Autárquicas
Atualizada
Os quatro partidos e/ou coligações (PS, CDU, BE e coligação Também És Cascais) que acabam de recorrer para o Tribunal Constitucional, por alegadas irregularidades na contagem dos votos das eleições de 1 de outubro no concelho de Cascais, pretendem ver “declarado inválido e nulo o ato eleitoral por existência de indícios graves de fraude ou outro ilícito eleitoral e, consequentemente, ver ordenada a repetição do mesmo”, além de que reclamam que, “subsidiariamente”, seja “ordenada a recontagem manual total dos votos das diversas freguesias”.
Os quatro partidos e/ou coligações (PS, CDU, BE e coligação Também És Cascais) que acabam de recorrer para o Tribunal Constitucional, por alegadas irregularidades na contagem dos votos das eleições de 1 de outubro no concelho de Cascais, pretendem ver “declarado inválido e nulo o ato eleitoral por existência de indícios graves de fraude ou outro ilícito eleitoral e, consequentemente, ver ordenada a repetição do mesmo”, além de que reclamam que, “subsidiariamente”, seja “ordenada a recontagem manual total dos votos das diversas freguesias”.
No extenso documento
ao qual Cascais24 teve acesso, os representantes partidários afirmam,
designadamente que “na manhã do dia 6 de outubro (primeiro dia útil posterior à
Assembleia de Apuramento Geral), pelas 9.22 horas, encontravam-se afixados à
porta do local onde decorreu aquela Assembleia os Editais alegadamente
correspondentes aos resultados finais da dita Assembleia”.
“O Edital relativo à Assembleia
Municipal estava incompleto já que continha apenas os nomes dos eleitos entre o
18º e o 33º mandato, o que foi objeto de participação à P.S.P. local”, refere o
recurso entrado no Constitucional.
Segundo os subscritores do recurso o Edital
estava datado de 4 de outubro e continha ainda os seguintes dados:
Eleitores inscritos 177585 Votantes
77149 Votos em branco 2461 Votos nulos 1384
Lista Partido Comunista dos
Trabalhadores Portugueses PCTP/MRPP _____________752Votos
Lista Viva Cascais PPD/PSD-CDS/PP
______________________________________ 33265Votos
Lista CDU – Coligação Democrática
Unitária PCP-PEV _________________________ 6226Votos
Lista Pessoas-Aninais-Natureza PAN
______________________________________ 4006 Votos
Lista Bloco de Esquerda B.E.
_____________________________________________ 4890Votos
Lista Partido Socialista P.S.
_____________________________________________ 22144Votos
Lista Também és Cascais PDR-JPP
_________________________________________2021Votos
De acordo com os partidos que contestam
os resultados eleitorais de 1 de outubro no concelho de Cascais, “no dia 8 de
outubro, os Recorrentes tomaram conhecimento que aquele Edital havia sido
substituído por outro, datado de 5 de outubro, que continha dados diversos daqueles”
e revelam que do mesmo constava:
Eleitores inscritos 177585 Votantes
77009 Votos em branco 2507 Votos nulos 1611.
Lista Partido Comunista dos
Trabalhadores Portugueses PCTP/MRPP _____________ 673Votos
Lista Viva Cascais PPD/PSD-CDS/PP
______________________________________ 33348 Votos
Lista CDU – Coligação Democrática
Unitária PCP-PEV _________________________ 6273Votos
Lista Pessoas-Aninais-Natureza PAN
______________________________________ 4152 Votos
Lista Bloco de Esquerda B.E.
_____________________________________________ 4936Votos
Lista Partido Socialista P.S.
_____________________________________________ 21823Votos
Lista Também és Cascais PDR-JPP
_________________________________________1896Votos
Segundo os subscritores do recurso
contencioso formalizado junto do Tribunal Constitucional, “os resultados foram,
por isso, substancialmente adulterados face aos que estavam expostos no dia 6
de outubro às 9.22 h da manhã” e denunciam que “o Edital que estava exposto no
dia 8 de outubro encerra em si mesmo contradições insanáveis que o tornam
nulo”.
No
recurso, especifica-se que os resultados “foram expostos no dia 6 de outubro
nos Paços do Concelho de Cascais (onde teve lugar a Assembleia de Apuramento
Geral) Editais, datados de 4 de outubro, que continham dados diversos dos
Editais afixados em 8 de outubro no mesmo local” e que do
“confronto de ambos – e no que diz respeito à Assembleia Municipal – resulta a
impossibilidade de determinação de qual dos dois corresponde à verdade
material”, bem como que do “documento hoje exposto resulta também que o número
de votantes (77009) nele plasmado é diverso e inferior ao resultante da
soma das parcelas de todos os votos aí referidos”.
Para
os subscritores do recurso contencioso do “documento resulta, contraditoriamente,
que a soma dos votos nulos, brancos e votos válidos em partidos e coligações
totaliza um número de 77.219 votantes”.
"O número de votos validamente expressos constante do Edital da Assembleia
Municipal hoje exposto (doc. n.º 2) determinou uma modificação substancial da
votação que teve influencia direta na perda do mandato anteriormente atribuído
ao primeiro candidato da coligação “Também és Cascais” PDR-JPP para uma
candidata da Lista Pessoas-Aninais-Natureza PAN e, como tal, tem influencia direta
e efetiva no resultado final destas eleições", diz o recurso, que adianta que"da Acta de Apuramento Geral e dos Editais hoje expostos resulta uma
disparidade absoluta entre o número de votantes relativos à Assembleia
Municipal e à Câmara Municipal, de 226 votantes".
"Com efeito", reforçam os subscritores do recurso, "da soma das parcelas dos votos nulos, brancos e votos válidos
em partidos e coligações totaliza um número de 77.219 votantes para a
Assembleia Municipal, a Acta, o Edital e a soma das diversas parcelas
relativa à Câmara Municipal indicam que para este órgão votaram apenas 76.993
eleitores".
"Esta situação", acrescenta o recurso, "não tem paralelo nos restantes concelhos do País, nem nas
eleições realizadas no dia 1 de outubro deste ano, nem nas realizadas em 2013".
Ainda de acordo com os partidos contestários, "os
factos supra referidos impedem que se conheça com veracidade a vontade dos
eleitores", além de que"dos mesmos resultam também indícios mais do que evidentes de fraude ou outro
ilícito eleitoral, o que determina a nulidade do ato realizado e a necessidade
de repetição do mesmo".
Para os subscritores, "as divergências detetadas no número de votantes
centram-se nas freguesias de Alcabideche e de Carcavelos-Parede, precisamente
aquelas que foram objeto de maior contestação e protestos durante a Assembleia
de Apuramento Geral".
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1 comentário:
Já agora perguntem pelas medidas enviadas para o Ministério Publico sobre punição do actual presidente sobre desobidiencia qualificada apurada pela CNE e denunciada por cidadaos e forças politicas locais .
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