DROGA. Reclusos que faziam tráfico na cadeia do Linhó condenados a 7 anos

JUSTIÇA


Por EMANUEL CÂMARA| Jornalista
29 outubro 2020
O Tribunal de Cascais condenou dois reclusos, em co-autoria material, a 7 anos de prisão efetiva, cada um, por tráfico de estupefacientes agravado no Estabelecimento Prisional do Linhó, mas nenhum deles assumiu os factos, apesar das provas e de terem sido filmados pelas câmaras de videovigilância.
RECLUSOS arguidos foram julgados e condenados (Foto arquivo)

António Barros e Rui Salgado, ambos de origem africana, já tinham cadastro por roubos, furtos e crimes contra a autoridade pública, tendo o segundo arguido um registo criminal mais volumoso.

Na leitura do acórdão, o Juízo Central Criminal deu como provados todos os factos ocorridos em 2018, os quais se revestem de “especial gravidade” e não suscitaram quaisquer dúvidas nos juízes.

Com efeito, os arguidos foram punidos pelo artigo 21º da Lei da Droga, resultando a agravação da pena pelo local do crime, tal como sucede quando ocorre em estabelecimentos de ensino, tendo sido aplicada “prisão efetiva, no limite dos limites”.

Foi ainda determinada a recolha de ADN dos arguidos para figurar na Base de Dados de Perfis, para fins de identificação civil e criminal.  Isto é obrigatório sempre que uma pessoa é condenada por crime doloso com pena de prisão igual ou superior a 3 anos.

O primeiro arguido efetuava tarefas de limpeza no pátio da ala B quando, após breves momentos de conversa, o outro lhe atirou, pela janela do primeiro piso da 1ª secção da antiga Cadeia Central de Lisboa, dois embrulhos com droga que se apressou a recolher e colocar no interior do balde da faxina.

Ao todo, foram contabilizadas 11 bolotas de haxixe, com o peso de 107,943 gramas, correspondente a 488 doses individuais, com 22,5 graus de pureza, de acordo com as perícias, então, realizadas.

A juíza presidente do tribunal coletivo adiantou que também faziam parte de um embrulho três cartas manuscritas nas quais Rui dizia ao companheiro o que fazer para dar destino ao estupefaciente.

António Barros foi interpelado pelos guardas prisionais quando se preparava para sair do pátio após concluir a faxina, tendo sido apanhado ainda na posse dos embrulhos com haxixe.

“Puseram em causa a ressocialização”

O acórdão refere que os arguidos pretendiam, em comunhão de esforços e intenções, introduzir o referido produto em circuito no estabelecimento prisional, sabendo que o local se destinava à ressocialização.

JUIZA de Cascais deixou bem claro que "a cadeia não é local para se cometerem crimes"

“A cadeia não é um local para se cometerem crimes, e muito menos para se incentivar o consumo de estupefacientes entre a população prisional”, observou a juíza.

Acrescentou que “pela forma como agiram puseram em causa a sua própria ressocialização, e frustrando as finalidades subjacentes à aplicação das penas de prisão”.

Não foi dado como provado que qualquer dos arguidos destina-se ao seu consumo exclusivo todo, ou parte do estupefaciente apreendido.

Vários elementos da Guarda Prisional foram ouvidos durante o julgamento, um dos quais descreveu o que observou do interior do bar dos guardas onde se encontrava quando tudo se passou.

Para a prova produzida em tribunal muito contribuíram as imagens captadas pelas câmaras de videovigilância, permitindo compreender a dinâmica dos factos relatados com a localização do pátio e a sua interligação aos pisos superiores e bar.

Na hora dos factos, nos fotogramas das imagens vê-se o arguido Salgado junto à janela do corredor do piso de onde foram atirados os embrulhos com o estupefaciente, não estando presente mais ninguém naquele local.

"O tráfico de droga não é admissível sequer fora dos estabelecimentos prisionais. E, então, dentro das cadeias é absolutamente repugnável por parte da sociedade em que vivemos”

“O tráfico de droga não é admissível sequer fora dos estabelecimentos prisionais. E, então, dentro das cadeias é absolutamente repugnável por parte da sociedade em que vivemos”, disse a juíza.

No final da leitura do acórdão, a juíza presidente do tribunal esclareceu que a prisão efectiva tem “uma dimensão sociológica, e não é uma vingança do Estado”, e deve concorrer para a “promoção da cidadania, e ajudar a refazer a vida no respeito pelos valores”.

E, acima de tudo, deve ser vista como “um sinal, para a sociedade, de que estes factos não são admissíveis”.

“É inconcebível que uma pessoa que já está condenada a uma pena suficientemente expressiva, em cumprimento de pena, ainda vá para dentro do estabelecimento prisional praticar tráfico de droga”, afirmou a juíza, aconselhando o único arguido presente a “manter-se afastado deste tipo de coisas”.

Nunca foi apurado pelos serviços prisionais como é que a droga entrou no estabelecimento prisional.



 

 

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