JUSTIÇA
GANGUE foi julgado e condenado no Tribunal de Cascais |
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25 novembro 2020 |
Têm idades entre os 18 e os 50 anos e do rol de roubos, em ação grupal e/ou isolada, assaltaram
farmácias, residências, um bordel disfarçado de casa de massagens e, entre
outros, uma funcionária do Centro Social do Pisão, que fora a uma agência da
Caixa Geral de Depósitos levantar montantes de reformas de utentes.
A alegada líder do gangue, Jéssica N, uma das cinco arguidas, entre as quais
se contava a pessoa mais velha em julgamento, apanhou a pena maior: 12 anos e 2
meses de prisão efetiva. Somatório das penas parcelares pela participação em
cinco roubos: 2 anos e 8 meses, 2 anos e 6 meses, mais duas vezes 2 anos e 6
meses, e ainda 1 ano e 6 meses.
O cúmulo jurídico reduziu a pena única quase para metade, 5 anos e 8 meses de
prisão efetiva, certamente por ter confessado todos os seus crimes, assumindo
a sua responsabilidade, ao mesmo tempo em que incriminava outros coarguidos.
Confessou crimes à mãe
Aliás, o juiz-presidente destacou que a “colaboração” desta arguida, que, entretanto, abandonou o bairro, foi importante para a descoberta da verdade. A mãe contribuiu para incriminar a filha ao contar ao tribunal que ela lhe havia confidenciado alguns dos crimes.
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ARGUIDA detida em Tires foi ouvida por videoconferência |
Estava presa preventivamente na cadeia de Tires, e participou por
videoconferência nas duas últimas sessões do julgamento por estar em
confinamento pelo Covid19.
A segunda maior punição, 9 anos e 4 meses de prisão, foi para outra
arguida, Cristiana M., resultante de penas parcelares também por cinco roubos: 2
anos e 6 meses, 2 anos e 6 meses, mais 2 anos e 6 meses, e 1 ano e 6 meses. O
cúmulo jurídico ditou 5 anos de prisão, suspensa pelo mesmo período.
Arguido chorou
A terceira pena mais dura, 6 anos e 9 meses de cadeia, resultante de 3 anos e 9 meses e 3 anos por dois roubos simples, foi aplicada a Vando R.
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SEGUNDO arguido chorou quando juíz-presidente leu a medida de pena |
Este é o segundo arguido condenado a prisão efetiva, apesar de o cúmulo
jurídico ter reduzido a pena para 4 anos e 9 meses.
Vando estava no tribunal e chorou quando o juiz-presidente lhe comunicou a medida da pena, justificada pelo seu percurso de vida como delinquente, com condenações por roubos, furtos, agressão e posse de arma proibida.
Fábio A. apanhou a terceira pena de prisão efectiva, 3 anos e 9 meses, por
furto qualificado. Já tinha múltiplas condenações por roubo, furto qualificado
e posse de arma, com penas suspensas e efectivas, estando actualmente no EP de
Leiria, onde está a cumprir 4 anos e 6 meses de prisão efectiva à ordem de
outro processo.
A quarta pena mais pesada, 6 anos e 8 meses de prisão, foi para outra
mulher, Ana C., por dois crimes de roubo simples, duas vezes 2 anos e 6 meses,
e ainda tráfico de menor gravidade, 1 ano e 6 meses. O cúmulo ditou 4 anos e 6
meses de prisão, suspensa por cinco anos.
“Está no limite. Foi por uma unha negra que escapou à prisão…”, observou o
juiz-presidente, falando diretamente para esta mulher, um dos três arguidos que
estavam em prisão domiciliária, com pulseira eletrónica.
Outro arguido que respondeu em prisão preventiva, Nuno S., apanhou 4 anos e
5 meses de prisão, correspondentes a 3 anos e 6 meses por furto numa vivenda, e
9 meses por falsificação de documento. O cúmulo jurídico deu 3 anos e 9 meses
de cadeia, suspensos por 4 anos.
Este arguido é aquele que apresentava o maior currículo criminal neste
processo, já tendo sido condenado por roubos, furtos, vários crimes por
condução sem carta e condução perigosa, além de falsidade de depoimento e
injúrias agravadas.
“O tribunal deu-lhe uma grande oportunidade de não voltar à prisão, pese
embora a gravidade dos factos, atendendo à constituição da sua família. Mais
uma e não haverá tanta benevolência”, advertiu o juiz-presidente.
Filipe C., também detido preventivamente no EP Leiria, apanhou 4 anos e 8
meses, por dois roubos simples, duas vezes 1 ano e 9 meses, mais 1 ano por
roubo. O cúmulo ditou 3 anos de prisão suspensa por quatro anos.
João F. foi condenado a 3 anos e 8 meses, por roubo simples (1 ano e 9 meses)
e furto qualificado, a mesma pena. Em cúmulo apanhou 2 anos e 6 meses,
suspensos por 4 anos.
Carlos R. foi condenado a 1 ano e 9 meses, suspensos por 3 anos, por roubo
simples.
Escutas revelam mais crimes
A quarta arguida, Ana P., foi condenada por roubo simples: 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa por 3 anos.
O tribunal aplicou à quinta mulher, Maria J., uma pena de multa de 1.560€
por falsificação da carta de condução. Já tinha uma condenação em multa pelo
mesmo tipo de crime.
Outra pena de multa, de 1.920€, também foi aplicada a outro arguido, Nelson V., por detenção de arma proibida.
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ESCUTAS aos membros do gangue ajudaram nas investigações |
Seis arguidos foram ainda condenados a pagar entre 100 e 150€ a cinco das
vítimas dos roubos, devendo essas verbas ser depositadas à ordem dos autos.
Antes da leitura resumida do acórdão, com 213 páginas, o juiz presidente
teceu algumas considerações sobre este processo, classificado de “excepcional
complexidade”, pelo elevado número de crimes e arguidos, sendo que quase todos
tinham menos de 21 anos na data dos factos.
Começou por dizer que não foi confirmada parte da matéria da acusação, além
de que nem todos os arguidos intervieram nos mesmos factos.
“Foram dados como provados 84 roubos, mas podiam ser 120 ou 130. Bem
esmiuçadas as escutas poderia haver muito mais…”, concluiu o juiz-presidente,
socorrendo-se das interceções telefónicas efetuadas no decurso das
investigações.
Juiz comunica “boa notícia”
“O objeto deste processo é apenas esta acusação, portanto, não vou
extrapolar…”, disse, adiantando que, de facto, a transcrição das escutas “revela
que muita da vida do bairro corre em torno do cometimento de crimes, seja
roubo, consumo e tráfico, de droga e armas, disto ou daquilo”.
E deu uma “boa notícia” aos arguidos: como só foi apreendida uma arma de fogo neste processo, isto afastou a qualificativa dos roubos, que a acusação dizia que tinham sido cometidos com uso de arma, punidos com 3 a 15 anos de prisão, passando aqueles a incorrer em penas de 1 a 8 anos, por roubo simples.
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MINISTÉRIO Público não conseguiu provar que faziam todos parte de um único gangue |
O Ministério Público dizia que todos os arguidos faziam parte de um bando
dedicado à prática de crimes contra o património, mas isso não foi provado em
tribunal.
A acusação cingia-se a nove grupos de factos, um dos quais reportava ao
Centro de Apoio Social do Pisão, da Santa Casa da Misericórdia de Cascais, na
sequência de um assalto a uma funcionária daquela instituição quando saia de
uma agência bancária da CGD após ter levantado dinheiro para pagar as pensões
dos utentes residentes num lar da terceira idade.
Assaltam duas vezes bordel
Quatro mulheres estavam acusadas de ter participado nesse assalto,
juntamente com dois arguidos, mas apenas se apurou a autoria material de
Jéssica e Vando.
Além da participação de outra arguida, A.P., tida como cúmplice, a qual trabalhava naquela instituição particular de solidariedade social e forneceu “informações relevantes e essenciais para o cometimento do crime”.
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ASSALTO a funcionária do Pisão só foi possível a partir de informações de outra trabalhadora |
Três mulheres e dois homens estavam acusados de ter participado em dois
assaltos a um bordel, em Tires, que funcionava, sob a cobertura de “casa de
massagens”, numa das principais avenidas daquela localidade.
Só após o segundo assalto foi apresentada queixa à polícia, tendo os
suspeitos sido filmados pelas câmaras de videovigilância, entretanto instaladas
juntamente com alarme silencioso direcionado para uma empresa de segurança
privada.
A queixa das duas situações foi apresentada na mesma data o que contribuiu
para “baralhar” os factos, no dizer do juiz-presidente, e para isso também
contribuíram os depoimentos confusos das quatro prostitutas, alegadas
ofendidas, ouvidas por videochamada.
Não se conseguiu, portanto, provar a autoria destes quatro roubos, pois os
cinco suspeitos negaram tudo e acabaram ilibados perante as dúvidas do
tribunal.
De concreto, só foi apurada com certeza absoluta uma ofendida, a qual ficou
sem um fio de ouro, a que corresponde um único roubo.
Criança ao colo livra mãe de roubo
Também assaltaram duas farmácias, uma delas na Parede, mas nesta última só
foi provado a participação de duas mulheres e um homem. Uma das duas clientes
presentes também foi vítima de roubo, tendo a segunda sido poupada por ter uma
criança ao colo, segundo contou uma arguida que confessou este crime.
No assalto a outra farmácia, na Malveira da Serra, participaram três mulheres e outros tantos homens, tendo as duas viaturas em que se faziam transportar sido apreendidas pela polícia, no bairro onde vivem, pouco depois do crime.
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FARMÁCIAS de Cascais contam-se entre os alvos assaltados |
O dinheiro roubado foi deixado, por esquecimento, no interior de um
veículo, de onde acabaria por ser retirado após o carro ter sido levado para o
parque de estacionamento do posto da GNR em Alcabideche.
As escutas revelaram que “houve um terceiro, cuja identidade não se
conseguiu apurar, que praticou esse acto”. Nas alegações finais, O MP acusou uma
arguida, que tinha as chaves da viatura, e pediu para ser extraída certidão
para investigar se ela terá praticado eventual crime de descaminho.
Os carros apreendidos, um dos quais tinha sido emprestado a uma arguida
pela sua irmã, foram agora declarados perdidos a favor do Estado, por terem
sido utilizados para a prática de crimes
Apanhados pela videovigilância
Três homens participaram no assalto a uma residência, onde foi roubado um
revólver, nunca recuperado tal como várias garrafas de bebidas alcoólicas.
Os outros bens e o dinheiro roubado do cofre foram devolvidos após os
arguidos terem sido reconhecidos nas imagens das câmaras de videovigilância.
Todavia, essas imagens não serviram de prova por as filmagens não terem sido autorizadas previamente pela entidade competente.
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RESIDÊNCIAS. Um dos assaltos foi captado pelas câmaras de videovigilância |
No decurso de uma busca foram apreendidos 9 gramas de cocaína na casa de
uma arguida, acusada de tráfico agravado de estupefacientes. No acórdão, acabou
condenada apenas por tráfico de menor gravidade, não tendo sido provado que era
consumidora.
Todos os arguidos foram absolvidos das circunstâncias agravantes dos crimes
de roubo, que lhes estavam imputados. De igual modo, sete arguidos foram
absolvidos da prática de coação nos crimes praticados.
Foram ainda pronunciadas 21 outras absolvições por não terem sido provados
vários crimes, nomeadamente tráfico de armas e posse de armas proibidas.
Na leitura do acórdão, o juiz esclareceu que todas as penas de prisão suspensas
estão sujeitas a regime de prova e acompanhamento pela Direção Geral de
Reinserção e Serviços Prisionais.
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