Segurança
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04 ABRIL 2020 |
O furto de motociclos aumentou
no concelho de Cascais no período em que o País entrou no Estado de Emergência
devido ao Covid19, apurou Cascais24.
Só em abril, segundo dados
fornecidos pela PSP, foram registados 12 furtos de veículos de duas rodas da
via pública, em diferentes pontos do concelho.
Um dos últimos furtos
conhecidos teve lugar frente à habitação do proprietário, na avenida Infante D.
Henrique.
O dono do motociclo, que pediu
anonimato, disse, a Cascais24 que “as autoridades não estão a conseguir lidar”
com a vaga de furtos e defende a “instalação de câmaras de segurança nas ruas”.
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Motociclo furtado da avenida Infante D. Henrique, em Cascais |
“A lei que proíbe a
instalação de câmara é ultrapassada, não condiz com o século XXI e
torna as pessoas vulneráveis. A PSP não possui ferramentas para tratar da segurança da melhor forma possível”, lamenta este munícipe, segundo o qual “neste momento de Covid19 câmaras de segurança iriam proteger os cidadãos e os agentes da PSP”.
torna as pessoas vulneráveis. A PSP não possui ferramentas para tratar da segurança da melhor forma possível”, lamenta este munícipe, segundo o qual “neste momento de Covid19 câmaras de segurança iriam proteger os cidadãos e os agentes da PSP”.
Os dados fornecidos a
Cascais24 pela PSP indicam que em janeiro foram registados 4 furtos, em
fevereiro 7, em março apenas 1 e em abril 12.
No entretanto e, ainda de
acordo com fonte oficial da PSP, “do esforço e reforço de patrulhamento
efetuado pela Divisão Policial de Cascais resultaram, até ao momento, duas
detenções por furto de motociclos e/ou ciclomotores.
A PSP avança, também, com
algumas medidas de prevenção e sugere “que estes veículos sejam guardados em
parques e/ou locais fechados, de preferência com videovigilância, sem prejuízo
do uso de dispositivos que dificultem ou impeçam a sua remoção”.
Já para os motociclos
estacionados na via pública, a PSP sugere que os donos procurem parquear os
veículos em lugares bem iluminados e onde haja uma frequente circulação de
veículos e pessoas”.
Não obstante, os proprietários
“devem usar sempre dispositivos que dificultem ou impeçam a remoção dos
veículos, para além de os dotarem de dispositivos de corta corrente”.

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