Antigo dono de hamburgueria condenado a 13 anos por abusos sexuais à neta menor

JUSTIÇA

VÍTIMA estava entregue aos cuidados do avô desde criança até à adolescência
13 dezembro 2020

Um empresário da área de restauração, antigo dono de uma hamburgueria na freguesia de Alcabideche, foi agora condenado por um coletivo do Tribunal de Cascais a 13 anos de prisão por abusos sexuais durante anos de que foi vítima a neta menor entregue aos seus cuidados, desde criança até à adolescência. 
Ficou provado que Carlos R., 62 anos, praticou 82 crimes de abusos sexuais de que foi vítima a neta.

Aquela pena única sanciona ainda 269 crimes de pornografia infantil, pelos ficheiros de imagens e vídeos descarregados da Internet e que a PJ apreendeu no computador numa busca à sua casa em Alcoitão.

Carlos R., estava acusado da autoria de 617 crimes, entre os quais 379 de abusos sexuais de criança. Todavia, este número foi reduzido substancialmente na sequência da prova produzida em julgamento.

Com efeito, o tribunal apenas deu como provados 25 crimes de abuso sexual de criança, mais 55 de abusos sexuais de menor dependente, além de 1 crime de coação sexual agravada, e 1 crime de pornografia de menores, sendo que este último corresponde à prática de 269 crimes. 

TRIBUNAL de Cascais onde empresário foi julgado e condenado

A juíza presidente explicou que o Tribunal Judicial de Cascais não segue a jurisprudência do “crime de trato sucessivo”, que sanciona a prática de vários crimes da mesma natureza como sendo uma única resolução criminosa. Isto teria ditado a condenação do arguido por um único crime de abusos sexuais.

“Nos crimes contra as pessoas isto não faz sentido. Pois nos abusos sexuais está em causa a proteção da criança, e da sociedade, e, portanto, cada uma destas ocorrências é um crime em separado”, justificou, sublinhando que o mesmo critério não se aplicou aos crimes de pornografia de menores, que constituíram um único crime.

347 anos e 6 meses de prisão

Assim sendo, Carlos R. acabou condenado a 347 anos e 6 meses de prisão efectiva, somatório das 82 penas de prisão efectiva aplicadas a cada um dos crimes de abusos provados, tendo o último ocorrido em 2017.

Esta pena absurda resulta de 2 anos de prisão por um crime de abuso sexual, aos 12 anos de idade. Mais 5 anos de prisão por cada um dos 24 crimes da mesma natureza praticados aos 13 anos de idade, duas vezes por mês, em 2013 e 2014.

Mais 4 anos de prisão por cada um dos 55 crimes de abuso sexual de menor dependente, praticados entre os 14 e 16 anos de idade, desde setembro de 2014 até dezembro de 2016. Para além de 4 anos e 6 meses de prisão por coação sexual agravada, e ainda 3 anos de prisão por pornografia de menores. 

ACÓRDÃO proíbe, ainda, arguido de quaisquer contatos com menores durante 15 anos

O acórdão estipula ainda o pagamento de 15 mil euros a título de compensação por danos morais.

E contempla também a pena acessória de proibição de exercer qualquer função ou profissão, pública e privada, que envolva contato com menores, durante 15 anos.

Pelo mesmo período de tempo está proibido de assumir a confiança de menor, em especial adoção, guarda, tutela ou apadrinhamento familiar.

O tribunal decidiu ainda a recolha de ADN do condenado para figurar na base de dados dos autores de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual.

De Torres Vedras a Alcabideche

A juíza presidente disse que com a sua conduta o arguido pôs em causa o livre desenvolvimento da personalidade da menor, e agiu valendo-se da tenra idade desta e aproveitando-se do seu ascendente sobre ela, como avô, e por estar entregue aos seus cuidados. 

O acórdão refere que a vítima e um irmão passaram a pernoitar, aos fins-de-semana, na casa do arguido, desde 2011, inicialmente em Torres Vedras. E uma vez por semana ia buscá-la à escola e levava-a para casa dele. 

MENINA foi ameaçada várias vezes

“Quando a menor tinha 11 a 12 anos, e a pretexto de ser mais frio o quarto em que ela dormia, passou a dormir com o arguido na cama do casal, enquanto a avó dormia no quarto a lado, onde também ficava um irmão da menor”.

“Pelos 12 a 13 anos, à noite, quando os dois estavam deitados na cama, o arguido começou a tocar nas partes mais íntimas do corpo dela, dizendo que ia fazer uma massagem simples”, concluíram os juízes.

“A menor dizia que não queria e, então, ele ameaçava que se resistisse faria mal aos pais e irmãos”, e avançava com os seus intentos, tirando-lhe à força o pijama para a constranger às mais variadas práticas sexuais.

A juíza presidente disse que estas “massagens simples” ocorreram, pelo menos, duas vezes por mês, entre setembro de 2013 e outubro de 2016.

Inicialmente, a acusação dizia que isto ocorreria, em média, duas vezes por semana.

“Chorava enquanto era abusada”

“A menor chorava sempre que o arguido abusava dela, mas isso não o impedia de continuar a praticar os factos descritos”, disse a juíza ao ler o acórdão.

A cronologia dos factos provados indica que quando ela fez 14 anos de idade, o avô “disse-lhe que ia fazer uma massagem complexa”, e passou a utilizar preservativos enquanto a violentava, e filmava tudo com o telemóvel.

Estes factos costumavam ocorrer quando a avó trabalhava fora de casa, e o arguido estava só com a menor.

Entretanto, os avós mudaram-se para a freguesia de Alcabideche, onde o arguido passou a explorar uma hamburgueria, ao lado da residência, continuando a praticar os mesmos factos.

A menor passou, então, a viver permanentemente sob os cuidados e assistência do arguido, até aos 16 anos de idade, com a condescendência dos progenitores.

Em 2016, a menor regressou à casa dos pais, mas como estes precisavam de se ausentar por alguns dias, ou trabalhar à noite, ela e dois irmãos voltaram a ser confiados aos cuidados dos avós. Nessas ocasiões, o arguido reincidiu nos abusos, segundo o acórdão. 

CASO chegou ao conhecimento da PJ em outubro de 2017

Finalmente, o caso chegou ao conhecimento da Polícia Judiciária (PJ) de Lisboa e Vale do Tejo e, em 19 de outubro de 2017, numa busca domiciliária à residência do arguido foram apreendidos, no disco rígido do seu computador portátil, 269 ficheiros de imagens e vídeos de pornografia com crianças, maioritariamente do sexo feminino, sujeitas a todo o tipo de práticas sexuais com adultos, e inclusive com animais.

A maioria das imagens e vídeos foi descarregada da Internet, entre 2003 a 2017, tendo o arguido apagado alguns ficheiros na véspera e no próprio dia da busca, segundo foi dito em tribunal.

Dois desses ficheiros encontravam-se já identificados como pornografia infantil por entidades internacionais.

O tribunal concluiu que o material apreendido era usado para satisfação libidinosa do arguido.



 

 

 

 


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