Câmara proibida de publicitar MOBI em “todos os meios”

Por CASCAIS24



Depois de uma primeira proibição, relativa aos anúncios nas televisões, a Comissão Nacional de Eleições acaba de proibir a publicitação do MOBICascais em “todos os meios” e ordenou ao presidente da Câmara Municipal de Cascais que tem 36 horas para suspender os mesmos, apurou Cascais24.


Carlos Carreiras foi notificado esta sexta-feira, ao final da tarde, pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), soube, ainda, Cascais24.


De acordo com a notificação, à qual Cascais24 teve acesso, “a deliberação foi tomada ao abrigo do artigo 5.º do Regimento da Comissão Nacional de Eleições”.


Segundo a deliberação e a notificada enviada ao presidente do município, “considerando a participação de novos factos à Comissão Nacional de Eleições, os quais integram publicidade institucional proibida, ordena-se ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais que providencie, no prazo de 36 horas, a suspensão da emissão dos anúncios publicitários em todos os meios, relativos à divulgação da nova rede de transportes públicos e sistemas de pagamento de estacionamento com a designação “MobiCascais”, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho”.


A Comissão Nacional de Eleições volta a sublinhar “que já está em curso o processo eleitoral,” e avisa que a não ser cumprida a determinação os responsáveis incorrem “em responsabilidade contraordenacional nos termos e para os efeitos do artigo 12.º daquele diploma legal.”.

1 comentário:

João Manuel Casanova Ferreira disse...

Incrível como se eleva Cascais às Pessoas. Não pode valer tudo. A reincidência deve ter um julgamento nas eleições.

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