DROGA. Desapareceu por receio de ser julgado por tráfico e foi agora condenado a pagar 300 euros apenas por consumo

SEGURANÇA

Por EMANUEL CÂMARA
30 julho 2020

Um jovem, Dário A., detido e libertado durante o Musa Cascais 2018, em Carcavelos, por alegado tráfico de estupefacientes, e entretanto com paradeiro desconhecido, foi agora julgado no Juízo Local de Pequena Criminalidade do Tribunal de Cascais e condenado, à revelia apenas por consumo, tendo-lhe sido aplicada uma multa de 300 euros.

Durante a audiência, com arguido ausente, ficou, ainda, a saber-se que só os agentes da Esquadra de Investigação Criminal (EIC) da Divisão Policial de Cascais efetuaram desde o início do ano 116 detenções no concelho por consumo de drogas.

Dário A., estava acusado de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, mas a prova produzida em julgamento alterou o crime praticado para consumo.

A pena aplicada resulta do somatório de 60 dias de multa à taxa diária do mínimo legal, 5€, por não terem sido apurados rendimentos ao arguido, nem serem conhecidas as suas condições de vida.

Pelo mesmo motivo foi condenado a pagar as custas do processo, fixadas no limite mínimo de 104€, uma Unidade de Conta.

Foi detido há dois anos durante uma operação especial de prevenção criminal aquando do Musa Cascais 2018, um festival anual de música reggae ao vivo realizado, durante três dias, na praia de Carcavelos.

Revistado pela PSP, foi encontrado na posse de vários pedaços de haxixe, num total de 8,7 gramas, que escondera na roupa interior, segundo revelou o investigador criminal que deteve o suspeito.

Este facto levou a procuradora do Ministério Público a concluir, nas alegações finais, que o arguido “sabia que o consumo de droga é crime”.

A magistrada recordou que é frequente a partilha e cedência de estupefacientes nos festivais de música do Verão, mas não foi feita prova disso neste caso.

No momento da detenção, o suspeito estava acompanhado por um amigo arrolado como testemunha pelo MP. Este também foi detido pela posse de droga, mas responde criminalmente num processo distinto.


“Ele levava a sua coisa, eu a minha…”

“Ele levava a sua coisa, eu levava a minha. Eu tinha 6 gramas, mas não sei a quantidade na posse dele”, disse a testemunha, 22 anos, trabalhador na área das telecomunicações, como se para si o consumo de droga fosse a coisa mais natural do mundo.

Adiantou que apenas conhecia de vista o arguido, amigo de ocasião, e nada mais sabe da vida deste último, nem sequer onde mora, ou se exerce alguma profissão. 

A juíza mandou deter Dário A., para este comparecer em tribunal, mas a PSP nunca conseguiu localizar o seu paradeiro. Sabe-se apenas que deixou de viver em Algueirão-Mem Martins, na linha de Sintra.

Fracassaram, igualmente, outras diligências, mesmo em sede de inquérito, para encontrar o suspeito.

A juíza revelou que ainda se tentou apurar junto da mãe onde estava o filho, mas a progenitora também não foi encontrada, e não mora no endereço que constava no processo.

As pesquisas em bases de dados também não surtiram efeito, nem mesmo para a progenitora que comparecera na esquadra da PSP no dia da detenção do filho. Nessa ocasião, ele não tinha consigo nenhum documento de identificação, e ainda hoje não é titular de Cartão do Cidadão, tendo apenas assento de nascimento, segundo o MP.

Auto de Notícia podia ter ajudado

A juíza recordou que o julgamento começou com dúvidas sobre a identidade do arguido, mas acabou por confirmar que se estava perante a pessoa correcta que fora abordada e revistada pela PSP.

Por não ser titular de Cartão do Cidadão não foi possível chegar ao registo criminal, tendo o tribunal partido do princípio de que não lhe são conhecidos antecedentes criminais.

A juíza também considerou que, por ter o estupefaciente escondido, o arguido sabia muito bem que não podia ter consigo esta substância ilícita e estava, portanto, a cometer um crime conscientemente.

Aliás, lembrou que os festivais de música, organizados, sobretudo, nos meses de Verão, são propícios ao consumo de droga.
Dário A., beneficiou a seu favor de um lapso, ou esquecimento, quando foi levantado o auto de notícia: a juíza disse que não foram juntas ao processo as fotos do haxixe apreendido. Isso era importante para avaliar se se estava perante um traficante ou simples consumidor. Regra geral, este último detém esta substância sem estar dividida em pequenas doses.

Nas alegações finais, a magistrada do MP recordou que é frequente a partilha e venda de estupefacientes nos festivais de música do Verão, mas não foi feita prova disso neste caso.

Crianças interrompem sessão
O julgamento teve de ser interrompido devido à persistente gritaria de várias crianças, que se encontravam com os pais, no átrio principal do edifício do tribunal. O barulho era de tal ordem que ficava abafada a voz de todos os intervenientes processuais.

O Juízo de Família e Menores de Cascais está abarrotado de processos e quase todos os dias realizam-se audiências de julgamento, que decorrem mesmo ao lado das salas dos juízos criminais.




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