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*Correspondente em São Paulo 19 novembro 2022 | 18h18 |
Isso porque há, há muitos anos, graves desconfianças a respeito da segurança do sistema eletrônico usado por elas, estas desconfianças aumentaram mais ainda quando o maior tribunal de justiça do Brasil (STF) resolveu anular as condenações que recaiam sobre Lula, em 15 de abril de 2021 [leia aqui].
Segundo consta da nota no site do tribunal:
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“as denúncias formuladas pelo Ministério Público Federal contra Lula nas ações penais relativas aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula (sede e doações) não tinham correlação com os desvios de recursos da Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato. Assim, apoiado em entendimento do STF, entendeu que deveriam ser julgadas pela Justiça Federal do Distrito Federal.”
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Entretanto, os brasileiros não entendem até hoje o que fez com que o tribunal citado mudasse de opinião (e não de entendimento jurídico) tão de repente, pois já havia se passado muitos anos desde que as ações criminais começaram a ser julgadas na jurisdição de Curitiba, estado do Paraná. Somente em 2021 os ministros resolveram, por maioria, anular as condenações do ex-presidente, mesmo já tendo negado esse mesmo pedido ao advogado do condenado Lula antes.
O ministro Fachin, responsável pela análise do pedido de anulação das condenações de Lula em Curitiba, já havia rejeitado esse mesmo pedido antes, conforme podemos analisar em matéria do jornal Folha de São Paulo de 13 de março de 2021 [leia aqui].
Na matéria, o jornal traz o título seguinte:
“Antes de beneficiar Lula, Fachin rejeitou ao menos 10 vezes retirar processos da Lava Jato de Curitiba”
Art. 5°.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
(...)
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
O texto é claro como a neve, não se pode censurar nenhuma pessoa por motivos políticos, ideológicos ou artísticos, menos ainda quando se trata de veículo de imprensa, como ocorreu com a Jovem Pan, Revista Crusoé e O Antagonista, dentre outros.
Até o The New York Times, [leia aqui] mesmo sendo um veículo muito mais simpatizante com a esquerda política, alarmou-se com o que vem acontecendo no Brasil pelo poder judiciário. A Reportagem é de 21/10/2022, e se diz surpresa por um único juiz poder decidir o que pode e não pode ser dito em redes sociais no Brasil.
Facto é que as eleições passaram, o candidato que não conseguia reunir multidões, assim como conseguia Bolsonaro, ganhou o pleito eleitoral, sempre protegido pelo tribunal que o salvou da prisão pra concorrer às eleições.
De lá pra cá, o ainda presidente Bolsonaro não reconheceu o resultado das eleições, os grandes veículos de imprensa do Brasil não noticiam as grandes manifestações populares que ocorrem por todo o país e paira no ar muito mais dúvidas que certezas sobre os caminhos que o Brasil irá trilhar com um corrupto no poder novamente.
A democracia brasileira continua a ser atacada por quem deveria protegê-la, por isso, muitas pessoas já saem do país com medo de perseguição vinda não só da política, mas do próprio poder judiciário que se aliou, notadamente o TSE e STF, ao projeto de poder do PT (Partido dos Trabalhadores) que já se envolveu nos maiores esquemas de corrupção do Brasil.
Não sei eu até quando poderei escrever aos irmãos portugueses estas notícias, pois a qualquer momento posso sofrer alguma censura como grandes jornalistas e grandes veículos de imprensa já sofrem.
*Jornalista credenciado n° 0094030/SP
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