Foi Você Que Pediu Um PDM?

                                                                               12 JUNHO 2019

Discutiu-se na Assembleia Municipal, ocorrida na passada quarta-feira à mesma hora em que se disputava o Portugal-Suíça, o futuro do Bairro Irene e a nulidade das alterações ao Plano Diretor Municipal feitas pela Câmara em 2017.

O ambiente aqueceu, a fazer lembrar as reuniões daquele órgão do último mandato de José Luís Judas, com o povo na bancada exteriorizando a sua indignação com as decisões tomadas pelos eleitos locais.

Carlos Carreiras, respondendo a uma questão do Pedro Jordão, afirmou perentoriamente relativamente aos projetos em curso dos empreendimentos na antiga praça de touros e no quarteirão do Jumbo que “é óbvio que cumprimos o PDM!”.

Mas será que sim? O meu entendimento é que não. De maneira nenhuma.

Na sequência de uma denúncia da minha parte, o Ministério Público instigou a câmara a declarar a nulidade da alteração ao PDM feita em 2017. Isso conduziu à declaração de nulidade que a Câmara e a Assembleia Municipal não tiveram outro remédio senão subscrever.

Ficou assim em vigor o anterior PDM, mais restritivo para a construção na praça de touros, Jumbo e marina de Cascais.

No entanto, na praça de touros, destes três, o projeto que está mais avançado, é claramente violado o PDM. Mais precisamente a alínea iii) do número 4 do artigo 126 do regulamento do PDM, para quem estiver interessado em ir consultar. Neste documento estabelece-se taxativamente que “o número máximo de pisos acima da cota de soleira é cinco”. Não seis, como se verifica no projeto licenciado.

Ora, se não cumpre o PDM o licenciamento é nulo. Se o artigo 126 diz que são cinco pisos e se a Câmara licenciou seis, como se pode verificar pelos sites das imobiliárias que estão a vender os apartamentos, então a obra é ilegal.


A Câmara deveria assumir as consequências deste facto, o que passaria pela eliminação do último piso ou então, havendo terreno disponível, a redistribuição da sua área pelo terreno remanescente. Não se entende é o favor feito a privados.

Anular a área de construção representaria uma redução substancial do número de fogos, de carros e de trânsito gerado por este empreendimento, o que por si só seria bastante positivo.

Se a decisão fosse antes redistribuir a mesma área de construção pelo terreno sujeito à operação urbanística, haveria um aumento substancial da compensação a pagar pelos promotores ao município.

Permitir a construção em excesso lesa o município de diversas formas, inclusive financeiras.



Quanto ao projeto em curso no quarteirão do Jumbo, ainda em fase de licenciamento, o PDM agora estabelece que o número máximo de pisos acima da cota de soleira é de quatro. Curiosamente, as plantas disponibilizadas na “Porta de Frente” e na “Mercator”, responsáveis pela promoção e comercialização do edifício “Bayview Horizon”, continuam a referir seis pisos. Ou têm uma grande segurança que a Câmara vai cometer uma ilegalidade ou foi-lhes oferecida a garantia que o PDM seria alterado a seu gosto.

O que se passa no urbanismo em Cascais faz lembrar o pior dos tempos de José Luís Judas, com ilegalidades anunciadas e promotores imobiliários que parecem mandar na Câmara.

É assim ou não é, caro presidente? Sabe bem que é, pois caso contrário não perderia a oportunidade para nos processar. Essa, de resto, seria uma posição coerente com a defesa que vem apresentando da legalidade destes processos. Confesso que também seria uma forma de podermos prosseguir a apresentação das nossas convicções e de defendermos o interesse público e a nossa terra em tribunal.


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