JUSTIÇA
Um
homem condenado, esta quinta-feira, no Juízo Central Criminal do Palácio da
Justiça de Cascais, a 19 anos e 10 meses de prisão por nove crimes de abuso
sexual de criança de que foi vítima uma menor, mas que viu a pena reduzida para
7 anos, por cúmulo jurídico, ia desfalecendo
ao ouvir o veredicto.
A pena única resulta das nove penas
aplicadas por cinco crimes de abuso sexual de criança consumados, 2 anos e 6
meses de prisão por cada um. Outro crime consumado, 2 anos de prisão efetiva, mais
um crime da mesma natureza, 2 anos de prisão. Além de crime na forma tentada, 9
meses de prisão, e um crime de abuso sexual de menor dependente, 2 anos e 6
meses de prisão.
O homem foi ainda condenado a múltiplas
penas acessórias, como proibição de exercer profissões, emprego ou funções, em
entidades públicas e privadas, e contactos regulares com menores durante dez
anos.
Pelo mesmo período de tempo
fica também sujeito à inibição do exercício das responsabilidades parentais, tendo
sido ainda proibido de assumir a confiança ou acolhimento familiar de menores.
A título de indemnização
reparatória à ofendida foi também condenado a pagar 10 mil euros, uma decisão que
partiu do próprio tribunal sem ter sido solicitada por algum representante
legal da menor.
O acórdão, com 59 páginas, estipula
que aquele montante deverá ser entregue ao pai da vítima, a qual está atualmente
à sua guarda e a viver em Angola.
“No essencial foram provados
os factos vertidos na acusação”, concluiu o juiz, acrescentando que o arguido
está ainda proibido de se aproximar da residência, ou da escola da rapariga.
Absolvido de 8 crimes
O homem começou por ser
absolvido de oito dos 15 crimes de abuso sexual de crianças consumados de que
estava acusado, tendo o juiz-presidente esclarecido que o crime de abuso sexual
de menor é punido com uma pena entre 1 a 8 anos de prisão.
Na leitura do acórdão, não
foram reveladas as circunstâncias em que ocorreram os crimes, ou se existiria
algum grau de parentesco com a menor, como sugerem as penas acessórias
aplicadas.
E ao contrário do que é
prática corrente nos tribunais, não feita qualquer referência ao número deste
processo-crime, nem aquele constava na base de dados das diligências marcadas.
Ouviu acórdão sentado
Já praticamente no final da
leitura do acórdão, ao conhecer o veredicto, o arguido manifestou indícios de
sentir-se mal.
“O senhor está a sentir-se
bem? Não vai desmaiar!?...”, questionou o juiz, procurando acalmar o arguido quando este deu mostras de
poder vir a perder os sentidos e desfalecer, como se tivesse ficado em estado
de choque com a medida da punição.
Foi então aconselhado a sentar-se
no banco dos réus, enquanto era concluída a leitura do acórdão.
Na lista dos abusadores
“A vida não acaba hoje, e
aqui! Não está preso, nem vai já preso, mas poderá ir preso após o trânsito em
julgado”, observou o juiz.
O tribunal determinou que seja
recolhido o ADN do arguido para o Registo de Identificação Criminal de
Condenados por Crimes Sexuais contra a Autodeterminação Sexual e a Liberdade
Sexual de Menor.
Esta lista continha 5.416
pessoas, no primeiro semestre de 2019, segundo os últimos números do Ministério
da Justiça.
1 comentário:
Grande "Justiça"!!!
Que vergonha.
Condenado a 19 anos e só cumpre (claro que não cumpre) 7 anos.
E ainda fica em liberdade.
O que esse gajo merecia era um tratamento semanal com um gato de nove rabos!!! Sabem o que é? Se não sabem eu explico: É um chicote com 9 extensões e cada uma com um chumbo na ponta!!!
Isso sim, isso era JUSTIÇA.
Agora aquela condenação é para fazer rir, decerto.
E é assim a "Justiça" em Portugal!
Que tristeza...
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