Segurança
Por Redação29 janeiro 2020
O Departamento de Investigação
de Ação Penal (DIAP) de Cascais está a investigar um homem, entretanto
constituído arguido, pelos crimes de violência doméstica e dano, que chegou
mesmo a divulgar imagens íntimas da ex-namorada nas redes sociais.
Segundo o que o Ministério Público (MP) apurou até ao momento, o arguido mantinha com a vítima uma relação de namoro desde setembro do ano passado, tendo-a a agredido por várias vezes, com “chapadas e socos”, para além de proferir “afirmações que a ofenderam e lhe provocaram medo”, fazendo-a mesmo recear pela vida e integridade física.
Já depois de terminar a relação, o arguido “passou a perseguir a vítima, rondando a sua habitação e controlando os seus passos”.
Grave, ainda, é que “divulgou imagens íntimas da vítima nas redes sociais e partiu-lhe bens causando-lhe prejuízos”.
O homem foi submetido a primeiro interrogatório judicial na quarta-feira passada.
Para acautelar os perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação do inquérito e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, foram-lhe aplicadas as medidas de coação de proibição de contatos e de aproximar-se da vítima e, ainda, de permanecer ou aproximar-se da residência e dos locais de trabalho daquela.
Estas medidas de coação, de acordo com o MP de Cascais, serão fiscalizadas por meios técnicos de controlo à distância.
O arguido deverá, ainda, submeter-se, caso nisso previamente consinta, à frequência de programa para arguidos em crimes no contexto da violência doméstica.
Segundo o que o Ministério Público (MP) apurou até ao momento, o arguido mantinha com a vítima uma relação de namoro desde setembro do ano passado, tendo-a a agredido por várias vezes, com “chapadas e socos”, para além de proferir “afirmações que a ofenderam e lhe provocaram medo”, fazendo-a mesmo recear pela vida e integridade física.
Já depois de terminar a relação, o arguido “passou a perseguir a vítima, rondando a sua habitação e controlando os seus passos”.
Grave, ainda, é que “divulgou imagens íntimas da vítima nas redes sociais e partiu-lhe bens causando-lhe prejuízos”.
O homem foi submetido a primeiro interrogatório judicial na quarta-feira passada.
Para acautelar os perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação do inquérito e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, foram-lhe aplicadas as medidas de coação de proibição de contatos e de aproximar-se da vítima e, ainda, de permanecer ou aproximar-se da residência e dos locais de trabalho daquela.
Estas medidas de coação, de acordo com o MP de Cascais, serão fiscalizadas por meios técnicos de controlo à distância.
O arguido deverá, ainda, submeter-se, caso nisso previamente consinta, à frequência de programa para arguidos em crimes no contexto da violência doméstica.


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