JUSTIÇA
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| HOMEM foi apanhado a furtar no Auchan de Cascais |
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| 09 dezembro 2020 |
“Estou com uma grande dor de
cabeça, só bebi um café desde as 8 horas da manhã, e não quero falar mais”, respondeu
Orlando, num tom de voz amargurado e contrariado durante o julgamento sumário.
“Já teve tempo de reclusão
suficiente para duas vidas”, disse, por sua vez, a juíza justificando a pena, validando
a confissão do arguido e atendendo à sua idade, além de que todos os artigos
furtados foram devolvidos intatos, tendo ainda presente as suas atuais condições
económicas.
Com efeito, o homem deu a
entender que teria praticado este crime movido pela extrema necessidade, por se
encontrar num patamar muito abaixo do limiar da pobreza.
Na sentença, a juíza disse que
“ninguém pode ser preso por não ter dinheiro para pagar uma pena de multa”, que
a justiça portuguesa costuma aplicar em alternativa à prisão.
Além de que a pena de trabalho
comunitário “poderá significar um percurso no sentido da reinserção social”, ou
contribuir para arranjar uma ocupação profissional.
O arguido assumiu a autoria do
furto e remeteu-se ao silêncio, sem adiantar o destino dos artigos furtados.
Tudo indica que seriam vendidos a um receptador para “fazer dinheiro”, de
acordo com as regras da experiência da vida em casos similares.
Isto mesmo sugere o seu estado
de indigência, que o próprio deixou transparecer e levou a juíza a comentar que
“não foram furtados alimentos de primeira necessidade”.
Auchan não perdoa
Os factos remontam a 24 de novembro
último, no final da tarde, mas só agora o processo subiu à barra no Juízo Local
de Pequena Criminalidade.
Interrogado sobre as condições
de vida, o homem, residente em Lisboa, disse à juíza que tem a profissão de
motorista, mas está atualmente desempregado. Vive em casa da mãe, 76 anos, a
qual recebe uma magra reforma que mal dá para uma só pessoa sobreviver.
A juíza leu a acusação do
Ministério Público, referindo que o arguido introduziu na sua mochila pessoal uma
série de objectos que estavam nos expositores para venda ao público.
E contou um a um os 21 artigos
furtados e o preço correspondente, nomeadamente dois discos rígidos externos e
internos, 299,80€, uma boxe Andróide, 54,99€, dois compressores HDMI-VGA, no
valor global de 78,98€, três adaptadores PE, no valor global de 24,97€, mais
dois adaptadores, no valor global de 59,98€.
APANHADO pela segurança privada do Auchan foi depois entregue à PSP
Para além de dois cremes de
rosto, no valor global de 15,52€, duas pastas dentífricas, 10,66€, dois
conjuntos de lâminas de barbear, 21,32€, e ainda três isqueiros, 4,77€, mais
uma chave de fendas, 1,69€.
As suas movimentações no
interior do hipermercado tinham sido seguidas através dos monitores das câmaras
de videovigilância.
Acabou detido pela PSP após ser
interceptado pelos seguranças da loja, ao passar a linha das caixas sem pagar
os objectos, dissimulados na mochila. Estes foram devolvidos ao hipermercado,
mas este último não desistiu do procedimento criminal, e só por isso o caso
chegou a tribunal.
Passou últimos seis anos na cadeia
Em 16 de outubro de 2019, o
homem foi restituído à liberdade após ter passado seis anos na cadeia, e até
hoje não conseguiu arranjar trabalho remunerado, nem é beneficiário de qualquer
prestação social, segundo declarou em tribunal.
A juíza perguntou-lhe, então,
como é que conseguia subsistir e ele respondeu, sem papas na língua: “por vezes
tenho de fazer porcaria”.
Deu, assim, a entender que já não
seria a primeira vez que praticava furtos como forma de garantir a subsistência.
Face à confissão integral e
sem reservas, o Ministério Público prescindiu da prova testemunhal da acusação. 
ARGUIDO passou últimos anos atrás das grades
Nas alegações finais, a
procuradora foi ao encontro das lamentações do arguido reconhecendo que, de
facto, este tinha limitações profissionais por ter cumprido várias penas de
prisão nos últimos anos, mas disse que isso não justifica a sua conduta.
“Estamos a viver uma situação verdadeiramente
difícil, a nível nacional, e as possibilidades de emprego não irão certamente cair
no colo do arguido, nem no colo de ninguém…”, comentou a magistrada do MP.
A advogada de defesa
acompanhou as alegações do MP, recordando que “é difícil obter trabalho para
quem é ex-recluso”.
Na leitura da sentença, a
juíza começou por enumerar o longo registo criminal do arguido, cujas primeiras
condenações por furto remontam à década de 80, quando a moeda portuguesa ainda era
o escudo.
Longo passado criminal
Três condenações reportam a
furtos de objectos e valores no interior de veículos, tendo cumprido 18 meses
de prisão num dos casos, mais 2 anos e cinco meses de prisão, num outro.
Pela primeira vez, em 1997,
foi condenado por tráfico de estupefacientes, 8 anos e 6 meses de prisão. Após
sair da cadeia, reincidiu no mesmo crime, sendo punido com 6 anos e 6 meses de
prisão.
Voltou a ser condenado por
furto, em 2012, na pena de multa de 750€, substituída por 150 horas de trabalho
a favor da comunidade. Todavia, a juíza disse que esta pena foi declarada
prescrita, sem avançar o motivo.
Em 2014, foi de novo julgado por
tráfico de droga, sendo condenado a 6 anos de prisão efetiva. Cumpriu a pena
na íntegra, tendo saído da cadeia no final do ano passado.
Concluiu, portanto, que o
certificado de registo criminal evidencia um percurso atentatório do património
alheio, para além da prática de crimes mais graves como o tráfico de
estupefacientes e furto qualificado. 
JUÍZA deu última oportunidade a Orlando
A juíza esclareceu que o crime
em apreço foi consumado quando o arguido passou a linha das caixas sem pagar os
artigos que transportava na sua mochila.
E destacou a frequência com
que ocorre este tipo de delitos nas superfícies comerciais, acrescentando que
os crimes contra o património causam um dolo intenso e direto.
“Substituir a prisão por multa
implicaria estar, daqui a meses, a reverter esta última e determinar o
cumprimento da pena principal. Ora, não me parece que isso seja idóneo às
finalidades preventivas que uma medida penal requer sempre”, disse a juíza, no
final da sentença.
“Ninguém está livre de cometer um crime, basta estar vivo. Mas a esta pena de prisão, substituída por multa, nunca poderá suceder outra pena de multa... À segunda que fizer vai outra vez lá para dentro. Esta é a última oportunida



1 comentário:
Infelizmente, a única solução para um desgraçado destes, é voltar para a prisão onde ao menos tem uma cama, refeições, higiene...
Que tristeza de país.
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