A determinada altura, o arguido “colocou-se sobre a vítima, continuou a golpeá-la inúmeras vezes”, sobretudo na mesma zona do pescoço e da cabeça, e enquanto desferia os golpes foi mudando de faca, recorrendo a outras facas de cozinha.

“Devido à força que empregou nos golpes partiu a lâmina de uma das facas, com 10.1 centímetros, e entortou a lâmina de uma outra, com 23 centímetros de comprimento total de lâmina”.

Parte e entorta lâmina com a força dos golpes

A terceira faca tinha uma lâmina com 11 centímetros de comprimento, por 5 cm de largura.

Por fim, o arguido muniu-se de outra faca, com lâmina de serrilha de 15.5 cm de comprimento, e 2 cm de largura, e aplicando-a ao longo do pescoço da vítima, cortou toda essa zona até ao braço, seccionando completamente parte do pescoço e os vasos sanguíneos aí existentes.

“Tendo-se assegurado que a vítima não manifestava quaisquer sinais vitais, o arguido abandonou o local deixando a última das facas utilizadas ainda espetada no pescoço, sem levar consigo quaisquer quantias em numerário, ou bens de valor, pese embora conhecesse a localização dos mesmos”.

Após essa data, o arguido não voltou a comparecer junto da residência da vítima, e procurou ocultar todos os sinais que permitissem chegar ao seu paradeiro, designadamente deixando de utilizar a sua conta bancária, onde recebia um subsídio da Segurança Social.

Acabaria por ser detido pela PSP em Almada, para onde fugiu e vivia escondido em circunstâncias que nunca vieram a público, mas que sugerem que tinha plena consciência dos factos praticados. 

SUSPEITO foi detido pela PSP em Almada e entregue à PJ 
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“Ao actuar da forma descrita, quis matar a vítima, sua avó, através da aplicação de golpes com lâminas de facas de cozinha, tal como constava da acusação, cujas características conhecia muito bem e sabia também a sua natureza perfurante”, refere o acórdão.

Também tinha a consciência de que “aqueles instrumentos diminuem consideravelmente qualquer reacção imediata defensiva da vítima, ou possibilidade de sobrevivência, dada a sua natureza”.

Vítima chegou a prestar declarações

Atendendo ao quadro clínico atual, e ausência de tratamento eficaz, a juiz presidente concluiu que “será expectável que possa repetir factos de semelhante natureza, pelo que é necessário assegurar a sua adesão ao tratamento, pois o risco é efectivo”.

O processo que agora subiu à barra começou por ser instaurado em 2019, por alegada “violência doméstica”, tendo a vítima chegado a ser ouvida como testemunha, cujas declarações foram agora tidas em conta para apurar o móbil do homicídio.

Pelas suas declarações, ficou-se a saber que costumava abrir a porta ao arguido, para lhe dar de comer porque “se apiedava do mesmo”. 

CRIME chocou Cascais, sobretudo os moradores do bairro dos Pescadores
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E no dia do homicídio, a juiz concluiu que terá sido também isso que aconteceu, porque não havia sinais de arrombamento na porta, e que acabaria por matá-la, consumando ameaças anteriores.

O arguido admitiu a generalidade dos factos, tendo prestado declarações “impressionantes”, no entender da juiz-presidente, sobretudo quando aquele contou que, enquanto esfaqueava a avó, só pensava: “mas se te estou a matar, porque é que tu não morres!?”

E prosseguiu o relato, com o ar mais natural do mundo e até mesmo rindo, contando como mudou para a terceira faca, com a qual acabaria por decepar parte da garganta da vítima.

Após ter ouvido o inspetor da PJ que dirigiu a investigação, o tribunal chegou à conclusão que é compatível com os vestígios que se encontravam no local do crime, a versão de que Francelina começou a ser esfaqueada ainda no átrio da casa, tendo a força dos golpes projetado o sangue da vítima para as paredes.


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