Por CASCAIS24
Depois de uma primeira proibição, relativa aos
anúncios nas televisões, a Comissão Nacional de Eleições acaba de proibir a
publicitação do MOBICascais em “todos os meios” e ordenou ao presidente da
Câmara Municipal de Cascais que tem 36 horas para suspender os mesmos, apurou
Cascais24.
Carlos Carreiras foi notificado esta sexta-feira, ao
final da tarde, pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), soube, ainda,
Cascais24.
De acordo com a notificação, à qual Cascais24 teve
acesso, “a deliberação foi tomada ao abrigo do artigo 5.º do Regimento da
Comissão Nacional de Eleições”.
Segundo a deliberação e a notificada enviada ao
presidente do município, “considerando a participação de novos factos à
Comissão Nacional de Eleições, os quais integram publicidade institucional
proibida, ordena-se ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais que
providencie, no prazo de 36 horas, a suspensão da emissão dos anúncios
publicitários em todos os meios, relativos à divulgação da nova rede de
transportes públicos e sistemas de pagamento de estacionamento com a designação
“MobiCascais”, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º
72-A/2015, de 23 de julho”.
A Comissão Nacional de Eleições volta a sublinhar “que
já está em curso o processo eleitoral,” e avisa que a não ser cumprida a
determinação os responsáveis incorrem “em responsabilidade contraordenacional
nos termos e para os efeitos do artigo 12.º daquele diploma legal.”.

1 comentário:
Incrível como se eleva Cascais às Pessoas. Não pode valer tudo. A reincidência deve ter um julgamento nas eleições.
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