JUSTIÇA
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VÍTIMA estava entregue aos cuidados do avô desde criança até à adolescência |
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13 dezembro 2020 |
Um empresário da área de restauração, antigo dono de uma hamburgueria na freguesia de Alcabideche, foi agora condenado por um coletivo do Tribunal de Cascais a 13 anos de prisão por abusos sexuais durante anos de que foi vítima a neta menor entregue aos seus cuidados, desde criança até à adolescência.
Aquela pena única sanciona ainda 269 crimes
de pornografia infantil, pelos ficheiros de imagens e vídeos descarregados da
Internet e que a PJ apreendeu no computador numa busca à sua casa em Alcoitão.
Carlos R., estava acusado da autoria
de 617 crimes, entre os quais 379 de abusos sexuais de criança. Todavia, este
número foi reduzido substancialmente na sequência da prova produzida em
julgamento.
Com efeito, o tribunal apenas deu como
provados 25 crimes de abuso sexual de criança, mais 55 de abusos sexuais de
menor dependente, além de 1 crime de coação sexual agravada, e 1 crime de
pornografia de menores, sendo que este último corresponde à prática de 269
crimes. TRIBUNAL de Cascais onde empresário foi julgado e condenado
A juíza presidente explicou que o
Tribunal Judicial de Cascais não segue a jurisprudência do “crime de trato
sucessivo”, que sanciona a prática de vários crimes da mesma natureza como sendo
uma única resolução criminosa. Isto teria ditado a condenação do arguido por um
único crime de abusos sexuais.
“Nos crimes contra as pessoas isto não
faz sentido. Pois nos abusos sexuais está em causa a proteção da criança, e da
sociedade, e, portanto, cada uma destas ocorrências é um crime em separado”,
justificou, sublinhando que o mesmo critério não se aplicou aos crimes de
pornografia de menores, que constituíram um único crime.
347 anos e 6 meses de prisão
Assim sendo, Carlos R. acabou
condenado a 347 anos e 6 meses de prisão efectiva, somatório das 82 penas de
prisão efectiva aplicadas a cada um dos crimes de abusos provados, tendo o último
ocorrido em 2017.
Esta pena absurda resulta de 2 anos de
prisão por um crime de abuso sexual, aos 12 anos de idade. Mais 5 anos de
prisão por cada um dos 24 crimes da mesma natureza praticados aos 13 anos de
idade, duas vezes por mês, em 2013 e 2014.
Mais 4 anos de prisão por cada um dos
55 crimes de abuso sexual de menor dependente, praticados entre os 14 e 16 anos
de idade, desde setembro de 2014 até dezembro de 2016. Para além de 4 anos e 6
meses de prisão por coação sexual agravada, e ainda 3 anos de prisão por
pornografia de menores. ACÓRDÃO proíbe, ainda, arguido de quaisquer contatos com menores durante 15 anos
O acórdão estipula ainda o pagamento de
15 mil euros a título de compensação por danos morais.
E contempla também a pena acessória de
proibição de exercer qualquer função ou profissão, pública e privada, que
envolva contato com menores, durante 15 anos.
Pelo mesmo período de tempo está
proibido de assumir a confiança de menor, em especial adoção, guarda, tutela
ou apadrinhamento familiar.
O tribunal decidiu ainda a recolha de
ADN do condenado para figurar na base de dados dos autores de crimes contra a
liberdade e autodeterminação sexual.
De Torres Vedras a Alcabideche
A juíza presidente disse que com a sua
conduta o arguido pôs em causa o livre desenvolvimento da personalidade da
menor, e agiu valendo-se da tenra idade desta e aproveitando-se do seu
ascendente sobre ela, como avô, e por estar entregue aos seus cuidados.
O acórdão refere que a vítima e um
irmão passaram a pernoitar, aos fins-de-semana, na casa do arguido, desde 2011,
inicialmente em Torres Vedras. E uma vez por semana ia buscá-la à escola e
levava-a para casa dele. MENINA foi ameaçada várias vezes
“Quando a menor tinha 11 a 12 anos, e
a pretexto de ser mais frio o quarto em que ela dormia, passou a dormir com o
arguido na cama do casal, enquanto a avó dormia no quarto a lado, onde também
ficava um irmão da menor”.
“Pelos 12 a 13 anos, à noite, quando
os dois estavam deitados na cama, o arguido começou a tocar nas partes mais
íntimas do corpo dela, dizendo que ia fazer uma massagem simples”, concluíram
os juízes.
“A menor dizia que não queria e, então,
ele ameaçava que se resistisse faria mal aos pais e irmãos”, e avançava com os
seus intentos, tirando-lhe à força o pijama para a constranger às mais variadas
práticas sexuais.
A juíza presidente disse que estas
“massagens simples” ocorreram, pelo menos, duas vezes por mês, entre setembro
de 2013 e outubro de 2016.
Inicialmente, a acusação dizia que
isto ocorreria, em média, duas vezes por semana.
“Chorava enquanto era abusada”
“A menor chorava sempre que o arguido abusava
dela, mas isso não o impedia de continuar a praticar os factos descritos”,
disse a juíza ao ler o acórdão.
A cronologia dos factos provados indica
que quando ela fez 14 anos de idade, o avô “disse-lhe que ia fazer uma massagem
complexa”, e passou a utilizar preservativos enquanto a violentava, e filmava
tudo com o telemóvel.
Estes factos costumavam ocorrer quando
a avó trabalhava fora de casa, e o arguido estava só com a menor.
Entretanto, os avós mudaram-se para a freguesia
de Alcabideche, onde o arguido passou a explorar uma hamburgueria, ao lado da
residência, continuando a praticar os mesmos factos.
A menor passou, então, a viver
permanentemente sob os cuidados e assistência do arguido, até aos 16 anos de
idade, com a condescendência dos progenitores.
Em 2016, a menor regressou à casa dos
pais, mas como estes precisavam de se ausentar por alguns dias, ou trabalhar à
noite, ela e dois irmãos voltaram a ser confiados aos cuidados dos avós. Nessas
ocasiões, o arguido reincidiu nos abusos, segundo o acórdão. CASO chegou ao conhecimento da PJ em outubro de 2017
Finalmente, o caso chegou ao
conhecimento da Polícia Judiciária (PJ) de Lisboa e Vale do Tejo e, em 19 de outubro
de 2017, numa busca domiciliária à residência do arguido foram apreendidos, no
disco rígido do seu computador portátil, 269 ficheiros de imagens e vídeos de
pornografia com crianças, maioritariamente do sexo feminino, sujeitas a todo o
tipo de práticas sexuais com adultos, e inclusive com animais.
A maioria das imagens e vídeos foi
descarregada da Internet, entre 2003 a 2017, tendo o arguido apagado alguns
ficheiros na véspera e no próprio dia da busca, segundo foi dito em tribunal.
Dois desses ficheiros encontravam-se
já identificados como pornografia infantil por entidades internacionais.
O tribunal concluiu que o material
apreendido era usado para satisfação libidinosa do arguido.
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