Condenado por abusos sexuais de criança ia desfalecendo ao ouvir acórdão

JUSTIÇA


Por EMANUEL CÂMARA
09 outubro 2020

Um homem condenado, esta quinta-feira, no Juízo Central Criminal do Palácio da Justiça de Cascais, a 19 anos e 10 meses de prisão por nove crimes de abuso sexual de criança de que foi vítima uma menor, mas que viu a pena reduzida para 7 anos, por cúmulo jurídico,  ia desfalecendo ao ouvir o veredicto.

A pena única resulta das nove penas aplicadas por cinco crimes de abuso sexual de criança consumados, 2 anos e 6 meses de prisão por cada um. Outro crime consumado, 2 anos de prisão efetiva, mais um crime da mesma natureza, 2 anos de prisão. Além de crime na forma tentada, 9 meses de prisão, e um crime de abuso sexual de menor dependente, 2 anos e 6 meses de prisão.

O homem foi ainda condenado a múltiplas penas acessórias, como proibição de exercer profissões, emprego ou funções, em entidades públicas e privadas, e contactos regulares com menores durante dez anos.

Pelo mesmo período de tempo fica também sujeito à inibição do exercício das responsabilidades parentais, tendo sido ainda proibido de assumir a confiança ou acolhimento familiar de menores.

A título de indemnização reparatória à ofendida foi também condenado a pagar 10 mil euros, uma decisão que partiu do próprio tribunal sem ter sido solicitada por algum representante legal da menor.

O acórdão, com 59 páginas, estipula que aquele montante deverá ser entregue ao pai da vítima, a qual está atualmente à sua guarda e a viver em Angola.

“No essencial foram provados os factos vertidos na acusação”, concluiu o juiz, acrescentando que o arguido está ainda proibido de se aproximar da residência, ou da escola da rapariga.

Absolvido de 8 crimes

O homem começou por ser absolvido de oito dos 15 crimes de abuso sexual de crianças consumados de que estava acusado, tendo o juiz-presidente esclarecido que o crime de abuso sexual de menor é punido com uma pena entre 1 a 8 anos de prisão.

Na leitura do acórdão, não foram reveladas as circunstâncias em que ocorreram os crimes, ou se existiria algum grau de parentesco com a menor, como sugerem as penas acessórias aplicadas.

E ao contrário do que é prática corrente nos tribunais, não feita qualquer referência ao número deste processo-crime, nem aquele constava na base de dados das diligências marcadas.

Ouviu acórdão sentado

Já praticamente no final da leitura do acórdão, ao conhecer o veredicto, o arguido manifestou indícios de sentir-se mal.

“O senhor está a sentir-se bem? Não vai desmaiar!?...”, questionou o juiz, procurando  acalmar o arguido quando este deu mostras de poder vir a perder os sentidos e desfalecer, como se tivesse ficado em estado de choque com a medida da punição.

Foi então aconselhado a sentar-se no banco dos réus, enquanto era concluída a leitura do acórdão.   

Na lista dos abusadores

“A vida não acaba hoje, e aqui! Não está preso, nem vai já preso, mas poderá ir preso após o trânsito em julgado”, observou o juiz.

O tribunal determinou que seja recolhido o ADN do arguido para o Registo de Identificação Criminal de Condenados por Crimes Sexuais contra a Autodeterminação Sexual e a Liberdade Sexual de Menor.

Esta lista continha 5.416 pessoas, no primeiro semestre de 2019, segundo os últimos números do Ministério da Justiça.




1 comentário:

Da Serra disse...

Grande "Justiça"!!!
Que vergonha.
Condenado a 19 anos e só cumpre (claro que não cumpre) 7 anos.
E ainda fica em liberdade.
O que esse gajo merecia era um tratamento semanal com um gato de nove rabos!!! Sabem o que é? Se não sabem eu explico: É um chicote com 9 extensões e cada uma com um chumbo na ponta!!!
Isso sim, isso era JUSTIÇA.
Agora aquela condenação é para fazer rir, decerto.
E é assim a "Justiça" em Portugal!
Que tristeza...

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