JUSTIÇA
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| BERNARDO Belém foi assassinado gratuitamente há um ano |
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| 03 dezembro 2020 |
Saulo Cardoso, natural do Brasil, foi condenado a 14 anos de prisão efetiva, sendo 12 anos por homicídio mais 2 anos por ofensas à integridade física qualificada. O cúmulo jurídico ditou uma pena única de 13 anos de cadeia, tendo sido absolvido de homicídio qualificado.
Com efeito,
o cidadão brasileiro estava acusado de homicídio qualificado punido, pelo artigo 132º
do Código Penal, com pena de prisão entre 12 e 25 anos. Acabou condenado apenas
por homicídio, artigo 131º, cuja moldura penal vai dos 8 aos 16 anos de prisão,
face à prova produzida em julgamento.
A juíza
esclareceu que a ofensa à integridade física qualificada é punida com 1 mês a 4
anos de prisão, tendo esta pena aplicada tido igualmente em conta a zona do
corpo atingida, além de que o arguido não tinha antecedentes criminais.
O acórdão
determinou também o pagamento global de 190 mil euros em indemnizações. Este
montante inclui 50 mil euros à mãe de Bernardo, acrescidos de juros. Mais 130
mil euros a favor da filha, 2 anos, que ficou órfã de pai, além de 10 mil euros
pelos danos sofridos por André Domingues. E ainda 1.935 euros ao Hospital de
São Francisco Xavier, em Lisboa, pelas despesas com a assistência médica a este
último.
“Violou o direito à vida”
“Actuou com dolo directo, querendo matá-lo, e para isto muniu-se do canivete... Não teve, portanto, outra intenção senão tirar a vida a Bernardo Belém. Violou o direito à vida, de forma irreparável”, disse a juíza-presidente, que leu durante mais de uma hora um resumo do que disse ser um “extenso acórdão”.
O tribunal considerou parcialmente provado o despacho de pronúncia, e não deu credibilidade às declarações do arguido, tanto mais mais que este não fez uma confissão integral, limitando-se a apresentar um “discurso desculpabilizante”, e distintas versões contraditórias sobre os factos.
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| JUIZA fez a cronologia dos acontecimentos na leitura do acórdão |
Assim, em 6
de Setembro de 2019, após as 6h30 da manhã, Saul Cardoso e um amigo, Francisco Soares,
23 anos, dirigiram-se às imediações do MacDonald’s de Santo Amaro de Oeiras, na
rua José Diogo da Silva, utilizando um carro deste último, da marca Fiat Punto.
Momentos
antes tinham estado na discoteca “Lust in Rio”, na rua da Cintura do Porto de
Lisboa, onde também se encontravam as duas vítimas.
À saída da
discoteca, Francisco envolveu-se numa “pequena discussão” com outros indivíduos, alguns deles conhecidos do arguido, tendo o
primeiro sido agredido fisicamente.
Cronologia dos acontecimentos
Após abandonarem aquele local, Saulo telefonou a outro amigo para que este fosse ter com eles às imediações do MacDonald’s de Santo Amaro, com o intuito de conversarem sobre o anteriormente sucedido na capital.
Neste meio
tempo, Francisco muniu-se de um canivete e ao aperceber-se disso, o arguido tirou-lhe
a navalha e guardou-a num bolso das calças.
Chegados a
Santo Amaro, Francisco, que conduzia a viatura, estacionou no parque do lado
oposto ao MacDonald’s. Neste local encontrava-se Bernardo e André, junto ao
carro do primeiro.
Ao
verificarem que o arguido fazia um telefonema, falando sobre o ocorrido junto à
discoteca de Lisboa, e invocando o nome de um dos intervenientes, Bernardo e
André dirigiram-se a Francisco, interpelando-o, tendo acusado o brasileiro de
estar a chamar pessoas para os agredir, de que se convenceram após ouvirem
parte do teor da conversa.
Francisco
respondeu que nada se passava, e, de seguida, Bernardo e André aproximaram-se
do arguido e questionaram porque estava a chamar pessoas para aquele local.
Nesse instante, Saulo dirigiu a câmara do telemóvel, com o qual estava a fazer uma videochamada, na direção de Bernardo e André, dizendo alto e bom som: “olha, aqui estão eles!...”.
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| JOVEM Bernardo Belém perdeu a vida aos 26 anos |
Golpes perfurantes em órgãos vitais
No decurso dessa luta com Bernardo, “o arguido retirou o canivete que trazia no bolso, abriu a lâmina e empunhou-a na direção de Bernardo, e mediante força física desferiu vários golpes perfurantes” no corpo deste, designadamente no tórax e abdómen.
André, que
estava a lutar com Francisco, ao ver que Saulo tinha um canivete na mão
dirigiu-se ao mesmo para impedir que continuasse a esfaquear Bernardo.
Acto
contínuo, “com uso da força física e do mencionado canivete, o arguido também desferiu
diversos golpes no corpo de André”, logrando atingi-lo, nomeadamente na face.
Em consequência do esfaqueamento, Bernardo caiu ao chão e, então, o arguido colocou-se em fuga apeada em direcção à ponte pedonal ali existente, seguido pouco depois por Francisco, que entrou na sua viatura juntamente com uma rapariga que os acompanhava e assistiu a tudo passivamente.
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| ARGUIDO, diz o coletivo, "agiu com o propósito de tirar a vida a Bernardo Belém" |
Ao atingir
órgãos vitais, o arguido agiu com o propósito de tirar a vida de Bernardo
Belém, tendo mesmo chegado a espetar a lâmina da navalha próximo do coração
deste último.
Esfaqueado junto ao coração
“O arguido sabia que ao espetar o canivete como o fez, próximo do coração e abdómen, atingiria órgãos vitais essenciais à vida de Bernardo, e também agiu com o propósito de molestar o corpo e a saúde de André”, concluiu a juíza-presidente, acrescentando que o arguido ”agiu conscientemente, sabendo muito bem o que estava a fazer”.
Na análise crítica da prova, o acórdão refere que o arguido admitiu parcialmente os factos, embora tendo apresentado uma versão diferente, procurando convencer os juízes de que teria atuado “apenas para se defender das agressões de Bernardo e André”.
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| CRIME no estacionamento do McDonald foi gratuito |
A
juíz-presidente disse que o arguido apenas admitiu os factos cuja prática não
podia negar, procurando convencer o tribunal de que teria agido em “legitima
defesa” e apenas recorreu ao canivete por estar em desvantagem perante
Bernardo, nomeadamente pela sua estatura. Todavia, nada disto foi dado como
provado.
Crimes sem arrependimento
Por outro
lado, o acórdão confirmou que a arma do crime apenas foi entregue à polícia
passados três meses, a conselho pelo novo advogado de defesa que ainda hoje é o
seu representante legal.
O tribunal concluiu ainda que não se vislumbrou na apresentação do arguido às autoridades qualquer arrependimento pelos actos criminosos praticados, geradores de grande alarme social.
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| INSPETOR da PJ que investigou crime afirmou em tribunal que arguido "tinha intenção de matar" |
Adiantou que
a vítima apresentava um ferimento contundente aberto na nuca, com afundamento
da massa encefálica. Além de um ferimento no externo (tórax), que foi causa de
morte pela perda constante de sangue.
“Os ferimentos
na zona do tórax são graves e a partir daí é uma morte rápida”, explicou o
investigador criminal, descrevendo o grau da violência e a força empregue pelo
arguido.
Francisco
Soares só não foi julgado por ter agredido André Domingues porque este último
não quis apresentar queixa-crime.
Este último
foi o primeiro suspeito a ser detido, mas acabou arrolado como testemunha da
acusação pelo Ministério Público, tendo assumido que a arma branca utilizada
nos crimes, lhe pertencia e costumava transportar no porta-luvas da sua
viatura.
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