SEGURANÇA
Por EMANUEL CÂMARA30 julho 2020
Durante a audiência, com
arguido ausente, ficou, ainda, a saber-se que só os agentes da Esquadra de
Investigação Criminal (EIC) da Divisão Policial de Cascais efetuaram desde o
início do ano 116 detenções no concelho por consumo de drogas.
Dário A., estava acusado de
tráfico de estupefacientes de menor gravidade, mas a prova produzida em
julgamento alterou o crime praticado para consumo.
A pena aplicada resulta do
somatório de 60 dias de multa à taxa diária do mínimo legal, 5€, por não terem
sido apurados rendimentos ao arguido, nem serem conhecidas as suas condições de
vida.
Pelo mesmo motivo foi
condenado a pagar as custas do processo, fixadas no limite mínimo de 104€, uma
Unidade de Conta.
Foi detido há dois anos durante
uma operação especial de prevenção criminal aquando do Musa Cascais 2018, um
festival anual de música reggae ao vivo realizado, durante três dias, na praia
de Carcavelos.
Revistado pela PSP, foi
encontrado na posse de vários pedaços de haxixe, num total de 8,7 gramas, que
escondera na roupa interior, segundo revelou o investigador criminal que deteve
o suspeito.
Este facto levou a procuradora
do Ministério Público a concluir, nas alegações finais, que o arguido “sabia
que o consumo de droga é crime”.
A magistrada recordou que é
frequente a partilha e cedência de estupefacientes nos festivais de música do
Verão, mas não foi feita prova disso neste caso.
No momento da detenção, o
suspeito estava acompanhado por um amigo arrolado como testemunha pelo MP. Este
também foi detido pela posse de droga, mas responde criminalmente num processo
distinto.
“Ele levava a sua coisa, eu a minha…”
“Ele levava a sua coisa, eu
levava a minha. Eu tinha 6 gramas, mas não sei a quantidade na posse dele”,
disse a testemunha, 22 anos, trabalhador na área das telecomunicações, como se
para si o consumo de droga fosse a coisa mais natural do mundo.
Adiantou que apenas conhecia
de vista o arguido, amigo de ocasião, e nada mais sabe da vida deste último,
nem sequer onde mora, ou se exerce alguma profissão.
A juíza mandou deter Dário A.,
para este comparecer em tribunal, mas a PSP nunca conseguiu localizar o seu paradeiro.
Sabe-se apenas que deixou de viver em Algueirão-Mem Martins, na linha de
Sintra.
A juíza revelou que ainda se tentou
apurar junto da mãe onde estava o filho, mas a progenitora também não foi
encontrada, e não mora no endereço que constava no processo.
As pesquisas em bases de dados
também não surtiram efeito, nem mesmo para a progenitora que comparecera na
esquadra da PSP no dia da detenção do filho. Nessa ocasião, ele não tinha consigo
nenhum documento de identificação, e ainda hoje não é titular de Cartão do
Cidadão, tendo apenas assento de nascimento, segundo o MP.
Auto de Notícia podia ter ajudado
A juíza recordou que o
julgamento começou com dúvidas sobre a identidade do arguido, mas acabou por
confirmar que se estava perante a pessoa correcta que fora abordada e revistada
pela PSP.
Por não ser titular de Cartão
do Cidadão não foi possível chegar ao registo criminal, tendo o tribunal
partido do princípio de que não lhe são conhecidos antecedentes criminais.
A juíza também considerou que,
por ter o estupefaciente escondido, o arguido sabia muito bem que não podia ter
consigo esta substância ilícita e estava, portanto, a cometer um crime
conscientemente.
Aliás, lembrou que os festivais
de música, organizados, sobretudo, nos meses de Verão, são propícios ao consumo
de droga.
Dário A., beneficiou a seu
favor de um lapso, ou esquecimento, quando foi levantado o auto de notícia: a
juíza disse que não foram juntas ao processo as fotos do haxixe apreendido.
Isso era importante para avaliar se se estava perante um traficante ou simples
consumidor. Regra geral, este último detém esta substância sem estar dividida
em pequenas doses.
Nas alegações finais, a
magistrada do MP recordou que é frequente a partilha e venda de estupefacientes
nos festivais de música do Verão, mas não foi feita prova disso neste caso.
Crianças interrompem sessão
O julgamento teve de ser
interrompido devido à persistente gritaria de várias crianças, que se
encontravam com os pais, no átrio principal do edifício do tribunal. O barulho
era de tal ordem que ficava abafada a voz de todos os intervenientes
processuais.
O Juízo de Família e Menores
de Cascais está abarrotado de processos e quase todos os dias realizam-se
audiências de julgamento, que decorrem mesmo ao lado das salas dos juízos
criminais.





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