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12 JUNHO 2019 |
Discutiu-se na
Assembleia Municipal, ocorrida na passada quarta-feira à mesma hora em que se
disputava o Portugal-Suíça, o futuro do Bairro Irene e a nulidade das
alterações ao Plano Diretor Municipal feitas pela Câmara em 2017.
O ambiente
aqueceu, a fazer lembrar as reuniões daquele órgão do último mandato de José
Luís Judas, com o povo na bancada exteriorizando a sua indignação com as
decisões tomadas pelos eleitos locais.
Carlos
Carreiras, respondendo a uma questão do Pedro Jordão, afirmou perentoriamente
relativamente aos projetos em curso dos empreendimentos na antiga praça de
touros e no quarteirão do Jumbo que “é óbvio que cumprimos o PDM!”.
Mas será que
sim? O meu entendimento é que não. De maneira nenhuma.
Na sequência de uma denúncia da
minha parte, o Ministério Público instigou a câmara a declarar a nulidade da
alteração ao PDM feita em 2017. Isso conduziu à
declaração de nulidade que a Câmara e a Assembleia Municipal não tiveram outro
remédio senão subscrever.
Ficou assim em
vigor o anterior PDM, mais restritivo para a construção na praça de touros,
Jumbo e marina de Cascais.
No entanto, na praça de touros,
destes três, o projeto que está mais avançado, é claramente violado o PDM. Mais
precisamente a alínea iii) do número 4 do artigo
126 do regulamento do PDM, para quem estiver interessado em ir consultar. Neste
documento estabelece-se taxativamente que “o número máximo de pisos acima da
cota de soleira é cinco”. Não seis, como se verifica no projeto licenciado.
Ora, se não
cumpre o PDM o licenciamento é nulo. Se o artigo 126 diz que são cinco pisos e
se a Câmara licenciou seis, como se pode verificar pelos sites das imobiliárias
que estão a vender os apartamentos, então a obra é ilegal.
A Câmara deveria assumir as consequências deste
facto, o que passaria pela eliminação do último piso ou então, havendo terreno
disponível, a redistribuição da sua área pelo terreno remanescente. Não se
entende é o favor feito a privados.
Anular a área de
construção representaria uma redução substancial do número de fogos, de carros
e de trânsito gerado por este empreendimento, o que por si só seria bastante
positivo.
Se a decisão
fosse antes redistribuir a mesma área de construção pelo terreno sujeito à
operação urbanística, haveria um aumento substancial da compensação a pagar
pelos promotores ao município.
Permitir a
construção em excesso lesa o município de diversas formas, inclusive
financeiras.
Quanto ao projeto em curso no quarteirão do
Jumbo, ainda em fase de licenciamento, o PDM agora estabelece que o número
máximo de pisos acima da cota de soleira é de quatro. Curiosamente, as plantas
disponibilizadas na “Porta de Frente” e na “Mercator”, responsáveis pela
promoção e comercialização do edifício “Bayview Horizon”, continuam a referir
seis pisos. Ou têm uma grande segurança que a Câmara vai cometer uma
ilegalidade ou foi-lhes oferecida a garantia que o PDM seria alterado a seu
gosto.
O que se passa
no urbanismo em Cascais faz lembrar o pior dos tempos de José Luís Judas, com
ilegalidades anunciadas e promotores imobiliários que parecem mandar na Câmara.
É assim ou não
é, caro presidente? Sabe bem que é, pois caso contrário não perderia a
oportunidade para nos processar. Essa, de resto, seria uma posição coerente com
a defesa que vem apresentando da legalidade destes processos. Confesso que
também seria uma forma de podermos prosseguir a apresentação das nossas
convicções e de defendermos o interesse público e a nossa terra em tribunal.
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*Os artigos de opinião publicados são da inteira responsabilidade dos seus autores e não exprimem, necessariamente, o ponto de vista de Cascais24.
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