Segurança
Por Redação20 novembro 2019
O Ministério Público (MP) de
Cascais está a investigar um cidadão estrangeiro, suspeito de três crimes de
violência doméstica de que terão sido vítimas a mulher, também estrangeira, e
duas filhas do casal.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o suspeito e a vítima, um casal oriundo de um país do leste europeu, são casados desde 1996.
O casal tem duas filhas, uma de 22 e outra de 15 anos.
Desde o início do casamento que o homem “molesta física e psicologicamente a sua mulher e as suas filhas, infringindo-lhes maus-tratos físicos, psicológicos e castigos corporais”, indica a investigação em curso.
O suspeito foi submetido a primeiro interrogatório judicial esta segunda-feira.
O juiz de Instrução Criminal de Cascais determinou que ficasse sujeito às medidas de coação de obrigação de não contactar com as vítimas, por qualquer meio, seja diretamente ou por interposta pessoa, bem como a obrigação de não permanecer ou aproximar-se da residência das vítimas.
Estas medidas de coação ficam sujeitas a fiscalização eletrónica, por “verificar-se, em concreto, os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito e para a aquisição e conservação da prova”.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o suspeito e a vítima, um casal oriundo de um país do leste europeu, são casados desde 1996.
O casal tem duas filhas, uma de 22 e outra de 15 anos.
Desde o início do casamento que o homem “molesta física e psicologicamente a sua mulher e as suas filhas, infringindo-lhes maus-tratos físicos, psicológicos e castigos corporais”, indica a investigação em curso.
O suspeito foi submetido a primeiro interrogatório judicial esta segunda-feira.
O juiz de Instrução Criminal de Cascais determinou que ficasse sujeito às medidas de coação de obrigação de não contactar com as vítimas, por qualquer meio, seja diretamente ou por interposta pessoa, bem como a obrigação de não permanecer ou aproximar-se da residência das vítimas.
Estas medidas de coação ficam sujeitas a fiscalização eletrónica, por “verificar-se, em concreto, os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito e para a aquisição e conservação da prova”.

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