Segurança
Por Redação14 fevereiro 2020
Proibição de contatos e o
afastamento da residência e dos locais de trabalho da vítima, com fiscalização
por meios de controlo à distância, foram as medidas de coação aplicadas esta
quinta-feira pelo juiz de Instrução Criminal de Cascais a um arguido indiciado
pela prática de um crime de violência doméstica.
Segundo os indícios recolhidos
nos autos, diz o Ministério Público, o arguido manteve uma relação amorosa com
a vítima até ao início de janeiro de 2020, altura em que se separaram.
“Durante o período de
coabitação, o arguido, por várias vezes, perpetrou episódios de violência para
com a sua companheira, agredindo-a com empurrões e pontapés, e proferiu
afirmações que a ofenderam e lhe provocaram medo, fazendo-a recear pela sua
vida e integridade física”.
“Para além disso, acrescenta o
MP, ainda procurava controlar os seus passos”.
Esta situação acabou por
agravar-se com a separação.
“O arguido passou a perseguir
a vítima, contactando-a telefonicamente várias vezes e procurando-a junto dos
locais de trabalho, obrigando-a a alterar as suas rotinas de vida e de trabalho”,
revela o DIAP de Cascais.
De acordo com o DIAP de
Cascais, que investiga o processo, “o tribunal considerou que as exigências
cautelares, principalmente o perigo de continuação de atividade criminosa seria
suficientemente acautelado mediante a imposição ao arguido da medida de coação
de proibição de contactos e o afastamento da residência e dos locais de
trabalho da vítima, com fiscalização por meios de controlo à distância".


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