Segurança
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| Malas térmicas e de viagem e, ainda, piscinas amovíveis encontradas na casa de Cascais pela ASAE |
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| 20 outubro 2019 |
Era numa moradia, na região de Cascais, que
funcionava a base logística de apoio à receção, preparação e expedição de
meixão para países asiáticos – negócio altamente lucrativo dirigido e
controlado por uma rede internacional agora desmantelada pela Autoridade de
Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Na casa os inspetores da Unidade Nacional de
Informações e Investigação Criminal da ASAE confiscaram piscinas amovíveis, garrafas de oxigénio, tanques, motores para
oxigenação, balanças, coadores, kits de arejamento, termómetros, redes, garrafas
de congelação, computadores e telemóveis. Foram ainda apreendidos cerca de 6 mil euros em dinheiro, 30 malas de viagem de porão e cerca de 200
outras térmicas usadas para o transporte do meixão.
A investigação iniciou-se em
novembro do ano passado e teve por alvo indivíduos que, de forma organizada, dedicavam-se
ao tráfico ilegal de juvenis de enguia europeia (meixão) para países asiáticos.
Nesta investigação, foram lançadas diversas operações policiais que culminaram
na identificação e constituição de 10 arguidos e na apreensão de 137 quilogramas de meixão vivo, cujo valor de mercado poderá
ascender os 250 mil euros.
As malas de porão eram preparadas e adaptadas
previamente para o transporte dissimulado de meixão vivo. A rede recorria, por
exemplo, a malas térmicas e à colocação de garrafas de água congelada, para
manter a temperatura baixa no seu interior e, assim, manter o maior número de
espécimes vivos durante a viagem aérea.
Em Portugal, as investigações
decorreram integradas num quadro de cooperação internacional conjunta, tutelada
pela EUROPOL e envolvendo, em particular, a ASAE, o Serviço de Proteção Ambiental (SEPRONA) da Guarda Civil Espanhola e o serviço
OSCLAESP da Gendarmerie francesa,
que mantiveram um permanente contacto operacional.
A ASAE relembra que esta espécie está protegida
através do Regulamento (CE) do Conselho nº 338/97, de 9 de dezembro de 1996,
que aplica a Convenção CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das
Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.





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