Segurança
Por Redação18 novembro 2019
Uma mulher e os dois filhos,
menores, foram acolhidos numa casa Abrigo para escaparem a agressões físicas e psicológicas
por parte do marido e pai, suspeito dos crimes de violência doméstica e ofensa
à integridade física qualificada, no âmbito de uma investigação dirigida pelo
DIAP de Cascais.
O homem foi, entretanto, detido e submetido a primeiro interrogatório judicial, tendo o juiz de Instrução Criminal de Cascais decidido coloca-lo em liberdade, sujeito às medidas de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima e de deslocar-se e de permanecer na residência e junto ao local de trabalho da mesma.
Estas medidas de coação são fiscalizadas por meios técnicos de controlo à distância.
Segundo a autoridade judicial, a aplicação de estas medidas deve-se, em concreto, por estarem em causa “os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito na vertente de aquisição e conservação da prova”.
De acordo com os fortes indícios recolhidos pela investigação dirigida pelo Núcleo de Cascais do DIAP, o arguido começou a namorar com a mulher em 1999, tendo casado em 2005 e relacionamento nasceram dois filhos, ainda menores.
Pelo menos, desde 2012 que o arguido vinha agredindo física e psicologicamente a mulher e na presença dos filhos do casal, molestando-a fisicamente, dirigindo-lhe palavras ofensivas da sua honra e consideração e ameaçando-a de morte.
A certa altura, terá mesmo instalado duas câmaras funcionais no interior do domicílio comum e um dispositivo funcional de geolocalização nos dois veículos do casal para registar e controlar os movimentos da vítima.
Numa das ocasiões em que agredia a mulher, um dos filhos do casal interpôs-se para defender a mãe, tendo sido também agredido com uma pancada desferida com a mão aberta.
O homem foi, entretanto, detido e submetido a primeiro interrogatório judicial, tendo o juiz de Instrução Criminal de Cascais decidido coloca-lo em liberdade, sujeito às medidas de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima e de deslocar-se e de permanecer na residência e junto ao local de trabalho da mesma.
Estas medidas de coação são fiscalizadas por meios técnicos de controlo à distância.
Segundo a autoridade judicial, a aplicação de estas medidas deve-se, em concreto, por estarem em causa “os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito na vertente de aquisição e conservação da prova”.
De acordo com os fortes indícios recolhidos pela investigação dirigida pelo Núcleo de Cascais do DIAP, o arguido começou a namorar com a mulher em 1999, tendo casado em 2005 e relacionamento nasceram dois filhos, ainda menores.
Pelo menos, desde 2012 que o arguido vinha agredindo física e psicologicamente a mulher e na presença dos filhos do casal, molestando-a fisicamente, dirigindo-lhe palavras ofensivas da sua honra e consideração e ameaçando-a de morte.
A certa altura, terá mesmo instalado duas câmaras funcionais no interior do domicílio comum e um dispositivo funcional de geolocalização nos dois veículos do casal para registar e controlar os movimentos da vítima.
Numa das ocasiões em que agredia a mulher, um dos filhos do casal interpôs-se para defender a mãe, tendo sido também agredido com uma pancada desferida com a mão aberta.

1 comentário:
Qual é a rasão , porque é que este tipo de canalhas não são presos?! Pelos visto vai andar à solta até que o juiz decida o que fazer…
Não conheço o caso, mas por aquilo que li, o agressor parece-me pertencer a classe média alta, o que me deixa desconfiado, pela decisão do juiz!
Sabemos, que a justiça, continua cega e mouca, e fico por aqui...
Enviar um comentário